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TJDFT - Edição nº 156/2017 - Página 2349

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TJDFT 21/08/2017 -Pág. 2349 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 21/08/2017 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 156/2017

Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 21 de agosto de 2017

inicial para carrear aos autos comprovante do GRAVAME do veículo. Deverá constar do gravame tanto a restrição judicial perante o DETRAN,
quanto o número de chassi do veículo. Prazo de 15 dias. Riacho Fundo - DF, sexta-feira, 18/08/2017 às 16h49. Andreia Lemos Gonçalves de
Oliveira,Juíza de Direito F .
Nº 2017.13.1.002026-2 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.. Adv(s).:
SP143801 - Ivo Pereira. R: WILSON MUNHOZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Fica a parte autora intimada a juntar o original da petição de fls.
55/58, porquanto a apresentada trata-se de cópia, ou promover sua adequada assinatura. Prazo de cinco dias, sob pena de desentranhamento
e desconsideração de seu teor. Riacho Fundo - DF, quinta-feira, 17/08/2017 às 19h23. Andreia Lemos Gonçalves de Oliveira,Juíza de Direito 3 .
Nº 2017.13.1.002287-9 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.. Adv(s).:
DF041449 - Frederico Alvim Bites Castro. R: ISANIR SILVA DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro à requerida os benefícios da
gratuidade da justiça, conforme pedido de fl. 34 e comprovantes de fls. 35/37. Anote-se. Intime-se o requerente para se manifestar acerca da
purga da mora de fl. 33 e esclarecer se já houve a restituição do veículo ao requerido. Riacho Fundo - DF, quinta-feira, 17/08/2017 às 19h21.
Andreia Lemos Gonçalves de Oliveira,Juíza de Direito 7M .
Nº 2017.13.1.002461-8 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO ITAUCARD S.A.. Adv(s).: DF38883A - José Carlos
Skrzyszowski Junior. R: ELAINE HOLANDA COSTA LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Para análise do pedido de conversão em ação de
execução, initme-se o requerente para carrear aos autos a cédula de crédito original no prazo de 15 dias sob pena de indeferimento da inicial.
Riacho Fundo - DF, quinta-feira, 17/08/2017 às 19h17. Andreia Lemos Gonçalves de Oliveira,Juíza de Direito 7M .
Nº 2017.13.1.002552-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: RESIDENCIAL PARQUE RIACHO 29. Adv(s).: DF054433 - Eliane
Aparecida Silva de Araujo. R: EDSON ALVES BARBOSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A emenda retro não satisfaz. Emende a inicial para
cumprir a decisão de fl. 96. Prazo de 15 dias, pena de indeferimento. Riacho Fundo - DF, sexta-feira, 18/08/2017 às 16h43. Andreia Lemos
Gonçalves de Oliveira,Juíza de Direito 7 .
Nº 2017.13.1.002553-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: RESIDENCIAL PARQUE RIACHO 29. Adv(s).: DF054433 - Eliane
Aparecida Silva de Araujo. R: WEBERT VIEIRA DE CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A emenda retro não satisfaz. A ata de 24/03/2017
(fls.94/95) não discrimina os valores de R$219,90 e R$ 9,49, que foram informados na petição de fl. 81. Emende a inicial para: 1) Excluir o valor
de R$ 9,49, tendo em vista que não está previsto em ata de assembleia e não deve fazer parte da presente ação. 2) Cumprir o item 1 da decisão
de fl. 103. Prazo de 15 dias sob pena de indeferimento. Riacho Fundo - DF, sexta-feira, 18/08/2017 às 16h43. Andreia Lemos Gonçalves de
Oliveira,Juíza de Direito 7 .
Nº 2017.13.1.002801-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 41. Adv(s).: DF045108 - Cicero Brazil
Santos. R: ERIKA BONFIM COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Emende a inicial para: 1) Carrear aos autos a ata de assembleia que instituiu
a cobrança das taxas extras nos valores de R$45,83 e R$ 49,77(Ata nº06 e 10); 2) Carrear aos autos certidão de ônus da unidade do executado,
a fim de comprar o vínculo jurídico deste. 3) Carrear aos autos planilha atualizada e de acordo com as retificações da ata de nº 20 (fls. 42/43)
Prazo de 15 dias sob pena de indeferimento. Riacho Fundo - DF, sexta-feira, 18/08/2017 às 16h39. Andreia Lemos Gonçalves de Oliveira,Juíza
de Direito 7 .
Nº 2017.13.1.002803-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 41. Adv(s).: DF045108 - Cicero Brazil
Santos. R: EDSON RODRIGUES ROBERTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Emende a inicial para: 1) Carrear aos autos a ata de assembleia
