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TJDFT - Edição nº 46/2018 - Página 2413

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TJDFT 09/03/2018 -Pág. 2413 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 09/03/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 46/2018

Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 9 de março de 2018

ALVES MONNERAT DE AZEVEDO, LUIS HENRIQUE MONNERAT DESPACHO Intimem-se as partes para se manifestarem acerca da
manifestação do Ministério Público de id 13558320, no prazo de 5 dias. Águas Claras, DF, 7 de março de 2018 12:38:11. MARCIA ALVES
MARTINS LOBO Juíza de Direito
N. 0708736-41.2017.8.07.0020 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: SOCIEDADE CANDANGA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA
- EPP. Adv(s).: DF33274 - DENISON JHONIE DE CARVALHO, DF16926 - ROGERIO AUGUSTO RIBEIRO DE SOUZA, DF41212 - PEDRO
HENRIQUE BRAGA GUEDES. R: ALESSANDRO HELENO SILVA SANTOS. Adv(s).: DF46237 - GUSTAVO TEIXEIRA MATOS. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do
processo: 0708736-41.2017.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCIEDADE CANDANGA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA - EPP EXECUTADO: ALESSANDRO HELENO SILVA SANTOS DESPACHO Exclua-se o nome do patrono do
réu do presente feito, em razão da renúncia de ID 12918362. Intime-se o réu, pessoalmente, para constituir novo patrono nos autos. Aguarde-se
o decurso do prazo para a manifestação do autor sobre a certidão de ID 14171429. Águas Claras, DF, 7 de março de 2018 13:40:37. MARCIA
ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
N. 0706934-08.2017.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM - A: RICARDO TEIXEIRA SANTOS. Adv(s).: MG99580 - MARIA
APARECIDA DE JESUS FERREIRA. R: BALI BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF13078 - FLAVIA ALVES GOMES BEZERRA. R:
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.. Adv(s).: DF44215 - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo:
0706934-08.2017.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: RICARDO TEIXEIRA SANTOS RÉU: BALI BRASILIA
AUTOMOVEIS LTDA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DESPACHO Contestação cumulada com reconvenção apresentada pela Bali Brasília
Automóveis no id 10840516. Contestação apresentada pela Aymoré Crédito, Financimento e Investimento S.A no id 11943706. Réplica conforme
petição de id 12465535. Acordo realizado entre o Banco Santander e o autor conforme minuta de acordo de id 13310273. Em breve síntese, o
requerido pagará ao requerente o valor de R$ 4.000,00 e realizará a baixa das restrições nos órgãos de proteção de crédito e o autor desiste
do prosseguimento do feito em relação à empresa acordante, que deverá ser excluída do polo passivo. Prosseguindo-se no feito, intime-se a 1ª
requerida para manifestar-se em réplica à contestação de reconvenção, no prazo de 15 dias. Na mesma oportunidade, indique a requerida as
provas que pretende produzir, indicando desde logo seu objeto e finalidade. Intime-se o requerente para indicar as provas que pretende produzir,
no prazo de 5 dias. Águas Claras, DF, 7 de março de 2018 14:13:55. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
N. 0706934-08.2017.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM - A: RICARDO TEIXEIRA SANTOS. Adv(s).: MG99580 - MARIA
APARECIDA DE JESUS FERREIRA. R: BALI BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF13078 - FLAVIA ALVES GOMES BEZERRA. R:
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.. Adv(s).: DF44215 - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo:
0706934-08.2017.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: RICARDO TEIXEIRA SANTOS RÉU: BALI BRASILIA
AUTOMOVEIS LTDA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DESPACHO Contestação cumulada com reconvenção apresentada pela Bali Brasília
Automóveis no id 10840516. Contestação apresentada pela Aymoré Crédito, Financimento e Investimento S.A no id 11943706. Réplica conforme
