TJDFT 28/09/2018 -Pág. 2342 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 186/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 28 de setembro de 2018
2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho
N. 0706035-18.2018.8.07.0006 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 - A. A. Adv(s).: DF46414 - JACQUELYNE ALVES PINHEIRO,
DF51511 - KASSIA VARANDA SILVA, DF53765 - EMANUELLE RIBEIRO CAVALCANTI MOREIRA. R. Adv(s).: DF13523 - LEONARDO VIEIRA
LINS PARCA, DF10180 - MARCELO RIBAS DE AZEVEDO BRAGA, DF13438 - GEORGE FERREIRA DE OLIVEIRA. T. Adv(s).: . Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargador Juscelino José Ribeiro 2ª Vara de
Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0706035-18.2018.8.07.0006 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL
Nº 5.478/68 (69) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, cadastrei as advogadas que constam no substabelecimento de ID 23180611
pela parte autora e as habilitei para que tenham visibilidade dos autos. Sobradinho/DF, 26 de setembro de 2018. DANIELA MARIA WERLANG
SOARES Servidor Geral
N. 0701831-28.2018.8.07.0006 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 - A. Adv(s).: DF25007 - HELEN APARECIDA PORTO
NASCENTE. R. Adv(s).: DF47210 - JULYANE DA SILVA SOARES. T. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargador Juscelino José Ribeiro 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de
Sobradinho Número do processo: 0701831-28.2018.8.07.0006 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) CERTIDÃO Tendo
em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Sobradinho, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento
ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte AUTORA intimada na pessoa de seu advogado, por publicação,
para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do
Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado
o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe. Sobradinho/DF, 26
de setembro de 2018. DANIELA MARIA WERLANG SOARES Servidor Geral
SENTENÇA
N. 0707560-35.2018.8.07.0006 - PRESTAÇÃO DE CONTAS - EXIGIDAS - A. Adv(s).: DF52296 - THAYANE BARBOZA MATHIAS. R.
Adv(s).: . T. Adv(s).: . Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos
e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0707560-35.2018.8.07.0006 Classe judicial: PRESTAÇÃO DE
CONTAS - EXIGIDAS (45) AUTOR: JUSTINA MIRANDA FERREIRA RÉU: JUSSARA MIRANDA FERREIRA SENTENÇA Trata-se de ação de
prestação de contas proposta por JUSTINA MIRANDA FERREIRA pelo exercício da curatela de sua filha JUSSARA MIRANDA FERREIRA.
Consta certidão de óbito da curatelada. Instada a se manifestar acerca de seu interesse de agir, a requerente requereu a extinção do processo.
Homologo a desistência do processo e extingo-o, sem exame do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas pela
requerente. Sem honorários. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Sobradinho - DF, Quartafeira, 26 de Setembro de 2018. Marco Antônio da Costa Juiz de Direito
DECISÃO
N. 0707995-09.2018.8.07.0006 - INTERDIÇÃO - A: LUANA DE MATOS FERREIRA. Adv(s).: DF40244 - WANDER GUALBERTO
FONTENELE, DF56196 - ITALO AUGUSTO DE SOUSA. R: VERA LUCIA JOSE DE MATOS FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T:
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número
do processo: 0707995-09.2018.8.07.0006 Classe judicial: INTERDIÇÃO (58) REQUERENTE: LUANA DE MATOS FERREIRA REQUERIDO:
VERA LUCIA JOSE DE MATOS FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o requerimento de gratuidade da justiça. Emende-se, sob
pena de indeferimento da petição inicial, para: 1) juntar procuração outorgada pela requerente em nome próprio; 2) juntar certidão de casamento
atualizada da requerida; 3) juntar termos de concordância do exercício da curatela pela requerente assinada pelos demais filhos da requerida,
bem como por seu esposo; 4) informar se a requerida aufere rendas e se possui bens, juntando os documentos que comprovem; 5) apresentar
planilha com as despesas mensais aproximados da requerida. Após, retornem conclusos. Sobradinho - DF, 26 de Setembro de 2018. Marco
Antônio da Costa Juiz de Direito
N. 0702267-84.2018.8.07.0006 - EMBARGOS DE TERCEIRO - A: NORMACI ARAUJO PEREIRA SANTANA. Adv(s).: DF49259 - IONETE
RUBEM CAMPOS, DF50021 - ARTHUR FILLIPE DUARTE ALMEIDA BARBOSA. A: ESPOLIO DE SHIRLEY PEREIRA SANTANA. Adv(s).: .
