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TJDFT - Edição nº 78/2018 - Página 1289

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TJDFT 27/04/2018 -Pág. 1289 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 27/04/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 78/2018

Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 27 de abril de 2018

12ª Vara Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 25 DE ABRIL DE 2018
Juíza de Direito: Priscila Faria da Silva
Diretora de Secretaria: Patricia Soares Sette
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.01.1.030735-5 - Procedimento Comum - A: MARIA CRISTINA BERALDO SANTINI. Adv(s).: DF011758 - Luciano de Medeiros
Alves. R: ADVOCACIA CUNHA CASTRO. Adv(s).: DF029217 - Marinalva Irineu Torres Machado. RECONVINTE: ADVOCACIA CUNHA CASTRO.
Adv(s).: (.). RECONVINDO: MARIA CRISTINA BERALDO SANTINI. Adv(s).: (.). RECONVINDO: DANIELLA CESAR TORRES. Adv(s).: (.).
Considerando que o movimento grevista mencionado à fl. 440 já se encerrou, cumpra-se o mandado de fl. 439. Brasília - DF, terça-feira, 24/04/2018
às 17h01. Priscila Faria da Silva,Juíza de Direito .
Nº 2010.01.1.017400-3 - Cumprimento de Sentenca - A: DEISIELLE DA SILVA LIMA. Adv(s).: DF010398 - Perpetua da Guia Costa
Ribas. R: COOTARDE COOPERATIVA DE TRANSPORTES ALTERNATIVO. Adv(s).: DF026887 - Valeria Pereira Bessa Vieira. Decisão de
referência fl. 329. Considerando que a parte executada quedou-se inerte, fica a exequente intimada a promover o prosseguimento da execução,
indicando bens à penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito os termos do art. 921, § 1º, do CPC. Brasília - DF,
terça-feira, 24/04/2018 às 17h07. Priscila Faria da Silva,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.005972-9 - Procedimento Comum - A: MARINO DA SILVA NEVES. Adv(s).: DF027709 - Joao Paulo Inacio de Oliveira.
R: MB ENGENHARIA SPE 053 SA. Adv(s).: DF039272 - Felipe Gazola Vieira Marques, SP214918 - Daniel Battipaglia Sgai. A: NEREIDE MARIA
DE LIMA NEVES. Adv(s).: (.). Certifico que juntei a petição da parte autora, com procuração às fls. 342/345 retro. DE ORDEM, fica a parte autora
intimada para, em primeiro lugar, devolver o alvará anterior, retirado do cartório em 13/03/2018, pelo advogado de OAB DF48601, para que seja
um outro reexpedido, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, terça-feira, 24/04/2018 às 17h13. .
SENTENÇA
Nº 2017.01.1.016369-6 - Monitoria - A: EMPRESA DE PESQUISA TECNOLOGIA E SERV DA UNIV TAUBATE. Adv(s).: SP167817
- Juliana Rodrigues Guino. R: VICTOR HUGO AMANCIO DO VALE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Trata-se de ação Monitória, ajuizada por
EMPRESA DE PESQUISA TECNOLOGIA E SERVIÇOS DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ em face de VICTOR HUGO AMÂNCIO DO VALE,
partes devidamente qualificadas nos autos. Após a constituição do título executivo judicial (fl. 65), as partes celebraram acordo (fls. 76/79).
Intimada para colacionar via original do instrumento de acordo, a parte autora informou a quitação integral do débito e requereu a extinção do
feito. Posto isso, JULGO EXTINTO o processo em epígrafe em razão da satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do NCPC. Custas, se
houver, pela parte executada. Sem honorários de advogado. Arquivem-se com as cautelas de estilo. Sentença registrada. Publique-se. Intimemse. Brasília - DF, terça-feira, 24/04/2018 às 17h22. Priscila Faria da Silva,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.084105-7 - Procedimento Comum - A: DIOGO IGOR MOREIRA ALVES. Adv(s).: DF026518 - Jean Gomes Chao. R:
