Pular para o conteúdo
Processo Criminal
Processo Criminal
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato

TJDFT - Edição nº 171/2018 - Página 1024

  1. Página inicial  - 
« 1024 »
TJDFT 06/09/2018 -Pág. 1024 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 06/09/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 171/2018

Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de setembro de 2018

TOSTES GRANDI CARDOSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Defiro a prova oral requerida pela 1ª ré SUPREMO DISTRIBUIDORA, no intuito
de melhor esclarecer os contornos da negociação havida entre as partes. 2. Designe-se audiência de instrução e julgamento, intimando-se as
partes por meio de seus patronos constituídos. 3. Por força do art. 455 do NCPC, é de responsabilidade do advogado da parte informar ou
intimar a testemunha por ele arrolada, do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. 4. A intimação
deverá obedecer ao disposto no §1º do art. 455 do NCPC, sendo realizada por Aviso de Recebimento - AR a ser juntado aos autos com
antecedência mínima de 03 (três) dias da data da audiência. A parte poderá trazer a testemunha independente de intimação, presumindo-se,
caso não compareça, que desistiu de sua oitiva, nos termos do § 2º do artigo em comento. BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2018 21:43:58.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito
N. 0731581-27.2017.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: PRESTIGE ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA. Adv(s).: DF20235 - WILLIAM
DE ARAUJO FALCOMER DOS SANTOS. R: SUPREMO DISTRIBUIDORA E ATACADISTA DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELI - EPP.
Adv(s).: DF41117 - FELIPE LACERDA LOBO BILIO, DF02818 - DECIO AFRANIO DE OLIVEIRA. R: ROGERIO A PEREIRA - ME. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: ARIANE TOSTES GRANDI CARDOSO. Adv(s).: DF41117 - FELIPE LACERDA LOBO BILIO. Número do processo:
0731581-27.2017.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: PRESTIGE ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA RÉU: SUPREMO
DISTRIBUIDORA E ATACADISTA DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELI - EPP, ROGERIO A PEREIRA - ME REPRESENTANTE: ARIANE
TOSTES GRANDI CARDOSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Defiro a prova oral requerida pela 1ª ré SUPREMO DISTRIBUIDORA, no intuito
de melhor esclarecer os contornos da negociação havida entre as partes. 2. Designe-se audiência de instrução e julgamento, intimando-se as
partes por meio de seus patronos constituídos. 3. Por força do art. 455 do NCPC, é de responsabilidade do advogado da parte informar ou
intimar a testemunha por ele arrolada, do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. 4. A intimação
deverá obedecer ao disposto no §1º do art. 455 do NCPC, sendo realizada por Aviso de Recebimento - AR a ser juntado aos autos com
antecedência mínima de 03 (três) dias da data da audiência. A parte poderá trazer a testemunha independente de intimação, presumindo-se,
caso não compareça, que desistiu de sua oitiva, nos termos do § 2º do artigo em comento. BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2018 21:43:58.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito
N. 0731581-27.2017.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: PRESTIGE ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA. Adv(s).: DF20235 - WILLIAM
DE ARAUJO FALCOMER DOS SANTOS. R: SUPREMO DISTRIBUIDORA E ATACADISTA DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELI - EPP.
Adv(s).: DF41117 - FELIPE LACERDA LOBO BILIO, DF02818 - DECIO AFRANIO DE OLIVEIRA. R: ROGERIO A PEREIRA - ME. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: ARIANE TOSTES GRANDI CARDOSO. Adv(s).: DF41117 - FELIPE LACERDA LOBO BILIO. Número do processo:
0731581-27.2017.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: PRESTIGE ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA RÉU: SUPREMO
DISTRIBUIDORA E ATACADISTA DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELI - EPP, ROGERIO A PEREIRA - ME REPRESENTANTE: ARIANE
TOSTES GRANDI CARDOSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Defiro a prova oral requerida pela 1ª ré SUPREMO DISTRIBUIDORA, no intuito
de melhor esclarecer os contornos da negociação havida entre as partes. 2. Designe-se audiência de instrução e julgamento, intimando-se as
partes por meio de seus patronos constituídos. 3. Por força do art. 455 do NCPC, é de responsabilidade do advogado da parte informar ou
intimar a testemunha por ele arrolada, do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. 4. A intimação
deverá obedecer ao disposto no §1º do art. 455 do NCPC, sendo realizada por Aviso de Recebimento - AR a ser juntado aos autos com
antecedência mínima de 03 (três) dias da data da audiência. A parte poderá trazer a testemunha independente de intimação, presumindo-se,