A: ODACYR DA SILVA RODRIGUES DO PRADO. Adv(s).: DF18271 - JOSE CARLOS CORDEIRO. R: ODACYR DA SILVA RODRIGUES DO
PRADO. R: ESPOLIO DE SHIRLEY PEREIRA SANTANA. Adv(s).: DF18271 - JOSE CARLOS CORDEIRO. R: NORMACI ARAUJO PEREIRA
SANTANA. Adv(s).: DF50021 - ARTHUR FILLIPE DUARTE ALMEIDA BARBOSA, DF49259 - IONETE RUBEM CAMPOS. T: MINISTERIO
PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça
do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número
do processo: 0702267-84.2018.8.07.0006 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO (37) EMBARGANTE: NORMACI ARAUJO PEREIRA
SANTANA RECONVINTE: ESPOLIO DE SHIRLEY PEREIRA SANTANA REPRESENTANTE: ODACYR DA SILVA RODRIGUES DO PRADO
REPRESENTANTE: ODACYR DA SILVA RODRIGUES DO PRADO EMBARGADO: ESPOLIO DE SHIRLEY PEREIRA SANTANA RECONVINDO:
NORMACI ARAUJO PEREIRA SANTANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o julgamento em diligência. O documento apresentado pela
embargante não esclarece a controvérsia, tendo em vista que foi apresentada a declaração do exercício 2018 referente ao ano-calendário 2017,
sendo que o depósito a título de restituição é referente ao exercício de 2017, ano-calendário 2016. Desse modo, apresente a embargante o
documento correto, no prazo de 5 dias. Após, abra-se vista à parte ré por 5 dias. Em seguida, ouça-se o Ministério Público. Por último, voltem os
autos conclusos. Sobradinho - DF, Segunda-feira, 24 de Setembro de 2018. Marco Antônio da Costa Juiz de Direito
N. 0708063-56.2018.8.07.0006 - INTERDIÇÃO - A. Adv(s).: DF28826 - DANIELE BARRETO FERNANDES. R. Adv(s).: . T. Adv(s).: .
N. 0708079-10.2018.8.07.0006 - PROCEDIMENTO COMUM - A. Adv(s).: GO41846 - FERNANDA BRAZ ORDONES. R. Adv(s).: . R.
Adv(s).: . T. Adv(s).: . Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos
e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0708079-10.2018.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM (7) AUTOR: ALBERTO DOS SANTOS FRANCA RÉU: GISLENE DA SILVA DOS SANTOS FRANÇA, MAYARA DA SILVA DOS SANTOS
FRANÇA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O requerente aufere renda mensal bruta superior a R$ 10.000,00, é servidor público aposentado e
está assistido por advogadas particulares. Todos esses fatores o excluem do conceito econômico de "pobreza". O fato de existir numerosos
empréstimos apenas evidencia que o requerente adota padrão de vida e de consumo divorciado daquele comumente adotado pelos mais
necessitados, os quais - ainda que esperançosamente queiram - não podem desfrutar de tal condição econômica. A concessão da gratuidade de
justiça deve estar escorada na realidade, com vistas à máxima efetividade do princípio da igualdade, oportunizando aos legítimos necessitados
a facilitação do acesso à justiça. Colha-se trecho de elucidativa decisão proferida pelo Desembargador Flávio Rostirola no julgamento do Agravo
de Instrumento nº 0702640-70.2017.8.07.0000, no âmbito da 3ª Turma Cível do eg. TJDFT, "in verbis": "Acerca da matéria ora em discussão,
a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso LXXIV, dispõe que o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que
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