petição de id 12465535. Acordo realizado entre o Banco Santander e o autor conforme minuta de acordo de id 13310273. Em breve síntese, o
requerido pagará ao requerente o valor de R$ 4.000,00 e realizará a baixa das restrições nos órgãos de proteção de crédito e o autor desiste
do prosseguimento do feito em relação à empresa acordante, que deverá ser excluída do polo passivo. Prosseguindo-se no feito, intime-se a 1ª
requerida para manifestar-se em réplica à contestação de reconvenção, no prazo de 15 dias. Na mesma oportunidade, indique a requerida as
provas que pretende produzir, indicando desde logo seu objeto e finalidade. Intime-se o requerente para indicar as provas que pretende produzir,
no prazo de 5 dias. Águas Claras, DF, 7 de março de 2018 14:13:55. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
DECISÃO
N. 0703237-76.2017.8.07.0020 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ARCANJA JOANA DOS ANJOS. Adv(s).: DF44019 - RAQUEL
ROCHA VILARINHO, DF16141 - TATIANE RODRIGUES SOARES, DF08914 - GILBERTO ANTONIO VIEIRA. R: AMIL ASSISTENCIA MEDICA
INTERNACIONAL S.A.. Adv(s).: DF52680 - RICARDO ALBUQUERQUE BONAZZA, DF30599 - MICHEL DOS SANTOS CORREA, DF17075 ROBERTA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA, DF21404 - GUSTAVO STREIT FONTANA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703237-76.2017.8.07.0020
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARCANJA JOANA DOS ANJOS EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA
MEDICA INTERNACIONAL S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 691 do CPC, o juiz decidirá o pedido de habilitação
imediatamente, salvo se este for impugnado e houver necessidade de dilação probatória diversa da documental, caso em que determinará que
o pedido seja autuado em apartado e disporá sobre a instrução. Transitada em julgado a sentença de habilitação, o processo principal retomará
o seu curso, conforme dispõe o art. 692 do CPC. As partes não se opuseram ao pedido de habilitação requerida. Assim sendo, venham os autos
conclusos para sentença referente à habilitação. Águas Claras, DF, 7 de março de 2018 12:46:56. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de
Direito
N. 0703237-76.2017.8.07.0020 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ARCANJA JOANA DOS ANJOS. Adv(s).: DF44019 - RAQUEL
ROCHA VILARINHO, DF16141 - TATIANE RODRIGUES SOARES, DF08914 - GILBERTO ANTONIO VIEIRA. R: AMIL ASSISTENCIA MEDICA
INTERNACIONAL S.A.. Adv(s).: DF52680 - RICARDO ALBUQUERQUE BONAZZA, DF30599 - MICHEL DOS SANTOS CORREA, DF17075 ROBERTA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA, DF21404 - GUSTAVO STREIT FONTANA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703237-76.2017.8.07.0020
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARCANJA JOANA DOS ANJOS EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA
MEDICA INTERNACIONAL S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 691 do CPC, o juiz decidirá o pedido de habilitação
imediatamente, salvo se este for impugnado e houver necessidade de dilação probatória diversa da documental, caso em que determinará que
o pedido seja autuado em apartado e disporá sobre a instrução. Transitada em julgado a sentença de habilitação, o processo principal retomará
o seu curso, conforme dispõe o art. 692 do CPC. As partes não se opuseram ao pedido de habilitação requerida. Assim sendo, venham os autos
conclusos para sentença referente à habilitação. Águas Claras, DF, 7 de março de 2018 12:46:56. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de
Direito
DESPACHO
N. 0702771-82.2017.8.07.0020 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CENTRO DE ENSINO SIMETRIA ACADEMIA E
EVENTOS LTDA - ME. Adv(s).: DF20793 - ENIO ABADIA DA SILVA. R: GESILENE ALVES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras
Número do processo: 0702771-82.2017.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CENTRO DE
ENSINO SIMETRIA ACADEMIA E EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: GESILENE ALVES DA SILVA DESPACHO Intime-se a parte exequente

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