TJDFT 04/09/2017 -Pág. 1421 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 167/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 4 de setembro de 2017
17ª Vara Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 30 DE AGOSTO DE 2017
Juiz de Direito: Caio Brucoli Sembongi
Diretora de Secretaria: Elza Regina Franco de Oliveira Mello
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2007.01.1.089196-3 - Cumprimento de Sentenca - A: ELIZABETH LIMA MENDONCA. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida,
DF07855E - Nayanderson Rodrigo da Silva, DF07930E - Celso Alves de Oliveira, DF08903E - Marcelo Marques de Melo. R: PREVI CAIXA
PREVIDENCIA FUNCIONARIOS BANCO DO BRASIL. Adv(s).: DF016785 - Marcos Vinicius Barros Ottoni. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).:
DF008982 - Carlos Ribeiro de Oliveira. A: FRANCISCO PEREIRA CARDOSO. Adv(s).: (.). A: LUIZ ALVES DOS SANTOS FILHO. Adv(s).: (.). A:
MARIA DO CARMO MANSUR MACIAL. Adv(s).: (.). A: WASHINGTON CABRAL RIBEIRO FILHO. Adv(s).: (.). INTERESSADA: ASSOCIACAO
DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL. Adv(s).: DF015460 - Ademaris Maria Andrade. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei às fls.
1843/1855 petição apresentada pela parte exequente. Nos termos da Portaria 01/2016, deste Juízo, manifestem-se as partes executadas no
prazo comum de 10 (dez) dias, conforme item 06 da decisão de fl. 1147. Brasília - DF, quarta-feira, 30/08/2017 às 12h29. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2010.01.1.157805-7 - Cumprimento de Sentenca - A: LAZARO MARQUES NETO. Adv(s).: DF025815 - Renato Parente Santos.
R: DJANILDA DE SOUSA BARROS BRITO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 1. Indefiro o pedido de pesquisa ao ERI/DF, em razão de o
referido sistema somente disponibilizar a consulta para beneficiários da justiça gratuita e nos executivos fiscais. 2. O exequente poderá obter as
informações acerca de eventuais imóveis diretamente nos respectivos Cartórios de Registro de Imóveis, arcando com os emolumentos devidos.
3. Concedo ao credor o prazo de vinte dias para providenciar a pesquisa junto aos Ofícios Imobiliários e indicar bens penhoráveis, sob pena de
arquivamento. Brasília - DF, quarta-feira, 30/08/2017 às 13h. Marcia Regina Araujo Lima,Juíza de Direito Substituta a .
Nº 2016.01.1.023406-0 - Cumprimento de Sentenca - A: JOSE ILTO DOS SANTOS. Adv(s).: DF041633 - Paloma de Souza Baldo
Scarpellini, DF050370 - Letícia Biancky Vieira Domingues. R: ALESSANDRO COSTA DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 1.
Desentranhem-se o mandado para cumprimento no endereço indicado às fls. 161. 2. Indefiro os pedidos de alíne b e b.1, tendo em vista que,
a princípio não visumbro a necessidade das providência requeridas. Brasília - DF, quarta-feira, 30/08/2017 às 13h01. Marcia Regina Araujo
Lima,Juíza de Direito Substituta a .
DESPACHO
Nº 2017.01.1.013235-2 - Procedimento Comum - A: GEOVANIO DA SILVA LEITE. Adv(s).: DF038575 - Davi Jose Soares Canabrava
de Carvalho. R: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT SA. Adv(s).: DF031608 - Angela Ramos Pinheiro. 1. Tendo
em vista a inércia da parte autora em especificar provas e a manifestação da requerida (fls. 130/134), façam-se os autos conclusos para sentença.
