TJDFT 22/03/2018 -Pág. 1144 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 55/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 22 de março de 2018
IMPORTADORA E EXPORTADORA - EIRELI. Adv(s).: DF35186 - CARLOS ROBERTO GUIMARAES MARCIAL, DF11975 - CELI DEPINE
MARIZ DELDUQUE, DF20600 - ARTHUR OCTAVIO BELLENS PORTO MARCIAL. R: MARIALBA DE LIMA MESQUITA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: LUIZ FERNANDO MACHADO DA FONSECA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0722063-13.2017.8.07.0001
Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: EMIBRA EMPRESA BRASILEIRA
DE EMPREENDIMENTOS IMOB LTDA - ME RÉU: DPB COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA - EIRELI, MARIALBA DE LIMA
MESQUITA, LUIZ FERNANDO MACHADO DA FONSECA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Chamo o feito à ordem. 2. Venha em termos o pedido
de cumprimento de sentença, indicando especificamente eventuais valores já quitados pela parte ré e promovendo o seu abatimento no montante
total pretendido, o qual deverá constar expressamente indicado na petição. 3. Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. BRASÍLIA, DF,
20 de março de 2018 18:56:42. GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito
N. 0729625-73.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: PORTAL SERVICOS DE CADASTRO LTDA. Adv(s).:
DF06545 - PAULO ROBERTO IVO DA SILVA. R: ROBERTA DIAS SALMERON. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo:
0729625-73.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PORTAL SERVICOS DE CADASTRO LTDA
EXECUTADO: ROBERTA DIAS SALMERON DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Defiro a penhora sobre o imóvel descrito na certidão de matrícula
de ID nº 14569820. 2. Lavre-se termo de penhora. 3. Nomeio como depositária a devedora. 4. Nos termos do art. 844 do CPC, cabe ao exequente
providenciar, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, a averbação no ofício imobiliário, mediante a apresentação da cópia do auto
ou do termo de penhora, independentemente de mandado judicial ou qualquer outra formalidade. 5. Sendo o credor beneficiário da gratuidade de
justiça, a averbação deve ocorrer sem ônus para a parte (art. 98, inciso IV, do CPC, e art. 16 do Provimento Geral da Corregedoria de Justiça do
DF Aplicado aos Serviços Notariais e de Registro). 6. Intime-se a devedora para, querendo, impugnar a penhora. A intimação deverá ser feita por
intermédio do patrono da parte devedora ou, caso não possua advogado constituído, pessoalmente, devendo a secretaria observar o disposto
no art. 841 e seus parágrafos do CPC. 7. Intime-se, ademais, eventual cônjuge da executada, nos termos do art. 842 do CPC, devendo constar
do mandado que a parte que lhe couber recairá sobre o produto da alienação do bem (art. 843 do CPC), devendo ser intimado também o credor
hipotecário, se houver. 8. Após, expeça-se mandado de avaliação do bem, intimando-se as partes, por intermédio de seus advogados, para
ciência. 9. Por fim, não havendo impugnação, às providências para o leilão judicial. BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2018 19:06:48. GABRIELA
JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito
N. 0713111-45.2017.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: BICO DE OURO COMERCIO E INDUSTRIA DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
- ME. Adv(s).: DF42765 - DIEGO DOS SANTOS FERNANDES, DF20862 - MAURO FERREIRA ROZA FILHO. R: WMN COMERCIO E
DISTRIBUICAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - ME. Adv(s).: DF15192 - ELVIS DEL BARCO CAMARGO, DF26297 - CLEYTON
SOARES NOGUEIRA MENESCAL. Número do processo: 0713111-45.2017.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BICO DE
OURO COMERCIO E INDUSTRIA DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - ME RÉU: WMN COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diga a parte embargada sobre os embargos de declaração, tendo em vista
a possibilidade de surtirem efeitos infringentes, no prazo de 5 dias. BRASÍLIA, DF, 21 de março de 2018 11:59:05. GABRIELA JARDON
GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito
