Pular para o conteúdo
Processo Criminal
Processo Criminal
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato

TJDFT - Edição nº 163/2018 - Página 1689

  1. Página inicial  - 
« 1689 »
TJDFT 27/08/2018 -Pág. 1689 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 27/08/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 163/2018

Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 27 de agosto de 2018

N. 0716647-30.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: NORTE ENERGIA S/A. Adv(s).: RJ80696 - ADRIANA ASTUTO
PEREIRA. R: NORSK HYDRO ENERGIA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716647-30.2018.8.07.0001 Classe
judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: NORTE ENERGIA S/A RÉU: NORSK HYDRO ENERGIA LTDA CERTIDÃO De ordem da MM.
Juízo MM. Juiz de Direito desta Vara, fica designado o dia 25 de setembro de 2018, às 9h40, sala 4, para a realização de audiência, local:
CEJUSC - BRASILIA - FÓRUM DE BRASÍLIA - BLOCO A, PRAÇA MUNICIPAL - LOTE 1, BLOCO A, 10º ANDAR, BRASÍLIA CEP: 70094-900.
Em conformidade com o entendimento deste Juízo e, em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como ao art.
334, § 3º do CPC/15, deverão os advogados das partes, cientificarem seus constituintes da audiência designada, os quais deverão comparecer
independentemente de intimação pessoal. Intime-se o requerido. Remetam-se ao CEJUSC. Fica(m) advertido(s) o(s) Réu(s) que o prazo para
contestação é de 15 dias, contados da data da audiência. Havendo expressa manifestação de ambas as partes indicando o desinteresse na
composição, o prazo iniciar-se-á do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pelo réu, o que deverá ocorrer, contudo,
com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência, contados da data para a qual foi designada. O não comparecimento injustificado à audiência de
conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica
pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União. A parte citada deverá constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor
público. BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2018 18:23:04. REJEANNE MARIA MARTINS LEMOS Servidor Geral
N. 0701534-36.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO THE GRAND. Adv(s).: DF43461 FABIANA MEDEIROS CASTRO, DF12701 - CLOVIS POLO MARTINEZ. R: BRENT EMPREENDIMENTOS E ALIMENTACAO EIRELI. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701534-36.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: CONDOMINIO
DO EDIFICIO THE GRAND RÉU: BRENT EMPREENDIMENTOS E ALIMENTACAO EIRELI CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito desta
Vara, fica designado o dia 25 de setembro de 2018, às 10h20, sala 3, para a realização de audiência, local: CEJUSC - BRASILIA - FÓRUM DE
BRASÍLIA - BLOCO A, PRAÇA MUNICIPAL - LOTE 1, BLOCO A, 10º ANDAR, BRASÍLIA CEP: 70094-900. Em conformidade com o entendimento
deste Juízo e, em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como ao art. 334, § 3º do CPC/15, deverão os advogados
das partes, cientificarem seus constituintes da audiência designada, os quais deverão comparecer independentemente de intimação pessoal.
Intime-se o requerido. Remetam-se ao CEJUSC. Fica(m) advertido(s) o(s) Réu(s) que o prazo para contestação é de 15 dias, contados da data
da audiência. Havendo expressa manifestação de ambas as partes indicando o desinteresse na composição, o prazo iniciar-se-á do protocolo
do pedido de cancelamento da audiência apresentado pelo réu, o que deverá ocorrer, contudo, com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência,
contados da data para a qual foi designada. O não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à
dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida
em favor da União. A parte citada deverá constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público. BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de
2018 18:31:14. REJEANNE MARIA MARTINS LEMOS Servidor Geral
N. 0724309-79.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MARIA LUIZA MOREIRA DE ANDRADE. Adv(s).: DF54473 - REGINA
DE FATIMA SILVA, MG142616 - WESLEI JACSON DE SOUZA. R: NIVALDO OLIVEIRA LEITE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ADRIANA
CHAGAS DE OLIVEIRA CAMPOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LUIZ AUGUSTO OLIVEIRA LEITE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
JOSE EDVALDO MENDONCA DE CASTRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ELONEIDA DIAS CHAGAS MENDONÇA DE CASTRO. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB
25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724309-79.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: MARIA
LUIZA MOREIRA DE ANDRADE RÉU: NIVALDO OLIVEIRA LEITE, ADRIANA CHAGAS DE OLIVEIRA CAMPOS, LUIZ AUGUSTO OLIVEIRA
