TJDFT 30/08/2017 -Pág. 854 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 164/2017
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 30 de agosto de 2017
acima, e, ante a inércia da parte autora em promover andamento no feito, será esta, por fim, intimada, via publicação, e após pessoalmente, a
promover andamento no feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, segunda-feira, 28/08/2017 às 16h09. .
Nº 2010.01.1.019721-4 - Monitoria - R: FASSAMA COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: RICARDO BERTONI. Adv(s).: (.). A: ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAOPADRONIZADOS. Adv(s).: DF032032 - Jose Edgard da Cunha Bueno Filho. Certifico que transcorreu "in albis" para a parte autora o prazo
consignado pela publicação de fl. 247. Certifico e dou fé que em cumprimento à Portaria n.º 01, de 5/6/2012, deste Juízo, faço vista dos autos
à PARTE AUTORA para promover o andamento do feito, em atenção às ordens precedentes. Prazo de 5 (cinco) dias. Transcorrido "in albis" o
prazo supra, e em cumprimento ao Artigo 485, Inc. III, do NCPC, PERMANECERÃO OS AUTOS EM CARTÓRIO PELO PRAZO DE 30 (trinta)
dias, aguardando eventual manifestação da parte autora. Transcorrido "in albis" o segundo prazo acima, e, ante a inércia da parte autora em
promover andamento no feito, será esta, por fim, intimada, via publicação, e após pessoalmente, a promover andamento no feito, no prazo de 5
(cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, segunda-feira, 28/08/2017 às 16h26. .
Nº 2016.01.1.016111-2 - Monitoria - A: AC COELHO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: DF018403 - Eliane Salete Anesi,
DF029047 - Alessandra Soares da Costa Melo. R: CORAL ADM SERVICOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta
data, juntei a estes autos o mandado de fls. 121-122 , NÃO CUMPRIDO. Certifico, ainda, que, em cumprimento à Portaria n.º 01, de 5 de junho
de 2012, deste Juízo, faço vista dos autos à parte autora para falar acerca da certidão do Oficial de Justiça retro, devendo atualizar o endereço
da parte ré. Prazo de 5 (cinco) dias. Transcorrido "in albis" o prazo supra, e em cumprimento à Portaria n.º 01, de 5 de junho de 2012, deste
Juízo, e ante a inércia da parte autora em atender a determinação acima, automaticamente PERMANECERÃO OS AUTOS EM CARTÓRIO PELO
PRAZO DE 30 (trinta) dias, aguardando eventual manifestação da parte autora. Transcorrido "in albis" o segundo prazo acima, e, ante a inércia
da parte autora em promover andamento do feito, será esta, por fim, intimada, via publicação, e após pessoalmente, a promover andamento no
feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, segunda-feira, 28/08/2017 às 16h30. .
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