TJDFT 03/10/2018 -Pág. 2010 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 189/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 3 de outubro de 2018
Samambaia Número do Processo: 0701306-37.2018.8.07.0009 Classe Judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Assunto: Fixação,
Assistência Judiciária Gratuita, Liminar REPRESENTANTE: M. B. D. L. RÉU: E. R. S. FISCAL DA LEI: M. P. D. D. F. E. D. T. AUTOR: E. K. B.
R., K. G. B. R., K. A. B. R. CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexado Recurso de Apelação de ID 23308288. Em cumprimento a portaria
002/2016, deste Juízo, intimo a parte APELADA para apresentar CONTRARRAZÕES. Prazo de 15 (quinze) dias. Circunscrição de Samambaia,
BRASÍLIA - DF, 2 de outubro de 2018. LAISA BEATRIZ DE LIMA Servidor Geral
DESPACHO
N. 0707366-60.2017.8.07.0009 - INVENTÁRIO - A: LENICE SOUZA VIEIRA. A: TENICE SOUZA VIEIRA LINHARES. A: ZAQUEU VIEIRA
DE SOUZA. A: ARITAN SOUZA VIEIRA. A: P. H. V.. A: A. P. R. V.. A: A. J. R. V.. Adv(s).: DF13793 - JOSE ANTONIO GONCALVES DE CARVALHO.
A: MARIA DO SOCORRO ROCHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CLARICE NATIVIDADE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
PEDRO LUCIO VIEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. À inventariante a fim de que cumpra o Despacho de ID nº 22152736, acostando aos autos a Certidão de Matrícula,
Registros e Averbações/ônus reais do imóvel a partilhar com as devidas averbações. Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
N. 0707366-60.2017.8.07.0009 - INVENTÁRIO - A: LENICE SOUZA VIEIRA. A: TENICE SOUZA VIEIRA LINHARES. A: ZAQUEU VIEIRA
DE SOUZA. A: ARITAN SOUZA VIEIRA. A: P. H. V.. A: A. P. R. V.. A: A. J. R. V.. Adv(s).: DF13793 - JOSE ANTONIO GONCALVES DE CARVALHO.
A: MARIA DO SOCORRO ROCHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CLARICE NATIVIDADE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
PEDRO LUCIO VIEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. À inventariante a fim de que cumpra o Despacho de ID nº 22152736, acostando aos autos a Certidão de Matrícula,
Registros e Averbações/ônus reais do imóvel a partilhar com as devidas averbações. Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
N. 0707366-60.2017.8.07.0009 - INVENTÁRIO - A: LENICE SOUZA VIEIRA. A: TENICE SOUZA VIEIRA LINHARES. A: ZAQUEU VIEIRA
DE SOUZA. A: ARITAN SOUZA VIEIRA. A: P. H. V.. A: A. P. R. V.. A: A. J. R. V.. Adv(s).: DF13793 - JOSE ANTONIO GONCALVES DE CARVALHO.
A: MARIA DO SOCORRO ROCHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CLARICE NATIVIDADE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
PEDRO LUCIO VIEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. À inventariante a fim de que cumpra o Despacho de ID nº 22152736, acostando aos autos a Certidão de Matrícula,
Registros e Averbações/ônus reais do imóvel a partilhar com as devidas averbações. Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
N. 0707366-60.2017.8.07.0009 - INVENTÁRIO - A: LENICE SOUZA VIEIRA. A: TENICE SOUZA VIEIRA LINHARES. A: ZAQUEU VIEIRA
DE SOUZA. A: ARITAN SOUZA VIEIRA. A: P. H. V.. A: A. P. R. V.. A: A. J. R. V.. Adv(s).: DF13793 - JOSE ANTONIO GONCALVES DE CARVALHO.
A: MARIA DO SOCORRO ROCHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CLARICE NATIVIDADE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
PEDRO LUCIO VIEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. À inventariante a fim de que cumpra o Despacho de ID nº 22152736, acostando aos autos a Certidão de Matrícula,
Registros e Averbações/ônus reais do imóvel a partilhar com as devidas averbações. Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
N. 0707366-60.2017.8.07.0009 - INVENTÁRIO - A: LENICE SOUZA VIEIRA. A: TENICE SOUZA VIEIRA LINHARES. A: ZAQUEU VIEIRA
DE SOUZA. A: ARITAN SOUZA VIEIRA. A: P. H. V.. A: A. P. R. V.. A: A. J. R. V.. Adv(s).: DF13793 - JOSE ANTONIO GONCALVES DE CARVALHO.
