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TJDFT - Edição nº 199/2018 - Página 244

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TJDFT 18/10/2018 -Pág. 244 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 18/10/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 199/2018

Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 18 de outubro de 2018

Desembargador Josaphá Francisco dos Santos ou, na sua eventual ausência (Art. 79, § 1º, do Regimento Interno), a um dos membros daquele
órgão judicial, por força da prevenção do órgão. Intimem-se. Cumpra-se. Brasília, 16 de outubro de 2018 17:05:33. ROBERTO FREITAS FILHO
Desembargador
N. 0718298-03.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: MARCEL SILVA BUCAR. Adv(s).: DF3988300A - ALINE MONTEIRO
DIAS. R: DIRECIONAL ENGENHARIA S/A. Adv(s).: MG9126300A - HUMBERTO ROSSETTI PORTELA. R: OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA
DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A.. Adv(s).: DF0457880A - FABIO RIVELLI. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Roberto Freitas Filho Número do processo: 0718298-03.2018.8.07.0000
Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MARCEL SILVA BUCAR AGRAVADO: DIRECIONAL ENGENHARIA S/A,
OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. D E C I S Ã O Cuida-se de Apelação Cível interposta por
MARCEL SILVA BUCAR em desfavor de DIRECIONAL ENGENHARIA S/A e OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES
MOBILIÁRIOS S.A., em face de decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 8ª Vara Cível de Brasília nos autos da Ação de Cumprimento
de Sentença nº 0724703-86.2017.8.07.0001. Consta dos autos a informação de que recurso anterior (AI 0703460-55.2018.8.07.0000 e AI
0701555-15.2018.8.07.0000), referente aos mesmos autos do presente recurso, foi distribuído à 5ª Turma Cível, sob a relatoria do Excelentíssimo
Desembargador Josaphá Francisco dos Santos (ID Num. 5810313). Trata-se, portanto, de hipótese de prevenção da Exmo. Desembargador
Relator em relação ao recurso anterior, de acordo com o disposto no artigo 81 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça. Confira-se:
Artigo 81. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual
respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas
as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação. A norma regimental coaduna-se com
o disposto no Art. 930, parágrafo único do CPC: Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observandose a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator
para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo. Da redação dos dispositivos acima, verifica-se que
a distribuição de recurso cível determina a prevenção, em primeiro lugar, do órgão jurisdicional, e, depois, do Relator, inclusive, e principalmente,
no intuito de evitar-se a prolação de decisões judiciais conflitantes. Ante o exposto, determino o retorno dos autos à Secretaria da Turma
e subsequente encaminhamento ao Serviço de Autuação e Distribuição, para que o presente recurso seja redistribuído à Sua Excelência o
Desembargador Josaphá Francisco dos Santos ou, na sua eventual ausência (Art. 79, § 1º, do Regimento Interno), a um dos membros daquele
órgão judicial, por força da prevenção do órgão. Intimem-se. Cumpra-se. Brasília, 16 de outubro de 2018 17:05:33. ROBERTO FREITAS FILHO
Desembargador
N. 0702156-25.2017.8.07.0010 - APELAÇÃO - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF3460200A - REINALDO LUIS TADEU RONDINA
MANDALITI. A: BARUC COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - EPP. Adv(s).: DF2952200A - RUBIA CRISTINA SILVA. R: BARUC COMERCIO DE
ALIMENTOS EIRELI - EPP. Adv(s).: DF2952200A - RUBIA CRISTINA SILVA. R: ARROZ GRAO CRISTAL LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF3460200A - REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI. R: FUNDO DE INVESTIMENTO EM
DIREITOS CREDITORIOS DA INDUSTRIA EXODUS INSTITUCIONAL. Adv(s).: SP3157680A - ROGERIO LOVIZETTO GONCALVES LEITE.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Luis Gustavo Barbosa
de Oliveira Número do processo: 0702156-25.2017.8.07.0010 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: BANCO BRADESCO SA, BARUC
COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - EPP APELADO: BARUC COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - EPP, ARROZ GRAO CRISTAL LTDA,
BANCO BRADESCO SA, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DA INDUSTRIA EXODUS INSTITUCIONAL D E C I S Ã
O Trata-se de apelações interpostas por BANCO BRADESCO S/A E BARUC COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI EPP, em face à sentença que
