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TJDFT - Edição nº 186/2018 - Página 1469

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TJDFT 28/09/2018 -Pág. 1469 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 28/09/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 186/2018

Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 28 de setembro de 2018

N. 0711410-15.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DEBORA DE PAULA ARAUJO. A: FABIO ALVES FREIRE
DE CARVALHO. A: MARIA CATARINA BUSTOS CATTA PRETA. Adv(s).: DF33576 - MARIA CATARINA BUSTOS CATTA PRETA. R: PDG
REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES. Adv(s).: SP142452 - JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0711410-15.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEBORA DE PAULA ARAUJO, FABIO
ALVES FREIRE DE CARVALHO, MARIA CATARINA BUSTOS CATTA PRETA EXECUTADO: PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a devedora se encontra em recuperação judicial, razão pela qual é defeso
a esse juízo a realização de qualquer ato expropriatório sobre seu patrimônio, sob pena de infringência do concurso de credores, DEFIRO o
pedido de suspensão deduzido na petição de ID nº 22485568, até que se alcance o encerramento da recuperação judicial de PDG REALTY S/
A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES. Deverá a credora, anualmente, informar nos presentes autos a fase em que se encontra a ação
de nº 1016422-34.2017.8.26.0100, que tramita na 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca de São Paulo.
Brasília-DF, 25 de setembro de 2018. Carlos Fernando Fecchio dos Santos Juiz de Direito Substituto
N. 0711410-15.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DEBORA DE PAULA ARAUJO. A: FABIO ALVES FREIRE
DE CARVALHO. A: MARIA CATARINA BUSTOS CATTA PRETA. Adv(s).: DF33576 - MARIA CATARINA BUSTOS CATTA PRETA. R: PDG
REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES. Adv(s).: SP142452 - JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0711410-15.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEBORA DE PAULA ARAUJO, FABIO
ALVES FREIRE DE CARVALHO, MARIA CATARINA BUSTOS CATTA PRETA EXECUTADO: PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a devedora se encontra em recuperação judicial, razão pela qual é defeso
a esse juízo a realização de qualquer ato expropriatório sobre seu patrimônio, sob pena de infringência do concurso de credores, DEFIRO o
pedido de suspensão deduzido na petição de ID nº 22485568, até que se alcance o encerramento da recuperação judicial de PDG REALTY S/
A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES. Deverá a credora, anualmente, informar nos presentes autos a fase em que se encontra a ação
de nº 1016422-34.2017.8.26.0100, que tramita na 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca de São Paulo.
Brasília-DF, 25 de setembro de 2018. Carlos Fernando Fecchio dos Santos Juiz de Direito Substituto
N. 0711410-15.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DEBORA DE PAULA ARAUJO. A: FABIO ALVES FREIRE
DE CARVALHO. A: MARIA CATARINA BUSTOS CATTA PRETA. Adv(s).: DF33576 - MARIA CATARINA BUSTOS CATTA PRETA. R: PDG
REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES. Adv(s).: SP142452 - JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0711410-15.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEBORA DE PAULA ARAUJO, FABIO
ALVES FREIRE DE CARVALHO, MARIA CATARINA BUSTOS CATTA PRETA EXECUTADO: PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a devedora se encontra em recuperação judicial, razão pela qual é defeso
a esse juízo a realização de qualquer ato expropriatório sobre seu patrimônio, sob pena de infringência do concurso de credores, DEFIRO o
pedido de suspensão deduzido na petição de ID nº 22485568, até que se alcance o encerramento da recuperação judicial de PDG REALTY S/
A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES. Deverá a credora, anualmente, informar nos presentes autos a fase em que se encontra a ação
de nº 1016422-34.2017.8.26.0100, que tramita na 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca de São Paulo.
Brasília-DF, 25 de setembro de 2018. Carlos Fernando Fecchio dos Santos Juiz de Direito Substituto
N. 0713899-25.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: FED NACIONAL COMUNIDADE EVANGELICA SARA NOSSA TERRA.
