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TJDFT - Edição nº 92/2018 - Página 1285

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TJDFT 18/05/2018 -Pág. 1285 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 18/05/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 92/2018

Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 18 de maio de 2018

SALMERON JUNIOR, DF35977 - FERNANDO RUDGE LEITE NETO. R: JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
JOAO FORTES CONSTRUTORA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JORGE RENE RUCAS DA SILVA LOURENCO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: ROBERTO ALEXANDRE DE ALENCAR ARARIPE QUILELLI CORREA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A decisão proferida em
sede de AGI, declarou a nulidade do processo a partir da publicação da decisão de ID 9140466, em face da ausência de publicação em nome de
ambos patronos do executado. Dessa forma, republique-se a referida decisão em nome dos patronos da executada, a partir da qual o processo
prosseguirá. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 17 de maio de 2018 14:49:52. JOAO LUIS ZORZO Juiz de Direito
N. 0706666-11.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: RAPHAEL SALGADO CARDOSO SILVA. Adv(s).: SP91278 JOSE FLAVIO WOLFF CARDOSO SILVA. R: JFE10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF33896 - FRANCISCO ANTONIO
SALMERON JUNIOR, DF35977 - FERNANDO RUDGE LEITE NETO. R: JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
JOAO FORTES CONSTRUTORA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JORGE RENE RUCAS DA SILVA LOURENCO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: ROBERTO ALEXANDRE DE ALENCAR ARARIPE QUILELLI CORREA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A decisão proferida em
sede de AGI, declarou a nulidade do processo a partir da publicação da decisão de ID 9140466, em face da ausência de publicação em nome de
ambos patronos do executado. Dessa forma, republique-se a referida decisão em nome dos patronos da executada, a partir da qual o processo
prosseguirá. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 17 de maio de 2018 14:49:52. JOAO LUIS ZORZO Juiz de Direito
N. 0706666-11.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: RAPHAEL SALGADO CARDOSO SILVA. Adv(s).: SP91278 JOSE FLAVIO WOLFF CARDOSO SILVA. R: JFE10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF33896 - FRANCISCO ANTONIO
SALMERON JUNIOR, DF35977 - FERNANDO RUDGE LEITE NETO. R: JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
JOAO FORTES CONSTRUTORA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JORGE RENE RUCAS DA SILVA LOURENCO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: ROBERTO ALEXANDRE DE ALENCAR ARARIPE QUILELLI CORREA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A decisão proferida em
sede de AGI, declarou a nulidade do processo a partir da publicação da decisão de ID 9140466, em face da ausência de publicação em nome de
ambos patronos do executado. Dessa forma, republique-se a referida decisão em nome dos patronos da executada, a partir da qual o processo
prosseguirá. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 17 de maio de 2018 14:49:52. JOAO LUIS ZORZO Juiz de Direito
N. 0706666-11.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: RAPHAEL SALGADO CARDOSO SILVA. Adv(s).: SP91278 JOSE FLAVIO WOLFF CARDOSO SILVA. R: JFE10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF33896 - FRANCISCO ANTONIO
SALMERON JUNIOR, DF35977 - FERNANDO RUDGE LEITE NETO. R: JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
JOAO FORTES CONSTRUTORA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JORGE RENE RUCAS DA SILVA LOURENCO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: ROBERTO ALEXANDRE DE ALENCAR ARARIPE QUILELLI CORREA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A decisão proferida em
sede de AGI, declarou a nulidade do processo a partir da publicação da decisão de ID 9140466, em face da ausência de publicação em nome de
ambos patronos do executado. Dessa forma, republique-se a referida decisão em nome dos patronos da executada, a partir da qual o processo
prosseguirá. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 17 de maio de 2018 14:49:52. JOAO LUIS ZORZO Juiz de Direito
N. 0706666-11.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: RAPHAEL SALGADO CARDOSO SILVA. Adv(s).: SP91278 JOSE FLAVIO WOLFF CARDOSO SILVA. R: JFE10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF33896 - FRANCISCO ANTONIO
SALMERON JUNIOR, DF35977 - FERNANDO RUDGE LEITE NETO. R: JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
JOAO FORTES CONSTRUTORA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JORGE RENE RUCAS DA SILVA LOURENCO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: ROBERTO ALEXANDRE DE ALENCAR ARARIPE QUILELLI CORREA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A decisão proferida em
sede de AGI, declarou a nulidade do processo a partir da publicação da decisão de ID 9140466, em face da ausência de publicação em nome de
ambos patronos do executado. Dessa forma, republique-se a referida decisão em nome dos patronos da executada, a partir da qual o processo
prosseguirá. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 17 de maio de 2018 14:49:52. JOAO LUIS ZORZO Juiz de Direito
N. 0706666-11.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: RAPHAEL SALGADO CARDOSO SILVA. Adv(s).: SP91278 JOSE FLAVIO WOLFF CARDOSO SILVA. R: JFE10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF33896 - FRANCISCO ANTONIO
SALMERON JUNIOR, DF35977 - FERNANDO RUDGE LEITE NETO. R: JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
JOAO FORTES CONSTRUTORA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JORGE RENE RUCAS DA SILVA LOURENCO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: ROBERTO ALEXANDRE DE ALENCAR ARARIPE QUILELLI CORREA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A decisão proferida em
sede de AGI, declarou a nulidade do processo a partir da publicação da decisão de ID 9140466, em face da ausência de publicação em nome de
ambos patronos do executado. Dessa forma, republique-se a referida decisão em nome dos patronos da executada, a partir da qual o processo
prosseguirá. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 17 de maio de 2018 14:49:52. JOAO LUIS ZORZO Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0710295-56.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MAURO GONCALVES JUNIOR. Adv(s).: DF21953 - KARINA
CESAR DA SILVEIRA SANTOS. R: Banco Opportunity S.A.. R: JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. R: JOÃO FORTES
ENGENHARIA S.A. Adv(s).: DF33896 - FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR, DF35977 - FERNANDO RUDGE LEITE NETO. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número
do processo: 0710295-56.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURO GONCALVES JUNIOR
EXECUTADO: BANCO OPPORTUNITY S.A., JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A CERTIDÃO
Certifico e dou fé que transcorreu sem manifestação o prazo para a parte RÉ efetuar o pagamento da obrigação. Fica a parte REQUERENTE
intimada a promover o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no sentido de trazer aos autos planilha atualizada do débito,
devendo também indicar as medidas constritivas pertinentes. BRASÍLIA, DF, 17 de maio de 2018 16:20:31. FERNANDA REIS MONTELO CINTRA
Servidor Geral
N. 0707048-67.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: VERONICA DA FONSECA ANDRADE. Adv(s).: DF34112 VERONICA DA FONSECA ANDRADE. R: WANDERLEY ALVES DA SILVA. Adv(s).: DF45435 - MARILIA DA SILVA LIMA. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0707048-67.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VERONICA DA FONSECA ANDRADE
EXECUTADO: WANDERLEY ALVES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu sem manifestação o prazo para a parte RÉ efetuar
o pagamento da obrigação. Fica a parte REQUERENTE intimada a promover o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no
sentido de trazer aos autos planilha atualizada do débito, devendo também indicar as medidas constritivas pertinentes. BRASÍLIA, DF, 17 de maio
de 2018 16:22:23. FERNANDA REIS MONTELO CINTRA Servidor Geral

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