caso não compareça, que desistiu de sua oitiva, nos termos do § 2º do artigo em comento. BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2018 21:43:58.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito
N. 0716162-30.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ANA PAULA CUNHA DE CASTRO. Adv(s).: DF27709 - JOAO PAULO
INACIO DE OLIVEIRA, DF28025 - VANESSA CRISTINA DOS SANTOS PEREIRA. R: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO
DPVAT S.A.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0716162-30.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM
(7) AUTOR: ANA PAULA CUNHA DE CASTRO RÉU: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA 1. Em que pesem os argumentos da parte autora, mantenho a audiência designada nos presentes autos, uma vez que já
expedido o mandado de citação e intimação. 2. Aguarde-se a assentada. BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2018 21:51:27. GABRIELA JARDON
GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito
N. 0708152-31.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: FRANCISCO CRISTIANO GOMES DE SOUSA. Adv(s).: DF40499
- DIOGO LUIZ ARAUJO DE BENEVIDES COVELLO, DF38575 - DAVI JOSE SOARES CANABRAVA DE CARVALHO. R: SEGURADORA
LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.. Adv(s).: DF31608 - ANGELA RAMOS PINHEIRO. Número do processo:
0708152-31.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: FRANCISCO CRISTIANO GOMES DE SOUSA RÉU:
SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Manifeste-se a parte autora, no
derradeiro prazo de 5 (cinco) dias, para informar se compareceu ao IML na data designada e se a perícia foi realizada e concluída. Em caso
positivo, solicite-se o competente laudo por meio da AACC deste TJDFT. 2. Transcorrido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos
para sentença. BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2018 22:05:04. GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito
N. 0722165-98.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CONVENCAO DE ADMINISTRACAO DO BLOCO P DA SQN 411.
Adv(s).: DF7804 - LUCIENE GOMES LONTRA, DF09160 - URSULA CORDEIRO GROCHEVSKI. R: PATRICIO FERREIRA LIMA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: ANTONIA EDNIR DE LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0722165-98.2018.8.07.0001 Classe
judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: CONVENCAO DE ADMINISTRACAO DO BLOCO P DA SQN 411 RÉU: PATRICIO FERREIRA
LIMA, ANTONIA EDNIR DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Proceda-se à consulta de informações sobre o endereço da parte requerida
via sistemas disponíveis a este Juízo. 2. Encontrados endereços ainda não diligenciados, DESENTRANHE-SE o mandado para cumprimento,
ficando autorizada a expedição de ARMP ou precatória (em último caso), para os endereços de outra comarca. 3. Caso ainda assim não seja
possível a citação, defiro desde já a citação por edital, com prazo de 20 dias (devendo a secretaria observar o disposto no art. 257 do CPC).
Para a citação por edital, fica dispensada a publicação em jornais locais. 4. Feita a citação por edital e decorrido o prazo de resposta, remetamse os autos à curadoria especial (art. 72, inciso II, do CPC). BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2018 22:11:04. GABRIELA JARDON GUIMARAES
DE FARIA Juíza de Direito
N. 0716215-11.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: SEBASTIAO BARROS MARINHO. Adv(s).: DF27709 - JOAO PAULO
INACIO DE OLIVEIRA, DF28025 - VANESSA CRISTINA DOS SANTOS PEREIRA. R: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO
SEGURO DPVAT S.A.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0716215-11.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM (7) AUTOR: SEBASTIAO BARROS MARINHO RÉU: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA 1. Em que pesem os argumentos da parte autora, mantenho a audiência de conciliação designada nos presentes autos,
mormente porque já expedido o mandado de citação e intimação. Intime-se. 2. Aguarde-se a realização da assentada. BRASÍLIA, DF, 4 de
setembro de 2018 22:14:17. GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito
N. 0726096-12.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FUNDACAO BANCO CENTRAL DE PREVIDENCIA PRIVADACENTRUS. Adv(s).: DF14798 - DIEGO DA SILVA VENCATO. R: PEDRO RODRIGUES FREIRE. Adv(s).: DF15123 - SEBASTIAO MORAES
DA CUNHA. R: LUIZA NARCILENE DE OLIVEIRA FREIRE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0726096-12.2018.8.07.0001

1024

  • O que procura?
  • junho 2025
    D S T Q Q S S
    1234567
    891011121314
    15161718192021
    22232425262728
    2930  
    « mar    
  • Comentários
    Sobre
    Categorias mais buscadas
    Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Cultura Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Mercado financeiro MPF Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
    Pesquisar
    Copyright © 2025 Processo Criminal | Powered by Eduvert
    • Reportar
    • Sobre