TJDFT 05/07/2018 -Pág. 1138 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 126/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 5 de julho de 2018
Nº 2012.01.1.178024-8 - Cumprimento Provisorio de Sentenca - A: SINTPQ SINDICATO TRAB ATIV DIR INDIR PESQ DESENV C
E T CAMP REGIAO. Adv(s).: DF004017 - Maria Edith Ferreira de Morais Souza. R: SISTEL FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL.
Adv(s).: MG01796A - Joao Joaquim Martinelli. Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face
da transação, com base no disposto na alínea #b# do inciso III do artigo 487 do CPC. Custas e honorários nos termos do acordo. Ante os
termos do acordo, aplica-se o disposto no artigo 922 e parágrafo único do CPC, e, assim, em caso de inadimplemento, poderá a parte credora
solicitar a retomada da execução, com a apresentação de planilha, nos termos do acordo, para satisfação do valor remanescente da dívida. Não
havendo outros requerimentos, aguarde-se o cumprimento do acordo por 5 anos e depósito dos honorários advocatícios. Sentença registrada
eletronicamente. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 03 de julho de 2018 às 17h32. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 2010.01.1.219425-8 - Cumprimento de Sentenca - A: POSTALIS INSTITUTO SEGURIDADE SOCIAL CORREIOS TELEGRAFOS.
Adv(s).: DF007118 - Jose Augusto Rangel Alckimim. R: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES SA. Adv(s).: DF006130 - Jose
Wellington Medeiros de Araujo, DF012330 - Marcelo Luiz Avila de Bessa, DF017593 - Adriana Barreto Faleiro Vasconcelos Pessoa, DF020056
- Danielle Lorencini Gazoni Rangel. Concedo às partes o prazo sucessivo de 15 dias para manifestação sobre o laudo pericial, a começar pelo
exequente. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 03/07/2018 às 17h39. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.070907-6 - Cumprimento de Sentenca - A: SINTETEL SP SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE
TELECOMUNICACOES E OPERADORES DE MESAS TELEFONICAS NO ESTADO DE SAO PAULO. Adv(s).: DF029262 - Bruno de Morais
Souza. R: FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL SISTEL. Adv(s).: DF014389 - Fabia Regina Freitas, DF01805A - Joao Joaquim
Martinelli, DF025955 - Tiago de Oliveira Brasileiro, Nao Consta Advogado. Manifeste-se a SISTEL sobre a petição da SINTETEL SP, no prazo
de 15 dias, acerca da inaplicabilidade do Tema 943 do STJ a este processo. Após, conclusos para decisão. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira,
04/07/2018 às 12h30. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.070909-2 - Cumprimento de Sentenca - A: SINTETEL SP SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE
TELECOMUNICACOES E OPERADORES DE MESAS TELEFONICAS NO ESTADO DE SAO PAULO. Adv(s).: DF029262 - Bruno de Morais
Souza. R: FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL SISTEL. Adv(s).: DF014389 - Fabia Regina Freitas, DF01805A - Joao Joaquim
Martinelli, DF025955 - Tiago de Oliveira Brasileiro, Nao Consta Advogado. Manifeste-se a SISTEL sobre a petição da SINTETEL SP, no prazo
de 15 dias, acerca da inaplicabilidade do Tema 943 do STJ a este processo. Após, conclusos para decisão. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira,
04/07/2018 às 12h30. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.070911-5 - Cumprimento de Sentenca - A: SINTETEL SP SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS
DE TELEC. Adv(s).: DF004017 - Maria Edith Ferreira de Morais Souza, DF029262 - Bruno de Morais Souza. R: FUNDACAO SISTEL DE
SEGURIDADE SOCIAL SISTEL. Adv(s).: DF014389 - Fabia Regina Freitas, DF01805A - Joao Joaquim Martinelli, DF025955 - Tiago de Oliveira
Brasileiro, Nao Consta Advogado. Manifeste-se a SISTEL sobre a petição da SINTETEL SP, no prazo de 15 dias, acerca da inaplicabilidade do
Tema 943 do STJ a este processo. Após, conclusos para decisão. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 04/07/2018 às 12h30. Luis Carlos de
Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.070924-4 - Cumprimento de Sentenca - A: SINTETEL SP SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE
TELECOMUNICACOES E OPERADORAS DE MESAS TELEFONICAS NO ESTADO DE SAO PAULO. Adv(s).: DF004017 - Maria Edith Ferreira
