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TJDFT - Edição nº 188/2018 - Página 528

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TJDFT 02/10/2018 -Pág. 528 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 02/10/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 188/2018

Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 2 de outubro de 2018

NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. UNÂNIME
Número Processo
Acórdão
Relator Des.
Embargante:
Advogado
Embargado:
Advogado
Origem
Ementa

2015 01 1 070581-3 APC - 0020494-86.2015.8.07.0001
1127296
SÉRGIO ROCHA
CARLOS JOSE DOS SANTOS
WALTER JOSE FAIAD DE MOURA (DF017390)
BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A.
CARLA DA PRATO CAMPOS (SP156844)
8ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20150110705813 - Monitória
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração se prestam a sanar os
vícios de obscuridade, contradição ou omissão dos julgados e corrigir erro material (CPC/2015 1.022), não podendo ser
utilizados para provocar nova apreciação da matéria. 2. Negou-se provimento aos embargos de declaração.

Decisão
NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. UNÂNIME.
Número Processo
Acórdão
Relator Des.
Embargante:
Advogado
Embargado:
Advogado
Embargado:
Advogado
Origem
Ementa

2010 01 1 189750-2 APC - 0061305-64.2010.8.07.0001
1127226
SÉRGIO ROCHA
RAIMUNDO LOPES DE BARROS
MARCUS RODRIGUES CAMARGO F.DOS SANTOS (DF016913)
FATIMA REGINA GARCIA BONER
VANIA MARQUEZ SARAIVA (DF005460)
WAGNER ROMUALDO SILVA
JULIO CESAR MARQUES DA SILVA (DF046794)
QUINTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20100111897502 - ANULATORIA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. 1. Os embargos de declaração se prestam a sanar os
vícios de obscuridade, contradição ou omissão e corrigir erro material (CPC/2015 1.022), não podendo ser utilizados
para provocar nova apreciação da matéria. 2. O Colegiado não está obrigado a enfrentar todos os argumentos deduzidos
no processo, quando estes não são capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada, o que ocorre, inclusive, para
fins de prequestionamento. 3. Negou-se provimento aos embargos de declaração.

Decisão
NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. UNÂNIME
Apelação Cível
Número Processo
Acórdão
Relator Des.
Apelante:
Advogado
Apelado(s):
Advogado
Origem
Ementa

2015 01 1 003634-3 APC - 0000889-57.2015.8.07.0001
1127239
SÉRGIO ROCHA
VALE FORTE LTDA EPP
WAGNER PEREIRA DA SILVA (DF036467)
PRESTA CONSTRUTORA E SERVICOS GERAIS LTDA E OUTROS
ANTONIO CARLOS RAMOS JUBE (GO018438)
QUINTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20150110036343 - PROCEDIMENTO ORDINARIO
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
PARA AQUISIÇÃO DE VALES-TRANSPORTE. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. CDC. INAPLICABILIDADE.
SERVIÇO PRESTADO. DANOS COMPROVADOS. VALOR IRRISÓRIO. 1.Inaplicável o Código de Defesa do
Consumidor, diante da ausência de contratação do serviço como consumidor final e da inexistência de hipossuficiência
ou vulnerabilidade entre as empresas contratantes. Precedentes do STJ. 2. Aindenização por danos materiais restringese ao valor em relação ao qual não foi comprovada a efetiva prestação dos serviços. 3.Sendo irrisório o valor da
condenação, deve a parte autora arcar com a integralidade das despesas processuais e dos honorários advocatícios,
fixados por equidade (CPC/73 20 § 4º c/c 21 p. único). 4. Deu-se parcial provimento ao apelo da ré.

Decisão
DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME
Número Processo
Acórdão
Relator Des.
Apelante:
Advogado
Apelado:
Advogado
Origem
Ementa

2017 16 1 001337-0 APC - 0001218-41.2017.8.07.0020
1127307
SÉRGIO ROCHA
ANTONIO JOSE MACHADO VALENTIM
PALOMA DE SOUZA BALDO SCARPELLINI (DF041633)
BANCO ITAUCARD S.A.
PRISCILA ZIADA CAMARGO FERNANDES (DF040077)
1ª VARA CÍVEL DE ÁGUAS CLARAS - 20171610013370 - Procedimento Comum
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. MANUTENÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO. 1. A manutenção indevida do nome do consumidor em cadastro
de inadimplentes gera dano moral. No caso, majorou-se a indenização de R$ 5.000,00 para R$ 15.000,00. 2. Deuse provimento parcial ao apelo.

Decisão
DAR PARCIAL PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME.
Número Processo
Acórdão
Relator Des.

2018 01 1 011310-0 APC - 0001811-98.2015.8.07.0001
1127243
SÉRGIO ROCHA

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