TJDFT 10/09/2018 -Pág. 1452 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 172/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 10 de setembro de 2018
DF025955 - Tiago de Oliveira Brasileiro. Mantenho a decisão agravada. Certifique a Secretaria em 15 dias em que efeitos foi recebido o AGI.
Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 06/09/2018 às 14h03. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.070927-7 - Cumprimento de Sentenca - A: SINTETEL SP SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE
TELECOMUNICACOES E OPERADORES DE MESAS TELEFONICAS NO ESTADO DE SAO PAULO. Adv(s).: DF029262 - Bruno de Morais
Souza. R: FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL SISTEL. Adv(s).: DF014389 - Fabia Regina Freitas, DF01805A - Joao Joaquim
Martinelli, DF025955 - Tiago de Oliveira Brasileiro, Nao Consta Advogado. Mantenho a decisão agravada. Certifique a Secretaria em 15 dias em
que efeitos foi recebido o AGI. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 06/09/2018 às 14h03. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.070928-5 - Cumprimento de Sentenca - A: SINTETEL SP SINDICATO DOS TRABALHADORES EMPRESAS DE
TELECOMUNICACOES E OPERADORES DE MESAS TELEFONICAS NO ESTADO DE SAO PAULO. Adv(s).: DF029262 - Bruno de Morais
Souza. R: FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL SISTEL. Adv(s).: DF014389 - Fabia Regina Freitas, DF01805A - Joao Joaquim
Martinelli, DF025955 - Tiago de Oliveira Brasileiro, Nao Consta Advogado. Mantenho a decisão agravada. Certifique a Secretaria em 15 dias em
que efeitos foi recebido o AGI. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 06/09/2018 às 14h02. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.070940-4 - Cumprimento de Sentenca - A: SINTETEL SP SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE
TELECOMUNICACOES E OPERADORES DE MESAS TELEFONICAS NO ESTADO DE SAO PAULO. Adv(s).: DF029262 - Bruno de Morais
Souza. R: FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL SISTEL. Adv(s).: DF014389 - Fabia Regina Freitas, DF01805A - Joao Joaquim
Martinelli, DF025955 - Tiago de Oliveira Brasileiro, Nao Consta Advogado. Mantenho a decisão agravada. Certifique a Secretaria em 15 dias em
que efeitos foi recebido o AGI. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 06/09/2018 às 14h02. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.070943-7 - Cumprimento de Sentenca - A: SINTETEL SP SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE
TELECOMUNICACOES E OPERADORES DE MESAS TELEFONICAS NO ESTADO DE SAO PAULO. Adv(s).: DF029262 - Bruno de Morais
Souza. R: FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL SISTEL. Adv(s).: DF014389 - Fabia Regina Freitas, DF01805A - Joao Joaquim
Martinelli, DF025955 - Tiago de Oliveira Brasileiro, Nao Consta Advogado. Mantenho a decisão agravada. Certifique a Secretaria em 15 dias em
que efeitos foi recebido o AGI. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 06/09/2018 às 14h. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.070947-8 - Cumprimento de Sentenca - A: SINTETEL SP SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE
TELECOMUNICACOES E OPERACOES DE MESAS TELEFONICAS NO ESTADO DE SAO PAULO. Adv(s).: DF029262 - Bruno de Morais Souza.
