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TJDFT - Edição nº 52/2018 - Página 1625

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TJDFT 19/03/2018 -Pág. 1625 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 19/03/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 52/2018

Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 19 de março de 2018

DE AMORIM. Adv(s).: (.). CONFINANTE: ANDERSON BRAGA HORTA. Adv(s).: (.). CONFINANTE: GERALDO JOSE DE SOUZA. Adv(s).: (.).
CREDOR: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF019473 - JULIANA XAVIER FERRARESI CAVALCANTE, DF019473 - Juliana Xavier
Ferraresi Cavalcante. INTERESSADA: PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: (.). Ante o exposto, ao tempo em que resolvo
o mérito da demanda, com lastro no art. 487, I, do NCPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial. Condeno o autor ao pagamento de custas
processuais e honorários advocatícios, que arbitro, com lastro no art. 85, § 8º, do NCPC, em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), metade para o BRB
e metade para a Curadoria de Ausentes. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Sentença
prolatada em atuação no Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau - NUPMETAS -1, instituído pela Portaria Conjunta nº 33,
de 13/05/2013. Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 26/02/2018 às 12h58. José Rodrigues
Chaveiro Filho Juiz de Direito Substituto CERTIDÃO - Certifico e dou fé que, nesta data, juntei embargos de declaração do Autor RENATO ALVES
BARBOSA opostos tempestivamente à(s) fl(s). 416/419. Nos termos da Portaria n. 02/2013, fica a parte embargada intimada a se manifestar no
prazo de cinco dias. Brasília - DF, quinta-feira, 15/03/2018 às 14h44. .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.125118-3 - Procedimento Comum - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF031400 - Ana Paula D' Avila de Souza,
DF046407 - Gustavo Diego Galvão Fonseca. R: EDBERTO LOPES DOS SANTOS. Adv(s).: DF185511 - Veloso de Melo Advogados S/s. R:
EDBERTO LOPES DOS SANTOS JUNIOR. Adv(s).: (.). R: JORGE ANTONIO LOPES DOS SANTOS. Adv(s).: (.). R: ANA KARINNE SIQUEIRA
DE ANDRADE DOS SANTOS. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei apelação/preparo dos Requeridos EDBERTO LOPES DOS
SANTOS, EDBERTO LOPES DOS SANTOS JUNIOR, JORGE ANTONIO LOPES DOS SANTOS, ANA KARINNE SIQUEIRA DE ANDRADE DOS
SANTOS às fls.146/165. Certifico, ainda, que a parte AUTORA não apelou. Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo
de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC. Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o
prazo, os autos serão remetidos ao e. TJDFT. Brasília - DF, quinta-feira, 15/03/2018 às 15h23. .
12
Nº 2014.01.1.170330-9 - Renovatoria de Locacao - A: DROGARIA ROSARIO SA. Adv(s).: PE023078 - Janinne Maciel Oliveira de
Carvalho. R: PRINCIPAL CONSTRUCOES LTDA. Adv(s).: DF009505 - Manoel Guilherme Fernandes Donas. R: ATRIUM EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SA. Adv(s).: DF036120 - Gabriel Ferreira Gamboa. CERTIDÃO Fica o(a) advogado(a) da(o) Parte ATRIUM EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SA , Dr(a) GABRIEL FERREIRA GAMBOA , OAB/ DF036120 , intimado(a) a devolver os autos, no prazo de 1dia, sob pena de
busca e apreensão. Atente-se ainda o causídico que já incorreu no previsto no art. 107, §4º do atual Código de Processo Civil (proibição de novas
cargas cópias). Brasília - DF, quinta-feira, 15/03/2018 às 15h26. .
13
Nº 2016.01.1.041300-6 - Procedimento Comum - A: ANTONIO MORENO MACENA DE MENEZES. Adv(s).: DF039664 - Leonardo
Moreno Gentilin de Menezes. R: ALIANCA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS DE SAUDE SA. Adv(s).: DF049903 - Renata Sousa de Castro
Vita. R: UNIMED SEGUROS SAUDE SA. Adv(s).: DF035992 - Marcio Alexandre Malfatti. CERTIDÃO Fica o(a) advogado(a) da(o) Requerente
