TJDFT 29/05/2018 -Pág. 295 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 99/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 29 de maio de 2018
sentido em seus requerimentos finais. Diante disso, intimem-se os agravados para, querendo, oferecer resposta. Oficie-se ao juízo de origem,
ficando dispensada a prestação de informações. Por fim, estando tudo devidamente certificado, voltem-me conclusos. Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 24 de maio de 2018. Desembargadora SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA Relatora
N. 0707387-29.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CARLOS EDUARDO ZORZETO. Adv(s).: DF36468 - ANDRE SEIBERT. R: MASSA FALIDA
DE CONSTRUTORA RV. Adv(s).: DF2603000A - FERNANDO PARENTE VIEGAS. T: CONSTRUTORA RV LTDA. Adv(s).: MG82238 - RICARDO
GUIMARAES MOREIRA. T: RICARDO GUIMARAES MOREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: FERNANDO PARENTE VIEGAS. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da
Desembargadora Simone Lucindo Número do processo: 0707387-29.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
AGRAVANTE: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS AGRAVADO: CARLOS EDUARDO ZORZETO, MASSA
FALIDA DE CONSTRUTORA RV D E S P A C H O Embora o termo de interposição do agravo de instrumento mencione a existência de pedido
de efeito suspensivo, observa-se que o agravante não fundamentou qualquer pleito de tutela de urgência, tampouco deduziu pretensão nesse
sentido em seus requerimentos finais. Diante disso, intimem-se os agravados para, querendo, oferecer resposta. Oficie-se ao juízo de origem,
ficando dispensada a prestação de informações. Por fim, estando tudo devidamente certificado, voltem-me conclusos. Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 24 de maio de 2018. Desembargadora SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA Relatora
N. 0703638-98.2018.8.07.0001 - APELAÇÃO - A: GERALDO MAGELA MOURA MEIRELES. Adv(s).: DF0780300A - ADRIANO SOUZA
NOBREGA. R: SEST SERVICO SOCIAL DO TRANSPORTE. R: SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE.
Adv(s).: MG9752700A - FLAVIO BOSON GAMBOGI. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Simone Lucindo Número do processo: 0703638-98.2018.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO
(198) APELANTE: GERALDO MAGELA MOURA MEIRELES APELADO: SEST SERVICO SOCIAL DO TRANSPORTE, SENAT SERVICO
NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE D E S P A C H O Compulsando os autos, observa-se que o eminente Desembargador
TEÓFILO CAETANO encontra-se prevento para o julgamento do presente recurso, em virtude de ter atuado como Relator na Apelação Cível nº
2015.01.1.054987-9 e nos Agravos de Instrumento nºs 2015.00.2.016878-7 e 2015.00.2.023694-6, o que, aliás, constou da certidão de possível
prevenção (ID 4223933). Nos termos do artigo 81, caput, do RITJDFT, ?a distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão
e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo, tanto na ação
de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida
compensação?. Dessa forma, considerando que ao tempo da conclusão (ID 4230438) o eminente Desembargador TEÓFILO CAETANO não
estava afastado, redistribua-lhe este recurso, com as cautelas de praxe, observada a devida compensação, nos termos do art. 81 do Regimento
Interno deste egrégio Tribunal de Justiça. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 25 de maio de 2018. Desembargadora SIMONE COSTA LUCINDO
FERREIRA
N. 0703638-98.2018.8.07.0001 - APELAÇÃO - A: GERALDO MAGELA MOURA MEIRELES. Adv(s).: DF0780300A - ADRIANO SOUZA
NOBREGA. R: SEST SERVICO SOCIAL DO TRANSPORTE. R: SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE.