que instituiu a cobrança das taxas extras nos valores de R$45,83 e R$ 49,77(Ata nº06 e 10); 2) Carrear aos autos certidão de ônus da unidade
do executado, a fim de comprar o vínculo jurídico deste. 3) Carrear aos autos planilha atualizada e de acordo com as retificações da ata de nº
20 (fls. 41/42) Prazo de 15 dias sob pena de indeferimento. Riacho Fundo - DF, sexta-feira, 18/08/2017 às 16h39. Andreia Lemos Gonçalves
de Oliveira,Juíza de Direito 7 .
Nº 2017.13.1.002804-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 41. Adv(s).: DF045108 - Cicero Brazil
Santos. R: ISAIAS SILVEIRA E SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Emende a inicial para: 1) Carrear aos autos a ata de assembleia que
instituiu a cobrança das taxas extras nos valores de R$35,72 e R$ 49,77; 2) Carrear aos autos certidão de ônus da unidade do executado, a fim de
comprar o vínculo jurídico deste. 3) Carrear aos autos planilha atualizada e de acordo com as retificações da ata de nº 20 (fls. 42/43) Prazo de 15
dias sob pena de indeferimento. Riacho Fundo - DF, sexta-feira, 18/08/2017 às 16h39. Andreia Lemos Gonçalves de Oliveira,Juíza de Direito 7 .
Nº 2017.13.1.002805-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 41. Adv(s).: DF045108 - Cicero Brazil
Santos. R: EDICARLOS PEREIRA RICARTE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Emende a inicial para: 1) Carrear aos autos a ata de assembleia
que instituiu a cobrança das taxas extras nos valores de R$45,83 e R$ 49,77; 2) Carrear aos autos certidão de ônus da unidade do executado,
a fim de comprar o vínculo jurídico deste. Prazo de 15 dias sob pena de indeferimento. Riacho Fundo - DF, sexta-feira, 18/08/2017 às 16h39.
Andreia Lemos Gonçalves de Oliveira,Juíza de Direito 7 .
Nº 2017.13.1.002892-6 - Tutela Antecipada Antecedente - A: MARIA ALCILENE ALVES CARDOSO. Adv(s).: DF021207 - Murilo
Gustavo Fagundes. R: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Desta forma, reputo que a parte não
logrou em demonstrar a condição de miserabilidade econômico-financeira bastante a ensejar a concessão da benesse a si, razão pela qual
INDEFIRO à parte requerente os benefícios da gratuidade de justiça. Recolha a parte autora as custas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena
de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC). Sem prejuízo, promova a Secretaria o desentranhamento das peças de fls. 76/689, juntando-os
por linha. Riacho Fundo - DF, sexta-feira, 18/08/2017 às 16h13. Andreia Lemos Gonçalves de Oliveira,Juíza de Direito 1 .
Nº 2017.13.1.003097-9 - Procedimento Comum - A: ALIRIO SILVA FURTADO. Adv(s).: DF041028 - Felipe da Silva Alexandre Souza.
R: MICHELLE GARCEZ FREIRE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ALEXANDRE GARCEZ FREIRE. Adv(s).: (.). Mantenho a decisão agravada.
Ao autor para, no prazo de 10 dias, noticiar se o Egrégio TJDFT concedeu efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento. Riacho Fundo - DF, sextafeira, 18/08/2017 às 16h32. Andreia Lemos Gonçalves de Oliveira,Juíza de Direito 5 .
Nº 2017.13.1.003153-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 14. Adv(s).: DF026131 - Juliana
Rodrigues Amorim Eluan. R: ANTONIA LUCIA FERREIRA DE CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Emende a inicial para: 1) Carrear
aos autos a ata de assembleia que instituiu a cobrança da taxa de manutenção no valor de R$ 7,20(fls.22/24); 2) Esclarecer a divergência entre
o valor da certidão de ônus cobrado na planilha (fl.12) e o valor na prórpia certidão de ônus (fl.11v). Prazo de 15 dias, pena de indeferimento.
Riacho Fundo - DF, sexta-feira, 18/08/2017 às 16h47. Andreia Lemos Gonçalves de Oliveira,Juíza de Direito 7 .
Nº 2017.13.1.003154-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO SMART POINT. Adv(s).: DF026131 Juliana Rodrigues Amorim Eluan. R: ROSSEMBEL COSTA DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Emende a inicial para: 1) Carrear aos
autos a ata de assembleia que instituiu a cobrança da taxa no valor de R$ 75,26, elencada na planilha de fl. 29; 2) Esclarecer a divergência entre
o valor da certidão de ônus cobrado na planilha (fl.29) e o valor na prórpia certidão de ônus (fl.11v). Prazo de 15 dias, pena de indeferimento.
Riacho Fundo - DF, sexta-feira, 18/08/2017 às 16h47. Andreia Lemos Gonçalves de Oliveira,Juíza de Direito 7 .

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