ANTONIO MORENO MACENA DE MENEZES , Dr(a) LEONARDO MORENO GENTILIN DE MENEZES , OAB/ DF039664 , intimado(a) a devolver
os autos, no prazo de 1dia, sob pena de busca e apreensão. Atente-se ainda o causídico que já incorreu no previsto no art. 107, §4º do atual
Código de Processo Civil (proibição de novas cargas cópias). Brasília - DF, quinta-feira, 15/03/2018 às 15h30. .
14
Nº 2015.01.1.126263-6 - Procedimento Comum - A: JOAO EVANGELISTA FERREIRA. Adv(s).: DF028272 - Tatiana Reis Domingues.
R: HBM ASSESSORIA DE CREDITO LTDA ME. Adv(s).: DF046610 - Erick de Medeiros, DF049266 - Joana D'arc Rodrigues Silva. R:
FABIO GOMIDES BORGES. Adv(s).: DF049266 - Joana D'arc Rodrigues Silva. CERTIDÃO Fica o(a) advogado(a) da(o) Requerente JOAO
EVANGELISTA FERREIRA , Dr(a) TATIANA REIS DOMINGUES , OAB/ DF028272 , intimado(a) a devolver os autos, no prazo de 1dia, sob pena
de busca e apreensão. Atente-se ainda o causídico que já incorreu no previsto no art. 107, §4º do atual Código de Processo Civil (proibição de
novas cargas cópias). Brasília - DF, quinta-feira, 15/03/2018 às 15h35. .
CERTIDÃO
Nº 2017.01.1.021958-6 - Procedimento Comum - A: CARLOS AUGUSTO SPINA. Adv(s).: DF043163 - Moacir Ferreira Ramos. R:
VOLKSWAGEN DO BRASIL S A. Adv(s).: SP155967 - Renato Napolitano Neto. R: BRASAL-BRASILIA SERVICOS AUTOMOTORES S/A. Adv(s).:
DF029370 - Eduardo Serra Rossigneux Vieira. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei petição das Partes VOLKSWAGEN DO BRASIL S A,
BRASAL-BRASILIA SERVICOS AUTOMOTORES S/A e CARLOS AUGUSTO SPINA às fls. 292/294; 295/296; 297. Nos termos da Portaria de
n. 02/2013, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar no prazo de cinco dias. Brasília - DF, quinta-feira, 15/03/2018 às 16h02. .
Nº 2014.01.1.128669-0 - Procedimento Comum - A: IN LOON GOMES LIM. Adv(s).: DF012330 - Marcelo Luiz Avila de Bessa. R:
BASE PLANEJAMENTO IMOBILIARIO SA. Adv(s).: DF011161 - Andreia Moraes de Oliveira Mourao. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei
petição/comprovante de depósito do Requerente IN LOON GOMES LIM à(s) fl(s). 464; 465/467. CERTIDÃO Certifico e dou fé que nos termos
da Portaria n. 02/2013, fica a parte requerida intimada a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, quintafeira, 15/03/2018 às 16h06. .
SENTENÇA
Nº 2017.01.1.016901-0 - Procedimento Comum - A: CLERISTON MARQUES LOURENCO. Adv(s).: DF027743 - Erica Adriana Amorim
Cseke. R: EXCELENTE COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. Adv(s).: DF023189 - Oseias Nascimento de Oliveira. R: DIVALDO
PEREIRA DIAS. Adv(s).: DF023189 - Oseias Nascimento de Oliveira. Cuida-se de ação sob o rito comum ajuizada por CLERISTON MARQUES
LOURENÇO em desfavor de EXCELENCE COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LDTA e outro. Alega a parte autora que veículo
conduzido pelo segundo requerido e pertencente ao primeiro lhe causou danos materiais e morais quando em manobra em marcha à ré colidiu
com sua motocicleta. Pede a condenação do autor ao pagamento de indenização por danos materiais e compensação por danos morais. Instruem
a inicial os documentos às fls. 16/122. Audiência de conciliação conforme termo às fls. 136. Contestação apresentada às fls. 148/164. Disseram
os réus que não há prova da condição do autor como proprietário da moto; que não é devida a gratuidade de justiça; que o acidente decorreu
da desatenção do autor; que não há prova válida dos lucros cessantes; que deve ser respeitado o valor do menor dos orçamentos para reparo
da moto; e que não houve lesão moral. Réplica às fls. 170/171. Saneador às fls. 173/174. Foram afastadas as questões prévias. Audiência de
instrução conforme termo às fls. 185/186. Alegações finais às fls. 189/201 e 204/212. Este é o relatório. Fundamento e Decido. Preliminares
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