de Morais Souza, DF029262 - Bruno de Morais Souza. R: FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL SISTEL. Adv(s).: DF014389 - Fabia
Regina Freitas, DF01805A - Joao Joaquim Martinelli, DF025955 - Tiago de Oliveira Brasileiro, Nao Consta Advogado. Manifeste-se a SISTEL
sobre a petição da SINTETEL SP, no prazo de 15 dias, acerca da inaplicabilidade do Tema 943 do STJ a este processo. Após, conclusos para
decisão. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 04/07/2018 às 12h30. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.070928-5 - Cumprimento de Sentenca - A: SINTETEL SP SINDICATO DOS TRABALHADORES EMPRESAS DE
TELECOMUNICACOES E OPERADORES DE MESAS TELEFONICAS NO ESTADO DE SAO PAULO. Adv(s).: DF029262 - Bruno de Morais
Souza. R: FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL SISTEL. Adv(s).: DF014389 - Fabia Regina Freitas, DF01805A - Joao Joaquim
Martinelli, DF025955 - Tiago de Oliveira Brasileiro, Nao Consta Advogado. Manifeste-se a SISTEL sobre a petição da SINTETEL SP, no prazo
de 15 dias, acerca da inaplicabilidade do Tema 943 do STJ a este processo. Após, conclusos para decisão. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira,
04/07/2018 às 12h30. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.070940-4 - Cumprimento de Sentenca - A: SINTETEL SP SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE
TELECOMUNICACOES E OPERADORES DE MESAS TELEFONICAS NO ESTADO DE SAO PAULO. Adv(s).: DF029262 - Bruno de Morais
Souza. R: FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL SISTEL. Adv(s).: DF014389 - Fabia Regina Freitas, DF01805A - Joao Joaquim
Martinelli, DF025955 - Tiago de Oliveira Brasileiro, Nao Consta Advogado. Manifeste-se a SISTEL sobre a petição da SINTETEL SP, no prazo
de 15 dias, acerca da inaplicabilidade do Tema 943 do STJ a este processo. Após, conclusos para decisão. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira,
04/07/2018 às 12h30. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2006.01.1.019603-6 - Declaratoria - A: ANTONIO MARANA. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida, DF032207 - Jose Venicius
Trindade Dias, DF04872E - Silas Batista Correia. R: CAIXA DE PREVIDENCIA FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL PREVI. Adv(s).:
DF016785 - Marcos Vinicius Barros Ottoni. A: CLAUDIO SIMON LAPOLLI. Adv(s).: (.). A: CLEODETH MARIA TAQUES GHIOZI. Adv(s).: (.). A:
JANETE CARVALHO MAIA. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida. A: LUIZ CARDOSO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos
de Almeida. A: MANOEL FRANCISCO RODRIGUES DA COSTA. Adv(s).: (.). A: MARIA IRISMAR DA CRUZ PEREZ. Adv(s).: (.). A: NEIDE
BELLISSIMO SCALOPPI. Adv(s).: (.). A: REMIGIO MAGALHAES DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: VERA MARIA NEVES. Adv(s).: DF033935 Paloma Alves Rodrigues. Concedo ao advogado dos demais exequentes o prazo de 05 dias para informar se levantou todo o valor objeto do
alvará de levantamento de fl. 2726, inclusive a quantia devida a VERA MARIA NEVES, pois, em caso positivo, deverá restituir a ela a quantia
que lhe pertence, mediante contato direto com o advogado que a representa. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 03/07/2018 às 17h44. Luis
Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.070905-0 - Cumprimento de Sentenca - A: SINTETEL SP SINDICATO DOS TRABALHADORES EMPRESAS DE
TELECOMUNICACOES E OPERADORES DE MESAS TELEFONICAS NO ESTADO DE SAO PAULO. Adv(s).: DF029262 - Bruno de Morais
Souza. R: FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL SISTEL. Adv(s).: DF014389 - Fabia Regina Freitas, DF01805A - Joao Joaquim
Martinelli, DF025955 - Tiago de Oliveira Brasileiro. Manifeste-se a SISTEL sobre a petição da SINTETEL SP, no prazo de 15 dias, acerca da
inaplicabilidade do Tema 943 do STJ a este processo. Após, conclusos para decisão. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 04/07/2018 às 12h30.
Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.070908-4 - Cumprimento de Sentenca - A: SINTETEL SP SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE
TELECOMUNICACOES E OPERADORES DE MESAS TELEFONICAS NO ESTADO DE SAO PAULO. Adv(s).: DF029262 - Bruno de Morais
Souza. R: FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL SISTEL. Adv(s).: DF014389 - Fabia Regina Freitas, DF01805A - Joao Joaquim
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