TJDFT 09/07/2018 -Pág. 792 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 128/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 9 de julho de 2018
Consta Advogado. R: ANDRE SILVA TEIXEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: EVENTUAIS OCUPANTES DO IMÓVEL. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710096-68.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
COL CONSTRUCOES ORTEGA INCORPORACOES E ADMINISTRACAO LTDA EXECUTADO: SELSON RICARDO SIMOES DE ALMEIDA,
CLEIDES SILVA TEIXEIRA DE ALMEIDA, FRANCISCA SILVA TEIXEIRA, GENARO LIVIO DA COSTA VELLOSO, ESPÓLIO DE SEVERINO
CLAUDINO TEIXEIRA, CLOVES SILVA TEIXEIRA, CLAUDIO SILVA TEIXEIRA, ANDRE SILVA TEIXEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em
observância ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, promovi a realização de pesquisas de endereço
nos sistemas informatizados à disposição deste juízo. A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que a consulta
aos sistemas INFOSEG, SIEL, BACENJUD e RENAJUD implica no esgotamento dos meios ao alcance deste juízo para a localização do atual
paradeiro da parte requerida. 1) Realizadas as pesquisas, em respeito aos princípios da celeridade, cooperação e economia processual, assim
como para velar pela rápida solução do litígio (art. 139, II, do CPC), este juízo promoverá as expedições necessárias para até dois endereços.
Contudo, é inviável, ineficiente e gravemente dispendioso ao Tribunal de Justiça do DF, cujos recursos provêm da alta carga tributária imposta à
sociedade, expedir inúmeros mandados de citação via postal e alocar seus oficiais de justiça em diligências pelos mais diversos locais, conforme
consta da pesquisa realizada. Diante de tais informações, concedo o prazo de 5 dias para que o requerente diligencie os demais endereços
identificados nas pesquisas e indique, comprovadamente, para qual endereço deverá ser expedido o mandado de citação, sob pena de extinção
por falta de pressuposto processual de validade. Para as diligências nos endereços obtidos pelas pesquisas realizadas pelo Juízo, basta que
a parte envie notificação postal com aviso de recebimento, de modo a confirmar se o citando encontra-se ou não no endereço. Caso a parte
comprove, apontando as folhas das diligências, que todos os endereços obtidos pelas pesquisas já foram diligenciados e retornaram sem
cumprimento, venham os autos conclusos para deferimento de citação por edital. Ressalto que a mera indicação sem a devida comprovação não
obstará a extinção do processo. Nesse sentido segue a jurisprudencia: "PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CITAÇÃO. LOCALIZAÇÃO
DO RÉU. ENDEREÇOS DIVERSOS. INTERVENÇÃO DO JUDICIÁRIO. DILIGÊNCIAS DESNECESSÁRIAS. VERIFICAÇÃO. ÔNUS DO AUTOR.
1. Em face da existência de diversos endereços possíveis de se localizar o réu para citação, cabe ao autor diligenciar em busca dos
endereços mais prováveis, não sendo producente a mobilização do judiciário para a realização de diligências inócuas. 2. Recurso conhecido e
desprovido." (Acórdão n.909506, 20150020209210AGI, Relator: MARIA DE LOURDES ABREU, 3ª Turma Cível, Data de Julgamento: 28/10/2015,
Publicado no DJE: 03/12/2015. Pág.: 198) 2) Expeça(m)-se mandado(s) de citação, com ordem de desmembramento, para os endereços das
consultas BACENJUD. Encaminhe-se à Central de Mandados com ordem de desmembramento. Fica desde já autorizado horário especial e força
policial (art. 212 do NCPC). SELSON RICARDO SIMÕES DE ALMEIDA; Quadra 12, lote 36, loja A, Setor Central, Gama, DF, CEP 72.405-120
(endereço indicado pelo exequente); CLEIDES SILVA TEIXEIRA SIMÕES DE ALMEIDA; Quadra 12, lote 36, loja A, Setor Central, Gama, DF, CEP
72.405-120 (endereço indicado pelo exequente); CLÁUDIO SILVA TEIXEIRA; QD 56 AP 105 BL.B , Setor Central - Gama -DF- CEP ; 72405-560
- Brasília - DF e Quadra 32, Lote 84, Setor Oeste - CEP 71420-320 - Brasília - DF CLOVES SILVA TEIXEIRA; QD 32 SN LT 84- Setor Oeste
- Gama - DF - CEP 72420320 e QD 3 CONJ. C L. 10 CS 1 SETOR SUL - GAMA -DF 72410-200 BRASÍLIA -DF GENARO LIVIO DA COSTA
VELLOSO; Rua 23, Quadra 21, casa 14, Jardim Oriente, Valparaiso, GO, 72870-281, pois o endereço de ID. 18245198 constou incompleto. *
Francisca e André já foram citados. 3) Se as diligências restarem infrutíferas e a parte autora já tiver procedido conforme o item 1 desta decisão,
esta parte deverá ser intimada a requerer, no prazo de 5 dias, a citação por edital, sob pena de extinção do feito. Caso a parte manifeste-se pela
citação editalícia, fica deferida a citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 dias. O edital deverá ser
publicado, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia. BRASÍLIA, DF, 28 de
junho de 2018 16:55:44. GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito
N. 0710096-68.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: COL CONSTRUCOES ORTEGA INCORPORACOES E