Adv(s).: MG9752700A - FLAVIO BOSON GAMBOGI. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Simone Lucindo Número do processo: 0703638-98.2018.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO
(198) APELANTE: GERALDO MAGELA MOURA MEIRELES APELADO: SEST SERVICO SOCIAL DO TRANSPORTE, SENAT SERVICO
NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE D E S P A C H O Compulsando os autos, observa-se que o eminente Desembargador
TEÓFILO CAETANO encontra-se prevento para o julgamento do presente recurso, em virtude de ter atuado como Relator na Apelação Cível nº
2015.01.1.054987-9 e nos Agravos de Instrumento nºs 2015.00.2.016878-7 e 2015.00.2.023694-6, o que, aliás, constou da certidão de possível
prevenção (ID 4223933). Nos termos do artigo 81, caput, do RITJDFT, ?a distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão
e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo, tanto na ação
de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida
compensação?. Dessa forma, considerando que ao tempo da conclusão (ID 4230438) o eminente Desembargador TEÓFILO CAETANO não
estava afastado, redistribua-lhe este recurso, com as cautelas de praxe, observada a devida compensação, nos termos do art. 81 do Regimento
Interno deste egrégio Tribunal de Justiça. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 25 de maio de 2018. Desembargadora SIMONE COSTA LUCINDO
FERREIRA
N. 0703638-98.2018.8.07.0001 - APELAÇÃO - A: GERALDO MAGELA MOURA MEIRELES. Adv(s).: DF0780300A - ADRIANO SOUZA
NOBREGA. R: SEST SERVICO SOCIAL DO TRANSPORTE. R: SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE.
Adv(s).: MG9752700A - FLAVIO BOSON GAMBOGI. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Simone Lucindo Número do processo: 0703638-98.2018.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO
(198) APELANTE: GERALDO MAGELA MOURA MEIRELES APELADO: SEST SERVICO SOCIAL DO TRANSPORTE, SENAT SERVICO
NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE D E S P A C H O Compulsando os autos, observa-se que o eminente Desembargador
TEÓFILO CAETANO encontra-se prevento para o julgamento do presente recurso, em virtude de ter atuado como Relator na Apelação Cível nº
2015.01.1.054987-9 e nos Agravos de Instrumento nºs 2015.00.2.016878-7 e 2015.00.2.023694-6, o que, aliás, constou da certidão de possível
prevenção (ID 4223933). Nos termos do artigo 81, caput, do RITJDFT, ?a distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão
e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo, tanto na ação
de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida
compensação?. Dessa forma, considerando que ao tempo da conclusão (ID 4230438) o eminente Desembargador TEÓFILO CAETANO não
estava afastado, redistribua-lhe este recurso, com as cautelas de praxe, observada a devida compensação, nos termos do art. 81 do Regimento
Interno deste egrégio Tribunal de Justiça. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 25 de maio de 2018. Desembargadora SIMONE COSTA LUCINDO
FERREIRA
N. 0707596-95.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: AIDA
AVELINO DA SILVA. Adv(s).: DF4041500A - VANIA AVELINO GOMES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Simone Lucindo Número do processo: 0707596-95.2018.8.07.0000 Classe
judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: DISTRITO FEDERAL AGRAVADO: AIDA AVELINO DA SILVA D E S P A C H O Não
há requerimento de concessão de efeito suspensivo ou de antecipação da tutela recursal. Intime-se a parte agravada para, querendo, oferecer
resposta. Oficie-se ao juízo de origem, ficando dispensada a prestação de informações. Por fim, estando tudo devidamente certificado, voltemme conclusos. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 25 de maio de 2018. Desembargadora SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA Relatora
DECISÃO
N. 0706698-82.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: PISORAMA - PISOS, REVESTIMENTOS E DECORACOES EIRELI
- ME. Adv(s).: MT15981/O - TIAGO ANDRE VIVAS DA SILVA, DF3602700A - JOSE RICARDO ALVES FERREIRA DA SILVA, DF1345500A
- CRISTIANO DE FREITAS FERNANDES. R: PISORAMA - PISOS, REVESTIMENTOS E DECORACOES EIRELI - ME. Adv(s).: DF27084
- MONICA RAIMUNDO CABRAL VITORIANO. T: MONICA RAIMUNDO CABRAL VITORIANO. Adv(s).: DF27084 - MONICA RAIMUNDO
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