A: MARIA DO SOCORRO ROCHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CLARICE NATIVIDADE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
PEDRO LUCIO VIEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. À inventariante a fim de que cumpra o Despacho de ID nº 22152736, acostando aos autos a Certidão de Matrícula,
Registros e Averbações/ônus reais do imóvel a partilhar com as devidas averbações. Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
N. 0707366-60.2017.8.07.0009 - INVENTÁRIO - A: LENICE SOUZA VIEIRA. A: TENICE SOUZA VIEIRA LINHARES. A: ZAQUEU VIEIRA
DE SOUZA. A: ARITAN SOUZA VIEIRA. A: P. H. V.. A: A. P. R. V.. A: A. J. R. V.. Adv(s).: DF13793 - JOSE ANTONIO GONCALVES DE CARVALHO.
A: MARIA DO SOCORRO ROCHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CLARICE NATIVIDADE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
PEDRO LUCIO VIEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. À inventariante a fim de que cumpra o Despacho de ID nº 22152736, acostando aos autos a Certidão de Matrícula,
Registros e Averbações/ônus reais do imóvel a partilhar com as devidas averbações. Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
N. 0707366-60.2017.8.07.0009 - INVENTÁRIO - A: LENICE SOUZA VIEIRA. A: TENICE SOUZA VIEIRA LINHARES. A: ZAQUEU VIEIRA
DE SOUZA. A: ARITAN SOUZA VIEIRA. A: P. H. V.. A: A. P. R. V.. A: A. J. R. V.. Adv(s).: DF13793 - JOSE ANTONIO GONCALVES DE CARVALHO.
A: MARIA DO SOCORRO ROCHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CLARICE NATIVIDADE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
PEDRO LUCIO VIEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. À inventariante a fim de que cumpra o Despacho de ID nº 22152736, acostando aos autos a Certidão de Matrícula,
Registros e Averbações/ônus reais do imóvel a partilhar com as devidas averbações. Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
N. 0707366-60.2017.8.07.0009 - INVENTÁRIO - A: LENICE SOUZA VIEIRA. A: TENICE SOUZA VIEIRA LINHARES. A: ZAQUEU VIEIRA
DE SOUZA. A: ARITAN SOUZA VIEIRA. A: P. H. V.. A: A. P. R. V.. A: A. J. R. V.. Adv(s).: DF13793 - JOSE ANTONIO GONCALVES DE CARVALHO.
A: MARIA DO SOCORRO ROCHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CLARICE NATIVIDADE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
PEDRO LUCIO VIEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. À inventariante a fim de que cumpra o Despacho de ID nº 22152736, acostando aos autos a Certidão de Matrícula,
Registros e Averbações/ônus reais do imóvel a partilhar com as devidas averbações. Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
DECISÃO
N. 0708746-84.2018.8.07.0009 - PROCEDIMENTO COMUM - A. Adv(s).: DF54298 - ROBERTA DA SILVA DORIGATTI, DF42406 - RUTH
MARLEN DA CONCEICAO PEDROSO. R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Recebo a inicial e emenda apresentada. Defiro a gratuidade postulada. CITESE o requerido e INTIMEM-SE as partes para que compareçam à audiência de mediação/conciliação prevista no artigo 695 do CPC, a ser
realizada no dia 22 de outubro de 2018, às 13:00h, visando a autocomposição da lide. As partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de
seus advogados ou defensores públicos (art. 695, § 4º, CPC). Na oportunidade da citação, a parte requerida será cientificada de que, caso não
compareça à audiência ou se frustrada a tentativa de autocomposição da lide, o feito prosseguirá segundo as normas do procedimento comum,
com abertura de prazo para oferta de resposta em 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data de audiência de mediação/conciliação (art. 335
do CPC). Consigne-se no mandado de citação que a ausência de resposta levará ao reconhecimento de veracidade dos fatos alegados no pedido
inicial (art. 344 do CPC). A resposta deverá necessariamente ser assinada por advogado ou defensor público. Vindo aos autos a resposta, se a
parte requerida alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 350, CPC) ou, ainda, qualquer das matérias enumeradas
no artigo 337 do CPC, a parte autora deverá ser intimada para falar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo para resposta
e/ou para réplica ou, ainda, em caso de revelia, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Após, retornem conclusos. Ressalta-se que o pleito
antecipatório será apreciado após a realização da audiência de Mediação. Por fim, restando infrutífera a diligência citatória, dê-se vista dos autos
2010