TJDFT 06/09/2018 -Pág. 1024 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 171/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de setembro de 2018
TOSTES GRANDI CARDOSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Defiro a prova oral requerida pela 1ª ré SUPREMO DISTRIBUIDORA, no intuito
de melhor esclarecer os contornos da negociação havida entre as partes. 2. Designe-se audiência de instrução e julgamento, intimando-se as
partes por meio de seus patronos constituídos. 3. Por força do art. 455 do NCPC, é de responsabilidade do advogado da parte informar ou
intimar a testemunha por ele arrolada, do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. 4. A intimação
deverá obedecer ao disposto no §1º do art. 455 do NCPC, sendo realizada por Aviso de Recebimento - AR a ser juntado aos autos com
antecedência mínima de 03 (três) dias da data da audiência. A parte poderá trazer a testemunha independente de intimação, presumindo-se,
caso não compareça, que desistiu de sua oitiva, nos termos do § 2º do artigo em comento. BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2018 21:43:58.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito
N. 0731581-27.2017.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: PRESTIGE ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA. Adv(s).: DF20235 - WILLIAM
DE ARAUJO FALCOMER DOS SANTOS. R: SUPREMO DISTRIBUIDORA E ATACADISTA DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELI - EPP.
Adv(s).: DF41117 - FELIPE LACERDA LOBO BILIO, DF02818 - DECIO AFRANIO DE OLIVEIRA. R: ROGERIO A PEREIRA - ME. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: ARIANE TOSTES GRANDI CARDOSO. Adv(s).: DF41117 - FELIPE LACERDA LOBO BILIO. Número do processo:
0731581-27.2017.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: PRESTIGE ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA RÉU: SUPREMO
DISTRIBUIDORA E ATACADISTA DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELI - EPP, ROGERIO A PEREIRA - ME REPRESENTANTE: ARIANE
TOSTES GRANDI CARDOSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Defiro a prova oral requerida pela 1ª ré SUPREMO DISTRIBUIDORA, no intuito
de melhor esclarecer os contornos da negociação havida entre as partes. 2. Designe-se audiência de instrução e julgamento, intimando-se as
partes por meio de seus patronos constituídos. 3. Por força do art. 455 do NCPC, é de responsabilidade do advogado da parte informar ou
intimar a testemunha por ele arrolada, do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. 4. A intimação
deverá obedecer ao disposto no §1º do art. 455 do NCPC, sendo realizada por Aviso de Recebimento - AR a ser juntado aos autos com
antecedência mínima de 03 (três) dias da data da audiência. A parte poderá trazer a testemunha independente de intimação, presumindo-se,
caso não compareça, que desistiu de sua oitiva, nos termos do § 2º do artigo em comento. BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2018 21:43:58.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito
N. 0731581-27.2017.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: PRESTIGE ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA. Adv(s).: DF20235 - WILLIAM
DE ARAUJO FALCOMER DOS SANTOS. R: SUPREMO DISTRIBUIDORA E ATACADISTA DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELI - EPP.
