TJDFT 10/04/2018 -Pág. 1262 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 65/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 10 de abril de 2018
IRACI QUIRINA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei ao presente processo eletrônico o Aviso de Recebimento não
cumprido em relação a ré (desconhecido). Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada para que se manifeste
acerca do mandado não cumprido no endereço indicado (ID. 14600266 ), observando-se o a decisão de ID. 14372280. Prazo: 5 dias. BRASÍLIA,
DF, 9 de abril de 2018 10:07:16. KEILA KOTAMA PAIXAO Servidor Geral
N. 0703384-28.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: VALDEMAR TEIXEIRA BARBOSA. Adv(s).: DF37225 - NAYARA
RODRIGUES ALMEIDA DE FARIAS SOARES. R: C.M.BR CONSTRUTORA LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ASSOCIACAO PROMORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A. Adv(s).:
DF2221 - RODRIGO BADARO ALMEIDA DE CASTRO. Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada para que
se manifeste sobre o resultado da pesquisa realizada no presente processo eletrônico, indicando em qual dos endereços a parte ré poderá ser
localizada para citação. Presentes as circunstâncias autorizadoras, poderá ainda, valendo-se do disposto no art. 257, I, do CPC, requerer desde
logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido. BRASÍLIA-DF, 9 de abril de 2018 10:33:57. MORGANA SOUSA
ALVARENGA Servidor Geral
N. 0041551-05.2011.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BOLIVAR FIGUEIREDO DE MACEDO JUNIOR. Adv(s).:
DF21744 - FERNANDA GADELHA ARAUJO LIMA ALEXANDRE, DF23053 - SILVIO LUCIO DE OLIVEIRA JUNIOR. R: ODILENE DO SOCORRO
FELIX DE AMORIM TONIAZZO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MIRIAN DA SILVA LEITE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou
fé que a tentativa de penhora on-line, via sistema BACENJUD, foi infrutífera, razão pela qual fica a parte exequente intimada para que indique
objetivamente outros bens passíveis de constrição, nos termos da decisão de ID. 15386641.
N. 0705665-54.2018.8.07.0001 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE - A: ANDAIMES REMO LTDA - EPP. Adv(s).: DF17899 FABIO ANTUNES VIDAL. R: TEREZINHA SOARES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705665-54.2018.8.07.0001
Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: ANDAIMES REMO LTDA - EPP RÉU: TEREZINHA SOARES
DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca do mandado
não cumprido no endereço indicado (ID. 15363737). Prazo: 5 dias. BRASÍLIA, DF, 9 de abril de 2018 11:34:10. MORGANA SOUSA ALVARENGA
Servidor Geral
DECISÃO
N. 0718629-16.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CONDOMINIO SARGENTO WOLF. Adv(s).: GO26115 - HELENA
GONCALVES LARIUCCI. R: MARCIA CRISTINA MORAES PESSOA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718629-16.2017.8.07.0001
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO SARGENTO WOLF EXECUTADO: MARCIA CRISTINA
MORAES PESSOA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dispõe o parágrafo único do artigo 274 do CPC que "presumem-se válidas as intimações
dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva
não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência
no primitivo endereço." Nos termos da decisão de ID. 10802794, reputo válida a intimação da executada no endereço declinado na inicial, quanto
à penhora de ativos financeiros. Intime-se a parte credora para dizer se dá quitação do débito em razão do valor penhorado. Advirta-se de que
o silêncio será tido como concordância e implicará a extinção do feito pelo pagamento. Brasília-DF, 9 de abril de 2018. JAYDER RAMOS DE
ARAÚJO Juiz de Direito
N. 0703882-27.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA. Adv(s).:
DF08622 - JOSE UMBERTO CEZE, DF20221 - RICARDO HUMBERTO CEZE. R: RAPHAEL SERAINE FAGUNDES. Adv(s).: DF30441 VINICIUS VENTURA VASCONCELLOS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703882-27.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA EXECUTADO: RAPHAEL SERAINE FAGUNDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se
a parte autora para que informe se as despesas constantes à fl. 4 da planilha de cálculo inicial (pavimentação, lote sujo, cerca e limpeza de lote),
referentes ao período de 20/03/2016 a 20/05/2016, têm previsão em assembleia. Caso negativo, proceda à exclusão. Prazo: 5 dias, sob pena de
preclusão. Brasília-DF, 9 de abril de 2018. JAYDER RAMOS DE ARAUJO Juiz de Direito
N. 0718629-16.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CONDOMINIO SARGENTO WOLF. Adv(s).: GO26115 - HELENA
GONCALVES LARIUCCI. R: MARCIA CRISTINA MORAES PESSOA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718629-16.2017.8.07.0001
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO SARGENTO WOLF EXECUTADO: MARCIA CRISTINA
MORAES PESSOA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dispõe o parágrafo único do artigo 274 do CPC que "presumem-se válidas as intimações
dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva
não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência
no primitivo endereço." Nos termos da decisão de ID. 10802794, reputo válida a intimação da executada no endereço declinado na inicial, quanto
à penhora de ativos financeiros. Intime-se a parte credora para dizer se dá quitação do débito em razão do valor penhorado. Advirta-se de que
o silêncio será tido como concordância e implicará a extinção do feito pelo pagamento. Brasília-DF, 9 de abril de 2018. JAYDER RAMOS DE
ARAÚJO Juiz de Direito
N. 0040589-45.2012.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO.
Adv(s).: GO20222 - FLAVIO CORREA TIBURCIO, GO12603 - VANESSA GOMIDE MARTINS TIBURCIO. R: LETICIA ABU SAMRA RAHAL DA
SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0040589-45.2012.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
(159) EXEQUENTE: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO EXECUTADO: LETICIA ABU SAMRA RAHAL DA SILVA DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Cite-se por edital, com prazo de 20 dias. I. Brasília-DF, 9 de abril de 2018. JAYDER RAMOS DE ARAÚJO Juiz de Direito
N. 0734356-15.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: OLIMPIO LUIZ PACHECO DE MORAES. A: CLAUDIA MARIA
RODRIGUES. Adv(s).: DF38030 - CLAUDIA MARIA RODRIGUES. R: LB10 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF35977 FERNANDO RUDGE LEITE NETO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734356-15.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
OLIMPIO LUIZ PACHECO DE MORAES, CLAUDIA MARIA RODRIGUES EXECUTADO: LB10 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA O valor bloqueado foi transferido para conta bancária à disposição do Juízo, o qual fica convertido em penhora,
independentemente da lavratura de termo, conforme o disposto no § 5º do art. 854 do CPC. Intime-se a parte devedora da penhora, advertindoa de que eventual manifestação quanto à nulidade da penhora poderá ser deduzida por simples petição nos autos, no prazo de 5 dias. Em não
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