TJDFT 06/02/2018 -Pág. 1341 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 26/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 6 de fevereiro de 2018
Nº 2016.01.1.110345-6 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).:
DF017603 - Geraldo Roberto Maciel. R: CAUAN FELIPE GIRAO AMORIM. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que, nesta data, juntei o
mandado de verificação de abandono e imissão na posse de fls. 70/71 retro, sem a finalidade atingida. DE ORDEM, fica a parte autora intimada
a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial(a) de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. Brasília - DF, quintafeira, 01/02/2018 às 17h20. .
Nº 2015.01.1.094324-8 - Procedimento Comum - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins Chagas.
R: BORGES E BORGES EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA. Adv(s).: DF988888 - Curadoria de Ausentes. R: CLEUCIO FLAVIO LEITE.
Adv(s).: (.). R: LILIAN VIEIRA DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF988888 - Curadoria de Ausentes. DE ORDEM, com amparo no § 1º do art. 100
do Provimento Geral da Corregedoria, fica intimada a parte RÉ a recolher as custas finais, no prazo de cinco dias. De ordem, com espeque
nos §§ 1º e 2º do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria, ficam as partes intimadas acerca da possibilidade do desentranhamento de
documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo(a) juiz(a) da causa, bem assim advertidas de que os documentos contidos nos autos
de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Para a emissão da guia de custas
judiciais, deverá a parte acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da
Corregedoria localizados nos fóruns. Brasília - DF, quinta-feira, 01/02/2018 às 17h49. .
Nº 2016.01.1.124212-6 - Prestacao de Contas - Exigidas - A: JOAO GUSTAVO ALCANTARA GUIMARAES. Adv(s).: DF005119 - Irineu
de Oliveira Filho. R: VANESSA FERREIRA. Adv(s).: SP193763 - Paulo Margonari Attie. A: HELIO ZVEITER TRIGUEIRO. Adv(s).: DF005119 Irineu de Oliveira Filho. R: WILLIAM KITADANI SATAKE. Adv(s).: SP193763 - Paulo Margonari Attie. R: INDEPENDENTE EMPREENDIMENTOS
E PARTICIPACOES LTDA. Adv(s).: SP193763 - Paulo Margonari Attie. Certifico que, nesta data, juntei a apelação da parte RÉ às fls. 534/547,
apresentada TEMPESTIVAMENTE, acompanhada da guia de preparo. Certifico, ainda, que a parte AUTORA não apelou. Fica a parte AUTORA
apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC. Nos termos §3º do mesmo
artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e. TJDFT. Brasília - DF, sexta-feira, 02/02/2018 às
14h49. .
Nº 2007.01.1.142133-9 - Cumprimento de Sentenca - A: ELTON PEDRO CURTARELLI . Adv(s).: DF024111 - Marcos Vieira dos Santos.
R: PREVI CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRA. Adv(s).: RJ017119 - Sergio Eduardo Fisher. A: GILMA DELY
VARELLA ALBUQUERQUE. Adv(s).: (.). De ordem, fica intimada a parte exequente a retirar em juízo o alvará passado em seu favor, que se
encontra em pasta própria na Secretaria deste Juízo, no prazo de cinco dias. Brasília - DF, sexta-feira, 02/02/2018 às 12h31. .
Nº 2008.01.1.096041-6 - Cumprimento de Sentenca - A: BRASIL TEMPER COMERCIO DE VIDROS. Adv(s).: DF038298 - Alcilvana
da Costa Oliveira. R: LUCIA GOMES BAGGIO DE CASTRO. Adv(s).: DF014349 - Leonardo de Carvalho e Silva Moretto. Certifico que juntei às
fls. 514/516 cálculos da contadoria judicial. De ordem, ficam as partes intimadas para manifestarem-se sobre os novos cálculos, no prazo de 15
(quinze) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 01/02/2018 às 17h35. .
Nº 2004.01.1.083164-0 - Cumprimento de Sentenca - A: PRINCIPAL CONSTRUCOES LTDA. Adv(s).: DF009505 - Manoel Guilherme
Fernandes Donas, DF036120 - Gabriel Ferreira Gamboa. R: CEARA CALCADOS E BOLSAS LTDA. Adv(s).: DF0009740 - Jose Alberto Queiroz
da Silva, DF002203 - Joao Rodrigues Neto. A: ATRIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: VENICIO
ALVES DE ALBUQUERQUE. Adv(s).: (.). INTERESSADA: DOMICIO ALVES ALBUQUERQUE. Adv(s).: DF018739 - Eduardo Cavalcante Gauche.