LEITE, JOSE EDVALDO MENDONCA DE CASTRO, ELONEIDA DIAS CHAGAS MENDONÇA DE CASTRO CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz
de Direito desta Vara, fica designado o dia 25 de setembro de 2018, às 11h, sala 4, para a realização de audiência, local: CEJUSC - BRASILIA
- FÓRUM DE BRASÍLIA - BLOCO A, PRAÇA MUNICIPAL - LOTE 1, BLOCO A, 10º ANDAR, BRASÍLIA CEP: 70094-900. Em conformidade
com o entendimento deste Juízo e, em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como ao art. 334, § 3º do CPC/15,
deverão os advogados das partes, cientificarem seus constituintes da audiência designada, os quais deverão comparecer independentemente de
intimação pessoal. Intime-se o requerido. Remetam-se ao CEJUSC. Fica(m) advertido(s) o(s) Réu(s) que o prazo para contestação é de 15 dias,
contados da data da audiência. Havendo expressa manifestação de ambas as partes indicando o desinteresse na composição, o prazo iniciarse-á do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pelo réu, o que deverá ocorrer, contudo, com no mínimo 10 (dez) dias
de antecedência, contados da data para a qual foi designada. O não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato
atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da
causa, revertida em favor da União. A parte citada deverá constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público. BRASÍLIA, DF,
23 de agosto de 2018 18:34:55. REJEANNE MARIA MARTINS LEMOS Servidor Geral
N. 0714273-41.2018.8.07.0001 - PETIÇÃO - A: LEONARDO VIANA. Adv(s).: DF05838 - JOSE ALVES DE ALENCAR. R: ALEXANDRE DE
MELLO CAVALCANTI. Adv(s).: DF17122 - FRANCISCO OLIVEIRA THOMPSON FLORES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714273-41.2018.8.07.0001
Classe judicial: PETIÇÃO (241) AUTOR: LEONARDO VIANA RÉU: ALEXANDRE DE MELLO CAVALCANTI CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz
de Direito desta Vara, fica designado o dia 25 de setembro de 2018, às 11h, sala 3, para a realização de audiência, local: CEJUSC - BRASILIA
- FÓRUM DE BRASÍLIA - BLOCO A, PRAÇA MUNICIPAL - LOTE 1, BLOCO A, 10º ANDAR, BRASÍLIA CEP: 70094-900. Em conformidade
com o entendimento deste Juízo e, em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como ao art. 334, § 3º do CPC/15,
deverão os advogados das partes, cientificarem seus constituintes da audiência designada, os quais deverão comparecer independentemente de
intimação pessoal. Intime-se o requerido. Remetam-se ao CEJUSC. Fica(m) advertido(s) o(s) Réu(s) que o prazo para contestação é de 15 dias,
contados da data da audiência. Havendo expressa manifestação de ambas as partes indicando o desinteresse na composição, o prazo iniciarse-á do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pelo réu, o que deverá ocorrer, contudo, com no mínimo 10 (dez) dias
de antecedência, contados da data para a qual foi designada. O não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato
atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da
causa, revertida em favor da União. A parte citada deverá constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público. BRASÍLIA, DF,
23 de agosto de 2018 18:40:22. REJEANNE MARIA MARTINS LEMOS Servidor Geral
N. 0714273-41.2018.8.07.0001 - PETIÇÃO - A: LEONARDO VIANA. Adv(s).: DF05838 - JOSE ALVES DE ALENCAR. R: ALEXANDRE DE
MELLO CAVALCANTI. Adv(s).: DF17122 - FRANCISCO OLIVEIRA THOMPSON FLORES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714273-41.2018.8.07.0001
Classe judicial: PETIÇÃO (241) AUTOR: LEONARDO VIANA RÉU: ALEXANDRE DE MELLO CAVALCANTI CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz
de Direito desta Vara, fica designado o dia 25 de setembro de 2018, às 11h, sala 3, para a realização de audiência, local: CEJUSC - BRASILIA
- FÓRUM DE BRASÍLIA - BLOCO A, PRAÇA MUNICIPAL - LOTE 1, BLOCO A, 10º ANDAR, BRASÍLIA CEP: 70094-900. Em conformidade
com o entendimento deste Juízo e, em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como ao art. 334, § 3º do CPC/15,
deverão os advogados das partes, cientificarem seus constituintes da audiência designada, os quais deverão comparecer independentemente de
intimação pessoal. Intime-se o requerido. Remetam-se ao CEJUSC. Fica(m) advertido(s) o(s) Réu(s) que o prazo para contestação é de 15 dias,
1689

  • O que procura?
  • maio 2025
    D S T Q Q S S
     123
    45678910
    11121314151617
    18192021222324
    25262728293031
    « mar    
  • Comentários
    Sobre
    Categorias mais buscadas
    Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Cultura Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Mercado financeiro MPF Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
    Pesquisar
    Copyright © 2025 Processo Criminal | Powered by Eduvert
    • Reportar
    • Sobre