MATHEUS DA ROCHA SPIEGEL BASTOS PAVETITS. Adv(s).: DF014513 - Noe Alexandre de Melo. DENUNCIADO A LIDE: BRADESCO AUTO/
RE COMPANHIA DE SEGUROS. Adv(s).: DF032440 - Julliana Santos da Cunha. Certifico que, nesta data, juntei a apelação da parte AUTORA
às fls. 230/239 , apresentada TEMPESTIVAMENTE, sem guia de preparo por ser beneficiário de Justiça Gratuita. Ficam as partes apeladas
intimadas a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC. Nos termos §3º do mesmo artigo,
apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e. TJDFT. Brasília - DF, terça-feira, 24/04/2018 às 17h31. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2003.01.1.057082-3 - Cumprimento de Sentenca - A: COOPERFORTE COOP ECON CRED MUTUO FUND INST FIN PUB FED
LTDA. Adv(s).: (.). R: EULANDO LASARO DE DEUS VIEIRA. Adv(s).: DF027747 - Heliane de Oliveira Ludovino. Proceda-se a intimação do
devedor para que indique a localização do veículo indicado à fl. 901. Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de sua inércia importar em ato atentatório
à dignidade da justiça, consoante art. 774, V, do CPC, passível de multa pecuniária no montante de 10% sobre o valor atualizado do débito
exequendo (art. 774, parágrafo único, do CPC). Brasília - DF, terça-feira, 24/04/2018 às 17h32. Priscila Faria da Silva,Juíza de Direito .
Nº 2007.01.1.079929-5 - Cumprimento de Sentenca - A: FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: DF037322 - Licia
Guimaraes Marques Nascimento. R: CIPA COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. Adv(s).: DF011432 - Jesus Geraldo
Morosino. R: SONIA MATHIAS DE SOUSA. Adv(s).: DF011432 - Jesus Geraldo Morosino. INTERESSADA: LYCURGO LEITE NETO. Adv(s).:
DF01530A - Lycurgo Leite Neto, DF028595 - Carla Rezende de Freitas. INTERESSADA: RICARDO DE SOUSA. Adv(s).: (.). Trata-se de alegação
de fraude à execução em razão da alienação do imóvel descrito(s) às fls. 386/389. Em atenção ao disposto no art.10, do Código de Processo
Civil, no prazo de 15 dias, manifeste-se a parte executada a respeito do pedido, trazendo aos autos os documentos pertinentes, sob pena de
preclusão. Nos termos do §4º, do art. 792, do Código de Processo Civil, intime-se o terceiro adquirente, que, se quiser, poderá opor embargos
de terceiro, no prazo de 15 (quinze) dias. Fica a parte exequente intimada a providenciar o necessário para a intimação do terceiro, trazendo aos
autos o endereço, no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de inércia, arquivem-se os autos, nos termos do art. 921, III, do CPC. Brasília - DF, terçafeira, 24/04/2018 às 17h38. Priscila Faria da Silva,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2006.01.1.072692-4 - Cumprimento de Sentenca - A: DEUSDETE FRANCISCO DE AGUIAR. Adv(s).: DF010877 - Lusigracia
Siqueira Brasil Tosta. R: DEUCIMAR ALVES DE PAULA DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARY RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).:
DF010877 - Lusigracia Siqueira Brasil Tosta. Certifico que juntei às fls. 999/1009 cálculos da contadoria judicial. De ordem, ficam as partes
intimadas para manifestarem-se sobre os novos cálculos, no prazo de 15 (quinze) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 25/04/2018 às 14h14. .
Nº 2009.01.1.137855-2 - Execucao - A: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF019408 - Lazaro Augusto
de Souza, GO23899E - Fellipe Falcao de Carvalho, PE020366 - Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior, PE025867 - Marizze Fernanda Lima
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