Adv(s).: DF41117 - FELIPE LACERDA LOBO BILIO, DF02818 - DECIO AFRANIO DE OLIVEIRA. R: ROGERIO A PEREIRA - ME. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: ARIANE TOSTES GRANDI CARDOSO. Adv(s).: DF41117 - FELIPE LACERDA LOBO BILIO. Número do processo:
0731581-27.2017.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: PRESTIGE ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA RÉU: SUPREMO
DISTRIBUIDORA E ATACADISTA DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELI - EPP, ROGERIO A PEREIRA - ME REPRESENTANTE: ARIANE
TOSTES GRANDI CARDOSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Defiro a prova oral requerida pela 1ª ré SUPREMO DISTRIBUIDORA, no intuito
de melhor esclarecer os contornos da negociação havida entre as partes. 2. Designe-se audiência de instrução e julgamento, intimando-se as
partes por meio de seus patronos constituídos. 3. Por força do art. 455 do NCPC, é de responsabilidade do advogado da parte informar ou
intimar a testemunha por ele arrolada, do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. 4. A intimação
deverá obedecer ao disposto no §1º do art. 455 do NCPC, sendo realizada por Aviso de Recebimento - AR a ser juntado aos autos com
antecedência mínima de 03 (três) dias da data da audiência. A parte poderá trazer a testemunha independente de intimação, presumindo-se,
caso não compareça, que desistiu de sua oitiva, nos termos do § 2º do artigo em comento. BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2018 21:43:58.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito
N. 0716162-30.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ANA PAULA CUNHA DE CASTRO. Adv(s).: DF27709 - JOAO PAULO
INACIO DE OLIVEIRA, DF28025 - VANESSA CRISTINA DOS SANTOS PEREIRA. R: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO
DPVAT S.A.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0716162-30.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM
(7) AUTOR: ANA PAULA CUNHA DE CASTRO RÉU: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA 1. Em que pesem os argumentos da parte autora, mantenho a audiência designada nos presentes autos, uma vez que já
expedido o mandado de citação e intimação. 2. Aguarde-se a assentada. BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2018 21:51:27. GABRIELA JARDON
GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito
N. 0708152-31.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: FRANCISCO CRISTIANO GOMES DE SOUSA. Adv(s).: DF40499
- DIOGO LUIZ ARAUJO DE BENEVIDES COVELLO, DF38575 - DAVI JOSE SOARES CANABRAVA DE CARVALHO. R: SEGURADORA
LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.. Adv(s).: DF31608 - ANGELA RAMOS PINHEIRO. Número do processo:
0708152-31.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: FRANCISCO CRISTIANO GOMES DE SOUSA RÉU:
SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Manifeste-se a parte autora, no
derradeiro prazo de 5 (cinco) dias, para informar se compareceu ao IML na data designada e se a perícia foi realizada e concluída. Em caso
positivo, solicite-se o competente laudo por meio da AACC deste TJDFT. 2. Transcorrido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos
para sentença. BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2018 22:05:04. GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito
N. 0722165-98.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CONVENCAO DE ADMINISTRACAO DO BLOCO P DA SQN 411.
Adv(s).: DF7804 - LUCIENE GOMES LONTRA, DF09160 - URSULA CORDEIRO GROCHEVSKI. R: PATRICIO FERREIRA LIMA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: ANTONIA EDNIR DE LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0722165-98.2018.8.07.0001 Classe
judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: CONVENCAO DE ADMINISTRACAO DO BLOCO P DA SQN 411 RÉU: PATRICIO FERREIRA
LIMA, ANTONIA EDNIR DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Proceda-se à consulta de informações sobre o endereço da parte requerida
via sistemas disponíveis a este Juízo. 2. Encontrados endereços ainda não diligenciados, DESENTRANHE-SE o mandado para cumprimento,
ficando autorizada a expedição de ARMP ou precatória (em último caso), para os endereços de outra comarca. 3. Caso ainda assim não seja
possível a citação, defiro desde já a citação por edital, com prazo de 20 dias (devendo a secretaria observar o disposto no art. 257 do CPC).
Para a citação por edital, fica dispensada a publicação em jornais locais. 4. Feita a citação por edital e decorrido o prazo de resposta, remetamse os autos à curadoria especial (art. 72, inciso II, do CPC). BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2018 22:11:04. GABRIELA JARDON GUIMARAES
DE FARIA Juíza de Direito
N. 0716215-11.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: SEBASTIAO BARROS MARINHO. Adv(s).: DF27709 - JOAO PAULO
INACIO DE OLIVEIRA, DF28025 - VANESSA CRISTINA DOS SANTOS PEREIRA. R: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO
SEGURO DPVAT S.A.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0716215-11.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM (7) AUTOR: SEBASTIAO BARROS MARINHO RÉU: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA 1. Em que pesem os argumentos da parte autora, mantenho a audiência de conciliação designada nos presentes autos,
mormente porque já expedido o mandado de citação e intimação. Intime-se. 2. Aguarde-se a realização da assentada. BRASÍLIA, DF, 4 de
setembro de 2018 22:14:17. GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito
N. 0726096-12.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FUNDACAO BANCO CENTRAL DE PREVIDENCIA PRIVADACENTRUS. Adv(s).: DF14798 - DIEGO DA SILVA VENCATO. R: PEDRO RODRIGUES FREIRE. Adv(s).: DF15123 - SEBASTIAO MORAES
DA CUNHA. R: LUIZA NARCILENE DE OLIVEIRA FREIRE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0726096-12.2018.8.07.0001
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