N. 0706930-91.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CLARA RIBEIRO MACHADO. A: BRENO FROTA SIQUEIRA. Adv(s).:
DF10663 - CARLOS AFONSO SILVA. R: JOAO JACQUES MONTEIRO MONTANDON BORGES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do
processo: 0706930-91.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: CLARA RIBEIRO MACHADO, BRENO FROTA
SIQUEIRA RÉU: JOAO JACQUES MONTEIRO MONTANDON BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Encaminhem-se os autos a 20ª Vara
Cível de Brasília, tendo em vista que se trata de distribuição vinculada (autos n. 2016.01.1.030598-5), mas que por equívoco foi realizada a
distribuição aleatória, conforme petição ID 14771276. BRASÍLIA, DF, 21 de março de 2018 12:20:34. GABRIELA JARDON GUIMARAES DE
FARIA Juíza de Direito
N. 0706930-91.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CLARA RIBEIRO MACHADO. A: BRENO FROTA SIQUEIRA. Adv(s).:
DF10663 - CARLOS AFONSO SILVA. R: JOAO JACQUES MONTEIRO MONTANDON BORGES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do
processo: 0706930-91.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: CLARA RIBEIRO MACHADO, BRENO FROTA
SIQUEIRA RÉU: JOAO JACQUES MONTEIRO MONTANDON BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Encaminhem-se os autos a 20ª Vara
Cível de Brasília, tendo em vista que se trata de distribuição vinculada (autos n. 2016.01.1.030598-5), mas que por equívoco foi realizada a
distribuição aleatória, conforme petição ID 14771276. BRASÍLIA, DF, 21 de março de 2018 12:20:34. GABRIELA JARDON GUIMARAES DE
FARIA Juíza de Direito
N. 0706930-91.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CLARA RIBEIRO MACHADO. A: BRENO FROTA SIQUEIRA. Adv(s).:
DF10663 - CARLOS AFONSO SILVA. R: JOAO JACQUES MONTEIRO MONTANDON BORGES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do
processo: 0706930-91.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: CLARA RIBEIRO MACHADO, BRENO FROTA
SIQUEIRA RÉU: JOAO JACQUES MONTEIRO MONTANDON BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Encaminhem-se os autos a 20ª Vara
Cível de Brasília, tendo em vista que se trata de distribuição vinculada (autos n. 2016.01.1.030598-5), mas que por equívoco foi realizada a
distribuição aleatória, conforme petição ID 14771276. BRASÍLIA, DF, 21 de março de 2018 12:20:34. GABRIELA JARDON GUIMARAES DE
FARIA Juíza de Direito
N. 0738193-78.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB. Adv(s).:
DF42704 - ERICA SABRINA LINHARES SIMOES. R: RONAN SILVA CARDOSO. Adv(s).: DF11788 - SILVANI ALVES DA SILVA. Número do
processo: 0738193-78.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO
DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: RONAN SILVA CARDOSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do resultado infrutífero do Bacenjud, intimese a parte exequente para indicar medidas aptas à satisfação do seu crédito, ainda não diligenciadas, no prazo de 5 dias. BRASÍLIA, DF, 21 de
março de 2018 13:38:17. GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito
DESPACHO
N. 0725524-90.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: HEBERT FILGUEIRAS DE AZEVEDO. Adv(s).: DF25653 - IGOR
DO AMARAL ALMEIDA MADRUGA. R: TP INCORPORACAO IMOBILIARIA LTDA. Adv(s).: DF10332 - JOSE MIRANDA DE SIQUEIRA, DF17819
- LEONARDO SOLANO LOPES, DF43315 - JUAREZ LOPES JUNIOR. R: POLI ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
TERMOESTE S/A - CONSTRUCOES E INSTALACOES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725524-90.2017.8.07.0001 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HEBERT FILGUEIRAS DE AZEVEDO EXECUTADO: TP INCORPORACAO
IMOBILIARIA LTDA, POLI ENGENHARIA LTDA, TERMOESTE S/A - CONSTRUCOES E INSTALACOES DESPACHO 1. Manifeste-se o
exequente acerca do pedido de substituição da penhora aduzido pela 2ª executada incluída no polo passivo Poli Engenharia Ltda, no prazo de
5 (cinco) dias. 2. Em seguida, voltem conclusos. BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2018 16:18:54. GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
Juíza de Direito
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