ADMINISTRACAO LTDA. Adv(s).: DF2203 - JOAO RODRIGUES NETO. R: SELSON RICARDO SIMOES DE ALMEIDA. R: CLEIDES SILVA
TEIXEIRA DE ALMEIDA. Adv(s).: DF28537 - SERGIO ANTONIO SILVA BOTELHO. R: FRANCISCA SILVA TEIXEIRA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: GENARO LIVIO DA COSTA VELLOSO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ESPÓLIO DE SEVERINO CLAUDINO TEIXEIRA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CLOVES SILVA TEIXEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CLAUDIO SILVA TEIXEIRA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: ANDRE SILVA TEIXEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: EVENTUAIS OCUPANTES DO IMÓVEL. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710096-68.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
COL CONSTRUCOES ORTEGA INCORPORACOES E ADMINISTRACAO LTDA EXECUTADO: SELSON RICARDO SIMOES DE ALMEIDA,
CLEIDES SILVA TEIXEIRA DE ALMEIDA, FRANCISCA SILVA TEIXEIRA, GENARO LIVIO DA COSTA VELLOSO, ESPÓLIO DE SEVERINO
CLAUDINO TEIXEIRA, CLOVES SILVA TEIXEIRA, CLAUDIO SILVA TEIXEIRA, ANDRE SILVA TEIXEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em
observância ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, promovi a realização de pesquisas de endereço
nos sistemas informatizados à disposição deste juízo. A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que a consulta
aos sistemas INFOSEG, SIEL, BACENJUD e RENAJUD implica no esgotamento dos meios ao alcance deste juízo para a localização do atual
paradeiro da parte requerida. 1) Realizadas as pesquisas, em respeito aos princípios da celeridade, cooperação e economia processual, assim
como para velar pela rápida solução do litígio (art. 139, II, do CPC), este juízo promoverá as expedições necessárias para até dois endereços.
Contudo, é inviável, ineficiente e gravemente dispendioso ao Tribunal de Justiça do DF, cujos recursos provêm da alta carga tributária imposta à
sociedade, expedir inúmeros mandados de citação via postal e alocar seus oficiais de justiça em diligências pelos mais diversos locais, conforme
consta da pesquisa realizada. Diante de tais informações, concedo o prazo de 5 dias para que o requerente diligencie os demais endereços
identificados nas pesquisas e indique, comprovadamente, para qual endereço deverá ser expedido o mandado de citação, sob pena de extinção
por falta de pressuposto processual de validade. Para as diligências nos endereços obtidos pelas pesquisas realizadas pelo Juízo, basta que
a parte envie notificação postal com aviso de recebimento, de modo a confirmar se o citando encontra-se ou não no endereço. Caso a parte
comprove, apontando as folhas das diligências, que todos os endereços obtidos pelas pesquisas já foram diligenciados e retornaram sem
cumprimento, venham os autos conclusos para deferimento de citação por edital. Ressalto que a mera indicação sem a devida comprovação não
obstará a extinção do processo. Nesse sentido segue a jurisprudencia: "PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CITAÇÃO. LOCALIZAÇÃO
DO RÉU. ENDEREÇOS DIVERSOS. INTERVENÇÃO DO JUDICIÁRIO. DILIGÊNCIAS DESNECESSÁRIAS. VERIFICAÇÃO. ÔNUS DO AUTOR.
1. Em face da existência de diversos endereços possíveis de se localizar o réu para citação, cabe ao autor diligenciar em busca dos
endereços mais prováveis, não sendo producente a mobilização do judiciário para a realização de diligências inócuas. 2. Recurso conhecido e
desprovido." (Acórdão n.909506, 20150020209210AGI, Relator: MARIA DE LOURDES ABREU, 3ª Turma Cível, Data de Julgamento: 28/10/2015,
Publicado no DJE: 03/12/2015. Pág.: 198) 2) Expeça(m)-se mandado(s) de citação, com ordem de desmembramento, para os endereços das
consultas BACENJUD. Encaminhe-se à Central de Mandados com ordem de desmembramento. Fica desde já autorizado horário especial e força
policial (art. 212 do NCPC). SELSON RICARDO SIMÕES DE ALMEIDA; Quadra 12, lote 36, loja A, Setor Central, Gama, DF, CEP 72.405-120
(endereço indicado pelo exequente); CLEIDES SILVA TEIXEIRA SIMÕES DE ALMEIDA; Quadra 12, lote 36, loja A, Setor Central, Gama, DF, CEP
72.405-120 (endereço indicado pelo exequente); CLÁUDIO SILVA TEIXEIRA; QD 56 AP 105 BL.B , Setor Central - Gama -DF- CEP ; 72405-560
- Brasília - DF e Quadra 32, Lote 84, Setor Oeste - CEP 71420-320 - Brasília - DF CLOVES SILVA TEIXEIRA; QD 32 SN LT 84- Setor Oeste
- Gama - DF - CEP 72420320 e QD 3 CONJ. C L. 10 CS 1 SETOR SUL - GAMA -DF 72410-200 BRASÍLIA -DF GENARO LIVIO DA COSTA
VELLOSO; Rua 23, Quadra 21, casa 14, Jardim Oriente, Valparaiso, GO, 72870-281, pois o endereço de ID. 18245198 constou incompleto. *
Francisca e André já foram citados. 3) Se as diligências restarem infrutíferas e a parte autora já tiver procedido conforme o item 1 desta decisão,
esta parte deverá ser intimada a requerer, no prazo de 5 dias, a citação por edital, sob pena de extinção do feito. Caso a parte manifeste-se pela
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