Adv(s).: DF37052 - ELAINE ARAUJO FERNANDES. R: TECNOR INDUSTRIA E CONSTRUCOES LTDA - EPP. Adv(s).: DF26118 - FLAVIO
CHRISTMANN REIS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB
1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713899-25.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: FED
NACIONAL COMUNIDADE EVANGELICA SARA NOSSA TERRA RÉU: TECNOR INDUSTRIA E CONSTRUCOES LTDA - EPP DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem. Porquanto não emerge do substrato fático contido nos autos que Melissa Lima Ribeiro da Silva
ostenta poderes para representar a ré TECNOR INDÚSTRIA E CONSTRUCOES LTDA que, ademais, tem representante legal conhecido nos
autos (ID nº 21415328), reputo nula a citação de ID nº 22125440. À Serventia, para que atenda ao contido no último parágrafo da decisão de ID
nº 21193227, atentando-se ao representante legal da empresa ré indicado na retro aludida decisão. Brasília-DF, 26 de setembro de 2018. Carlos
Fernando Fecchio dos Santos Juiz de Direito Substituto
N. 0702559-21.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MARCOS GOMES LEANDRO FREITAS. Adv(s).: DF37402 - WILCK
BATISTA LEANDRO, DF43976 - PATRICIA BATISTA VIEIRA. R: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A.. Adv(s).: SP200651
- LEANDRO CESAR DE JORGE. R: DEKRA VISTORIAS E SERVICOS LTDA.. Adv(s).: SP163095 - SANDRA LATORRE. R: WALDEMAR
BATISTA DOS SANTOS. Adv(s).: DF53505 - CESAR ROBERTO OLIVEIRA FERREIRA, DF52958 - SAMUEL SUAID. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0702559-21.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: MARCOS GOMES LEANDRO FREITAS RÉU: CANOPUS
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A., DEKRA VISTORIAS E SERVICOS LTDA., WALDEMAR BATISTA DOS SANTOS EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração interpostos por CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S.A. contra a
decisão de id. 22696615, que indeferiu o pedido de colheita do próprio depoimento pessoal formulado pelo autor e determinou a conclusão do
presente feito para sentença. Para tanto alega, em síntese, que o provimento jurisdicional vergastado padece de omissão porquanto este Juízo,
supostamente, teria deixado de apreciar a preliminar de ilegitimidade passiva sobrelevada pela embargante. É a suma do necessário. Porquanto
tempestivos, conforme certidão de id. 22953189, conheço dos embargos de declaração de id. 22928457. Contudo, no mérito, não os provejo. De
simples, contudo, atenta leitura da sentença objurgada, emerge que as disposições nela contidas se encontram devidamente fundamentadas,
não padecendo de omissões, máxime porque a ilegitimidade arguida pela embargante se confunde com o próprio mérito da presente demanda. A
embargante, em verdade, ao suscitar as razões nas quais se escudam os presentes embargos de declaração, busca a modificação do decisório
vergastado em razão de suposto "error in judicando", finalidade a que, contudo, não se presta o recurso ora em análise. ANTE O EXPOSTO,
conheço dos embargos de declaração de id. 22928457, mas, no mérito, não os provejo, à míngua dos requisitos do artigo 1.022 do Código de
Processo Civil. Brasília-DF, 26 de setembro de 2018. Carlos Fernando Fecchio dos Santos Juiz de Direito Substituto
N. 0702559-21.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MARCOS GOMES LEANDRO FREITAS. Adv(s).: DF37402 - WILCK
BATISTA LEANDRO, DF43976 - PATRICIA BATISTA VIEIRA. R: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A.. Adv(s).: SP200651
- LEANDRO CESAR DE JORGE. R: DEKRA VISTORIAS E SERVICOS LTDA.. Adv(s).: SP163095 - SANDRA LATORRE. R: WALDEMAR
BATISTA DOS SANTOS. Adv(s).: DF53505 - CESAR ROBERTO OLIVEIRA FERREIRA, DF52958 - SAMUEL SUAID. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0702559-21.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: MARCOS GOMES LEANDRO FREITAS RÉU: CANOPUS
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A., DEKRA VISTORIAS E SERVICOS LTDA., WALDEMAR BATISTA DOS SANTOS EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração interpostos por CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S.A. contra a
decisão de id. 22696615, que indeferiu o pedido de colheita do próprio depoimento pessoal formulado pelo autor e determinou a conclusão do
presente feito para sentença. Para tanto alega, em síntese, que o provimento jurisdicional vergastado padece de omissão porquanto este Juízo,
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