INTERESSADA: SILVANA CARVALHO ALBUQUERQUE. Adv(s).: (.). INTERESSADA: SUZANA DE CARVALHO ALBUQUERQUE. Adv(s).:
DF002203 - Joao Rodrigues Neto. INTERESSADA: JOAO MARCELO DE CARVALHO ALBUQUERQUE. Adv(s).: DF002203 - Joao Rodrigues
Neto. INTERESSADA: PAULO EDUARDO DE CARVALHO ALBUQUERQUE. Adv(s).: DF002203 - Joao Rodrigues Neto. DE ORDEM, com
amparo no § 1º do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria, ficam intimadas as partes a recolherem as custas finais, no prazo de cinco dias.
De ordem, com espeque nos §§ 1º e 2º do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria, ficam as partes intimadas acerca da possibilidade do
desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo(a) juiz(a) da causa, bem assim advertidas de que os documentos
contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Para a emissão
da guia de custas judiciais, deverá a parte acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de
Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Brasília - DF, quinta-feira, 01/02/2018 às 17h37. .
Nº 2016.01.1.051275-9 - Monitoria - A: SO REPAROS SUPER LOJA DA CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: DF024330 - Rachel Braz
Ferraz. R: L E G COMERCIO DE MOVEIS PLANEJADOS LTDA ME. Adv(s).: DF988888 - Curadoria de Ausentes. Certifico que deixo de intimar
a parte ré ao recolhimento das custas finais, vez que patrocinada pela Curadoria Especial. De ordem, com espeque nos §§ 1º e 2º do art. 128
do Provimento Geral da Corregedoria, ficam as partes intimadas acerca da possibilidade do desentranhamento de documentos de seu interesse,
desde que autorizado pelo(a) juiz(a) da causa, bem assim advertidas de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser
eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Brasília - DF, quinta-feira, 01/02/2018 às 17h48. .
Nº 2013.01.1.044858-3 - Revisao de Contrato - A: IRES MARIA BARBOSA DE ASSIS. Adv(s).: DF015123 - Sebastiao Moraes da
Cunha. R: BANCO SANTANDER. Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes. DE ORDEM, com amparo no § 1º do art. 100 do Provimento
Geral da Corregedoria, fica intimada a parte RÉ a recolher as custas finais, no prazo de cinco dias. De ordem, com espeque nos §§ 1º e 2º do
art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria, ficam as partes intimadas acerca da possibilidade do desentranhamento de documentos de seu
interesse, desde que autorizado pelo(a) juiz(a) da causa, bem assim advertidas de que os documentos contidos nos autos de processos findos
poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Para a emissão da guia de custas judiciais, deverá
a parte acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria
localizados nos fóruns. Brasília - DF, quinta-feira, 01/02/2018 às 17h36. .
Nº 2006.01.1.072692-4 - Cumprimento de Sentenca - A: DEUSDETE FRANCISCO DE AGUIAR. Adv(s).: DF010877 - Lusigracia
Siqueira Brasil Tosta. R: DEUCIMAR ALVES DE PAULA DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARY RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).:
DF010877 - Lusigracia Siqueira Brasil Tosta. De ordem, fica intimada a parte credora a retirar em juízo o alvará passado em seu favor, que se
encontra em pasta própria na Secretaria deste Juízo, no prazo de cinco dias. Brasília - DF, sexta-feira, 02/02/2018 às 11h57. .
Nº 2011.01.1.090666-0 - Cumprimento de Sentenca - A: ANANIAS ANTONIO DA SILVA SOBRINHO. Adv(s).: DF027652 - Antonio
Camargo Junior. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF27474A - Rafael Sganzerla Durand. A: CARLOS CELIO CARDOSO. Adv(s).: (.). A:
CARLOS UMBERTO DA SILVA. Adv(s).: (.). A: EDSON CARMO ZACHARIAS. Adv(s).: (.). A: FABIO FONSECA ROSSI. Adv(s).: (.). A: FERNANDO
FONSECA ROSSI. Adv(s).: (.). A: JOAO ALAIR DE CARVALHO. Adv(s).: (.). A: OLINDA ANDRADE BORGES. Adv(s).: (.). A: WALTER JOSE
TOSTA. Adv(s).: (.). DE ORDEM, com amparo no § 1º do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria, fica intimada a parte executada a recolher
as custas finais, no prazo de cinco dias. De ordem, com espeque nos §§ 1º e 2º do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria, ficam as partes
intimadas acerca da possibilidade do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo(a) juiz(a) da causa, bem
assim advertidas de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade
aprovada pelo Tribunal. Para a emissão da guia de custas judiciais, deverá a parte acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas
Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Brasília - DF, quinta-feira, 01/02/2018 às 17h47. .
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