julgou procedentes os pedidos formulados na ação declaratória de nulidade cumulada com compensação por danos morais ajuizada pela empresa
de comércio alimentício. Em face dos documentos e da certidão de IDs 5769062, 5769066 e 5784705 e em consulta ao sistema informatizado,
verifica-se que outro recurso relativo ao mesmo processo (AGI 0714515-37.2017.8.07.0000) foi previamente distribuído à colenda Quinta Turma
Cível, sob a Relatoria do Excelentíssimo Desembargador Marco Antônio da Silva Lemos, que se tornou prevento para conhecer dos demais
recursos, na forma do artigo 81, caput e §1º, do Regimento Interno do TJDFT: Art. 81. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou
criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo
processo, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes,
procedendo-se à devida compensação. § 1º O primeiro recurso distribuído torna preventos o órgão e o relator para eventual recurso subsequente
interposto em processo conexo, observada a legislação processual respectiva; Ante o exposto, DETERMINO A REDISTRIBUIÇÃO do feito, com
urgência, ao Eminente Desembargador Relator Marco Antônio da Silva Lemos e a Quinta Turma Cível, em observância ao princípio do juiz natural
e ao dispositivo regimental ora referido. Façam-se as comunicações necessárias. Brasília-DF, 16 de outubro de 2018 16:58:04. LUIS GUSTAVO
BARBOSA DE OLIVEIRA Desembargador
N. 0702156-25.2017.8.07.0010 - APELAÇÃO - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF3460200A - REINALDO LUIS TADEU RONDINA
MANDALITI. A: BARUC COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - EPP. Adv(s).: DF2952200A - RUBIA CRISTINA SILVA. R: BARUC COMERCIO DE
ALIMENTOS EIRELI - EPP. Adv(s).: DF2952200A - RUBIA CRISTINA SILVA. R: ARROZ GRAO CRISTAL LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF3460200A - REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI. R: FUNDO DE INVESTIMENTO EM
DIREITOS CREDITORIOS DA INDUSTRIA EXODUS INSTITUCIONAL. Adv(s).: SP3157680A - ROGERIO LOVIZETTO GONCALVES LEITE.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Luis Gustavo Barbosa
de Oliveira Número do processo: 0702156-25.2017.8.07.0010 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: BANCO BRADESCO SA, BARUC
COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - EPP APELADO: BARUC COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - EPP, ARROZ GRAO CRISTAL LTDA,
BANCO BRADESCO SA, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DA INDUSTRIA EXODUS INSTITUCIONAL D E C I S Ã
O Trata-se de apelações interpostas por BANCO BRADESCO S/A E BARUC COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI EPP, em face à sentença que
julgou procedentes os pedidos formulados na ação declaratória de nulidade cumulada com compensação por danos morais ajuizada pela empresa
de comércio alimentício. Em face dos documentos e da certidão de IDs 5769062, 5769066 e 5784705 e em consulta ao sistema informatizado,
verifica-se que outro recurso relativo ao mesmo processo (AGI 0714515-37.2017.8.07.0000) foi previamente distribuído à colenda Quinta Turma
Cível, sob a Relatoria do Excelentíssimo Desembargador Marco Antônio da Silva Lemos, que se tornou prevento para conhecer dos demais
recursos, na forma do artigo 81, caput e §1º, do Regimento Interno do TJDFT: Art. 81. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou
criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo
processo, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes,
procedendo-se à devida compensação. § 1º O primeiro recurso distribuído torna preventos o órgão e o relator para eventual recurso subsequente
interposto em processo conexo, observada a legislação processual respectiva; Ante o exposto, DETERMINO A REDISTRIBUIÇÃO do feito, com
urgência, ao Eminente Desembargador Relator Marco Antônio da Silva Lemos e a Quinta Turma Cível, em observância ao princípio do juiz natural
e ao dispositivo regimental ora referido. Façam-se as comunicações necessárias. Brasília-DF, 16 de outubro de 2018 16:58:04. LUIS GUSTAVO
BARBOSA DE OLIVEIRA Desembargador
N. 0702156-25.2017.8.07.0010 - APELAÇÃO - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF3460200A - REINALDO LUIS TADEU RONDINA
MANDALITI. A: BARUC COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - EPP. Adv(s).: DF2952200A - RUBIA CRISTINA SILVA. R: BARUC COMERCIO DE
ALIMENTOS EIRELI - EPP. Adv(s).: DF2952200A - RUBIA CRISTINA SILVA. R: ARROZ GRAO CRISTAL LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
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