R: FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL SOCIAL SISTEL. Adv(s).: DF014389 - Fabia Regina Freitas, DF01805A - Joao Joaquim
Martinelli, DF025955 - Tiago de Oliveira Brasileiro. Mantenho a decisão agravada. Certifique a Secretaria em 15 dias em que efeitos foi recebido
o AGI. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 06/09/2018 às 14h01. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.070948-6 - Cumprimento de Sentenca - A: SINTETEL SP SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE
TELEC. Adv(s).: DF029262 - Bruno de Morais Souza. R: FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL SISTEL. Adv(s).: DF014389 - Fabia
Regina Freitas, DF01805A - Joao Joaquim Martinelli, DF025955 - Tiago de Oliveira Brasileiro, Nao Consta Advogado. Mantenho a decisão
agravada. Certifique a Secretaria em 15 dias em que efeitos foi recebido o AGI. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 06/09/2018 às 14h. Luis
Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.071272-4 - Cumprimento de Sentenca - A: SINTETEL SP SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE
TELECOMUNICACOES E OPERADORES DE MESAS TELEFONICAS NO ESTADO DE SAO PAULO. Adv(s).: DF016017 - Vanessa Maria de
Morais Souza Dantas. R: FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL SISTEL. Adv(s).: DF014389 - Fabia Regina Freitas, DF01805A - Joao
Joaquim Martinelli, DF025955 - Tiago de Oliveira Brasileiro, Nao Consta Advogado. Mantenho a decisão agravada. Certifique a Secretaria em 15
dias em que efeitos foi recebido o AGI. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 06/09/2018 às 13h59. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.070909-2 - Cumprimento de Sentenca - A: SINTETEL SP SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE
TELECOMUNICACOES E OPERADORES DE MESAS TELEFONICAS NO ESTADO DE SAO PAULO. Adv(s).: DF029262 - Bruno de Morais
Souza. R: FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL SISTEL. Adv(s).: DF014389 - Fabia Regina Freitas, DF01805A - Joao Joaquim
Martinelli, DF025955 - Tiago de Oliveira Brasileiro, Nao Consta Advogado. Mantenho a decisão agravada. Certifique a Secretaria em 15 dias em
que efeitos foi recebido o AGI. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 06/09/2018 às 14h07. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.070925-2 - Cumprimento de Sentenca - A: SINTETEL SP SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE
TELECOMUNICACOES E OPERADORES DE MESAS TELEFONICAS NO ESTADO DE SAO PAULO. Adv(s).: DF029262 - Bruno de Morais
Souza. R: FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL SISTEL. Adv(s).: DF014389 - Fabia Regina Freitas, DF01805A - Joao Joaquim
Martinelli, DF025955 - Tiago de Oliveira Brasileiro, Nao Consta Advogado. Mantenho a decisão agravada. Certifique a Secretaria em 15 dias em
que efeitos foi recebido o AGI. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 06/09/2018 às 14h04. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 2014.01.1.120055-5 - Cumprimento de Sentenca - A: ALEXANDRE ABREU GEBARA MURARO. Adv(s).: DF031505 - Eduardo
Sardinha Cunha. R: DGL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF037795 - Benjamim Barros. Corrijo o erro material da decisão
de fl. 449, posto que consignou a avaliação da loja n. 14, e não da loja penhorada, de n. 13. Assim, homologo o valor da avaliação em R$
1.837.014,53 (um milhão, oitocentos e trinta e sete mil, e quatorze rais, e cinquenta e três centavos), o que beneficia as duas partes. Intimem-se.
Retornem os autos ao Leiloeiro para a correção do edital. Brasília - DF, quinta-feira, 06/09/2018 às 14h18. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2009.01.1.046780-7 - Revogacao de Procuracao - A: ROBERTO ANTONIO SOARES DE SENNA. Adv(s).: DF014281 - Luiz Gustavo
Lima Vieira, DF027087 - Oswaldo da Silva Mendes, DF027427 - Henrique de Souza Cardoso, DF029636 - Thiago Lemos Mendes da Silva,
DF030586 - Licia Cristina Vaz. R: MARCIO MACEDO MARQUES. Adv(s).: DF00750A - Luiz Antonio Muniz Machado, DF013810 - Lisbeth Vidal
de Negreiros Bastos. 1 - De acordo com a Portaria nº 04/2016 deste Juízo, cientifico as partes do retorno dos autos da Instância Revisora e que foi
certificado o TRÂNSITO EM JULGADO na data de 30/08/2018. 2 - Certifico, também, que a numeração aplicada foi integralmente aproveitada e
que conferi se houve alteração dos advogados das partes na Instância Superior. 3 - Na oportunidade, informo ao credor que eventual postulação
do cumprimento do "decisum" deverá ser distribuída via Processo Judicial Eletrônico - PJ-e, observando as disposições da Portaria Conjunta
n. 85/2016 deste TJDFT. 4 - Ficam ainda as partes intimadas de que os autos permanecerão em cartório pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis,
para eventuais consultas e cópias, e, findo o prazo, serão remetidos à Contadoria para o cálculo das custas finas. 5 - Art. 2º O pedido inaugural
do cumprimento da sentença conterá os seguintes requisitos: I - qualificação das partes; II - documentos pessoais digitalizados; III - endereço
atualizado do exequente e do executado; IV - número de inscrição das partes exequente e executado, no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou,
se for o caso, no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, ambos da Secretaria da Receita Federal do Brasil; V - indicação dos nomes dos
advogados da parte devedora para fins de cadastramento; VI - valor da causa e, se for o caso, demonstrativo discriminado e atualizado do crédito,
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