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TJDFT - Edição nº 89/2018 - Página 1655

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TJDFT 15/05/2018 -Pág. 1655 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 15/05/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 89/2018

Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 15 de maio de 2018

quanto aos embargos de declaração apresentados pela parte adversa, no prazo de 05 dias. Após, conclusos. BRASÍLIA, DF, 10 de maio de 2018
15:43:45. RICARDO ROCHA LEITE Juiz de Direito Substituto
N. 0733562-91.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MARCOS SOARES REZENDE. A: SILVIA LUCAS PEREIRA REZENDE.
A: MARIA FRANCISCA FERREIRA REZENDE. Adv(s).: MG131598 - SILVIO MENDES ARRUDA, MG136642 - SALVIO MIRANDA GONCALVES
JUNIOR, MG132947 - VITOR NOGUEIRA DE OLIVEIRA, MG132701 - JOAO GUSTAVO MARUCH DE CARVALHO. R: LAAD AMERICAS
NV. Adv(s).: SP128341 - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733562-91.2017.8.07.0001 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: MARCOS SOARES REZENDE, SILVIA LUCAS PEREIRA REZENDE, MARIA FRANCISCA FERREIRA
REZENDE RÉU: LAAD AMERICAS NV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na forma do artigo 1022, §2º, do CPC, ao embargado para se manifestar
quanto aos embargos de declaração apresentados pela parte adversa, no prazo de 05 dias. Após, conclusos. BRASÍLIA, DF, 10 de maio de 2018
15:43:45. RICARDO ROCHA LEITE Juiz de Direito Substituto
N. 0739585-53.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB.
Adv(s).: DF42704 - ERICA SABRINA LINHARES SIMOES. R: MATHEUS SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0739585-53.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE
BRASILIA CEUB EXECUTADO: MATHEUS SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 16217825. Promova-se, na forma do
artigo 782, § 3º, do Código de Processo Civil, a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes. Oficie-se de forma eletrônica.
Fica o exequente, desde já, advertido, que deverá informar imediatamente a este Juízo eventual extinção da obrigação, por qualquer meio, a fim
de que seja promovida a retirada, assumindo o ônus de eventual desídia. Sem prejuízo, ao exequente para dizer se tem interesse na suspensão
do art. 921, inciso III, do CPC/2015, ou, ainda, indicar outros bens à penhora. O não cumprimento adequado das determinações contidas nesta
decisão ou o mero pedido de reiteração de diligência já realizada implicará na imediata intimação pessoal do exequente, para cumprimento do
determinado, sob pena de extinção. Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília/DF, 25 de abril de 2018. Gabriel Moreira Carvalho
Coura Juiz de Direito Substituto
N. 0733562-91.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MARCOS SOARES REZENDE. A: SILVIA LUCAS PEREIRA REZENDE.
A: MARIA FRANCISCA FERREIRA REZENDE. Adv(s).: MG131598 - SILVIO MENDES ARRUDA, MG136642 - SALVIO MIRANDA GONCALVES
JUNIOR, MG132947 - VITOR NOGUEIRA DE OLIVEIRA, MG132701 - JOAO GUSTAVO MARUCH DE CARVALHO. R: LAAD AMERICAS
NV. Adv(s).: SP128341 - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733562-91.2017.8.07.0001 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: MARCOS SOARES REZENDE, SILVIA LUCAS PEREIRA REZENDE, MARIA FRANCISCA FERREIRA
REZENDE RÉU: LAAD AMERICAS NV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na forma do artigo 1022, §2º, do CPC, ao embargado para se manifestar
quanto aos embargos de declaração apresentados pela parte adversa, no prazo de 05 dias. Após, conclusos. BRASÍLIA, DF, 10 de maio de 2018
15:43:45. RICARDO ROCHA LEITE Juiz de Direito Substituto
N. 0733562-91.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MARCOS SOARES REZENDE. A: SILVIA LUCAS PEREIRA REZENDE.
A: MARIA FRANCISCA FERREIRA REZENDE. Adv(s).: MG131598 - SILVIO MENDES ARRUDA, MG136642 - SALVIO MIRANDA GONCALVES
JUNIOR, MG132947 - VITOR NOGUEIRA DE OLIVEIRA, MG132701 - JOAO GUSTAVO MARUCH DE CARVALHO. R: LAAD AMERICAS