Brasília - DF, quarta-feira, 30/08/2017 às 13h04. Marcia Regina Araujo Lima,Juíza de Direito Substituta a/M .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.01.1.010284-0 - Procedimento Sumario - A: GEREMIAS SIPRIANO DE FRANCA. Adv(s).: DF016858 - Nilton Lafuente,
DF028261 - Luciane Borges Martins Bueno. R: CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA SA. Adv(s).: DF023399 - Deolindo Jose
de Freitas Junior, DF041790 - Renata Barbosa Ferreira Sari. 1. Anoto a juntada da cópia da petição de fls. 372/373 e deixo de apreciá-la, uma
vez que intempestiva. 2. Intime-se o réu a efetuar o depósito, conforme determinado às fls. 355 item 4 e 5. Brasília - DF, quarta-feira, 30/08/2017
às 13h06. Marcia Regina Araujo Lima,Juíza de Direito Substituta a .
DESPACHO
Nº 1998.01.1.032864-3 - Execucao - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer Pereira Gionedis. R: NOMENGE
ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA. Adv(s).: DF021741 - Fabio Jose Torres Ciraulo. R: VANDENES NOMELINI . Adv(s).: DF021741 - Fabio
Jose Torres Ciraulo. R: ANA LUIZA DO NASCIMENTO VIEIRA NOMELINI . Adv(s).: DF021741 - Fabio Jose Torres Ciraulo. 1. Mantenho a decisão
agravada pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. 2. Informe o agravante sobre o andamento do agravo manejado. Esclareça, outrossim,
a eventual concessão de efeito suspensivo ao recurso. Brasília - DF, quarta-feira, 30/08/2017 às 13h19. Marcia Regina Araujo Lima,Juíza de
Direito Substituta a .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2013.01.1.075775-5 - Peticao Civel - A: CONDOMINIO DO SHOPPING QUE. Adv(s).: DF019702 - Jose Carlos Almeida Pimentel,
DF051264 - Marcos Aurelio Alves de Oliveira Junior. R: JOSE LEONARDO ANTUNES RAMOS. Adv(s).: DF018116 - Roberto de Souza Moscoso.
R: GEORGE OBA. Adv(s).: DF018116 - Roberto de Souza Moscoso. R: PAULO HENRIQUE ANTUNES RAMOS. Adv(s).: DF018116 - Roberto de
Souza Moscoso. A: MOSCOSO ADVOGADOS. Adv(s).: DF023098 - Bruno de Azevedo Machado. R: CONDOMINIO DO SHOPING QUE!. Adv(s).:
DF019702 - Jose Carlos Almeida Pimentel. R: PIZZARIA SILVA LTDA. - ME. Adv(s).: (.). R: A ARTE INFORMATICA LTDA - EPP. Adv(s).: (.). R: LP
PIZZAIOLOS LTDA - ME. Adv(s).: (.). R: JOSE LEONARDO ANTUNES RAMOS & CIA LTDA - ME. Adv(s).: (.). 1. O requerido interpôs embargos
de declaração (fls. 611/612) em face da decisão de fls. 610, sob alegação de omissão. 2. Inexiste qualquer omissão. Observe o requerido que
tão somente foi deferida a instauração do incidente de desconsideração, sendo determinada a citação das sociedades empresárias. 3. Não
houve, ainda, decisão de mérito sobre a existência ou não dos requisitos da desconsideração inversa da personalidade jurídica. 4. Assim, os
embargos declaratórios não se prestam ao fim almejado pela requerente, pelo que sua rejeição é medida que se impõe. 5. Ante o exposto, rejeito
os presentes embargos de declaração e mantenho íntegra a decisão embargada. 6. Cumpra-se o determinado às fls. 610. Brasília - DF, quartafeira, 30/08/2017 às 13h31. Marcia Regina Araujo Lima,Juíza de Direito Substituta a/M .
Nº 2014.01.1.099165-9 - Procedimento Comum - A: AUGUSTO LIMA MIRANDA. Adv(s).: DF041211 - Marcelo Machado Menezes. R:
BROOKFIELD INCORPORACOES. Adv(s).: DF039272 - Felipe Gazola Vieira Marques. R: MB ENGENHARIA SPE 040 SA. Adv(s).: DF039272 Felipe Gazola Vieira Marques. 1. Suspenda-se por um ano. 2. Após, o autor deverá dar andamento ao processo independente de nova intimação,
sob pena de extinção. Brasília - DF, quarta-feira, 30/08/2017 às 13h33. Marcia Regina Araujo Lima,Juíza de Direito Substituta a .
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