NV. Adv(s).: SP128341 - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733562-91.2017.8.07.0001 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: MARCOS SOARES REZENDE, SILVIA LUCAS PEREIRA REZENDE, MARIA FRANCISCA FERREIRA
REZENDE RÉU: LAAD AMERICAS NV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na forma do artigo 1022, §2º, do CPC, ao embargado para se manifestar
quanto aos embargos de declaração apresentados pela parte adversa, no prazo de 05 dias. Após, conclusos. BRASÍLIA, DF, 10 de maio de 2018
15:43:45. RICARDO ROCHA LEITE Juiz de Direito Substituto
N. 0733562-91.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MARCOS SOARES REZENDE. A: SILVIA LUCAS PEREIRA REZENDE.
A: MARIA FRANCISCA FERREIRA REZENDE. Adv(s).: MG131598 - SILVIO MENDES ARRUDA, MG136642 - SALVIO MIRANDA GONCALVES
JUNIOR, MG132947 - VITOR NOGUEIRA DE OLIVEIRA, MG132701 - JOAO GUSTAVO MARUCH DE CARVALHO. R: LAAD AMERICAS
NV. Adv(s).: SP128341 - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733562-91.2017.8.07.0001 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: MARCOS SOARES REZENDE, SILVIA LUCAS PEREIRA REZENDE, MARIA FRANCISCA FERREIRA
REZENDE RÉU: LAAD AMERICAS NV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na forma do artigo 1022, §2º, do CPC, ao embargado para se manifestar
quanto aos embargos de declaração apresentados pela parte adversa, no prazo de 05 dias. Após, conclusos. BRASÍLIA, DF, 10 de maio de 2018
15:43:45. RICARDO ROCHA LEITE Juiz de Direito Substituto
N. 0710763-20.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO - A: FERNANDO MOURA MACIEL. A: D. V. C. M.. Adv(s).:
GO23782 - THIAGO JOSE VIEIRA DE SOUSA. R: PREMIERE DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710763-20.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO
DE CONHECIMENTO (1107) AUTOR: FERNANDO MOURA MACIEL, DANIEL VIDAL COSTA MOURA RÉU: PREMIERE DISTRIBUIDORA DE
VEICULOS LTDA, PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Anote-se a intervenção do MP,
tendo em vista o interesse de incapaz. 2. Conheço os embargos de declaração, eis que interpostos no prazo prescrito no art. 1.023 do CPC. No
mérito, assiste razão ao embargante. Com efeito, a decisão de ID 16481637 constou de forma equivocada a obrigação do autor em pagar a taxa
previdenciária relativa à procuração "ad judicia", visto que referido encargo não está previsto na legislação do Distrito Federal. Ante o exposto,
conheço estes embargos de declaração e, no mérito, acolho-o, para corrigir o erro material existente e onde lê-se: "deverá recolher as custas
judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação",
deve-se ler "deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação". 3. Considerando que a parte
autora promoveu o recolhimento das custas, passo a análise da petição inicial. A petição inicial preenche os requisitos legais e não é o caso de
improcedência liminar, razão pela qual deveria ser designada data para realização de audiência de conciliação ou de mediação (art. 334 CPC).
Todavia, é certo que tal audiência, na expressa dicção do novo diploma legal, deverá ser realizada por centros judiciários de solução consensual de
conflitos, compostos por profissionais cadastrados no Tribunal ou por quadro próprio, mediante ingresso por concurso público (art. 165 e 167 CPC).
Entretanto, como até o presente momento não houve a estruturação do quadro de conciliadores e mediadores na Justiça do Distrito Federal para
atender à nova realidade processual, não se mostra viável, na óptica da efetividade da atividade jurisdicional, bem como do princípio da razoável
duração do processo, a designação da aludida audiência inaugural. Registre-se, ademais, que a postergação da aludida audiência não acarreta
qualquer prejuízo às partes (art. 188 e 277 CPC), estando o juízo autorizado a assim proceder quando a adequação/flexibilização procedimental
se mostrar necessária diante das peculiaridades não só da causa, mas também da própria justiça local (artigo 139 CPC). Destarte, postergo
a realização da audiência de conciliação e mediação para momento posterior à apresentação da contestação, caso verificada a possibilidade
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