TJDFT 18/07/2017 -Pág. 1457 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 133/2017
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 18 de julho de 2017
SENTENÇA
Nº 2010.07.1.033594-4 - Inventario - A: MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS. Adv(s).: DF004170 - Agamenon Carneiro de Aguiar,
DF028394 - Agamenon Carneiro de Aguiar Junior, DF14669E - Pedro Paulo Mendes dos Santos. R: RIVALINO JOSE DOS SANTOS(ESPOLIO
DE). Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: GERALDA MARIA DE JESUS (ESPOLIO DE). Adv(s).: (.). INTERESSADA: ARIOSVALDO GOMES.
Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. HERDEIROS: EDSON JOSE DOS SANTOS. Adv(s).: DF005946 - Manoel dos Santos.
HERDEIROS: SEBASTIAO PAULO DOS SANTOS. Adv(s).: (.). HERDEIROS: JOAO BATISTA DOS SANTOS. Adv(s).: (.). HERDEIROS:
GERALDO MAGELA DOS SANTOS. Adv(s).: (.). HERDEIROS: GERALDA APARECIDA DOS SANTOS RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: (.).
HERDEIROS: MARIUZA DE FATIMA SANTOS. Adv(s).: (.). HERDEIROS: JOSE DOS SANTOS. Adv(s).: (.). HERDEIROS: SEBASTIAO JOSE
DOS SANTOS. Adv(s).: (.). HERDEIROS: LUCIANO BARBOSA DOS SANTOS. Adv(s).: DF005946 - Manoel dos Santos. INVENTARIANTE:
EDSON JOSE DOS SANTOS. Adv(s).: DF005946 - Manoel dos Santos. HERDEIROS: LAERCIO BARBOSA DOS SANTOS. Adv(s).: DF005946
- Manoel dos Santos, 3 - 20100710335944, - 20100710335944. Cumpridas as formalidades legais, JULGO, por sentença, para que surta os
jurídicos e legais efeitos, a partilha de fls.460-462 dos presentes autos de INVENTÁRIO dos bens deixados pelo falecimento de RIVALINO JOSÉ
DOS SANTOS, ressalvando direitos de terceiros. Transitada em julgado, rquivem-se os autos, cientificando os herdeiros que o formal de partilha
e alvarás, se for o caso, somente serão expedidos e entregues após a comprovação do pagamento de todos os impostos referentes ao espólio,
devidamente verificado pela Fazenda Pública. Custas ex lege. Dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I. Taguatinga - DF, sexta-feira, 14/07/2017
às 14h30. Gilsara Cardoso Barbosa Furtado,Juiza de Direito .
DESPACHO
Nº 2010.07.1.036707-7 - Arrolamento de Bens - A: MARIA BARROS DE MATOS. Adv(s).: DF017522 - Frederico do Valle Abreu,
DF027822 - Lincoln Diniz Borges, DF27822 - Lincoln Diniz Borges. R: JOAQUIM AMARO DE BARROS (ESPOLIO DE). Adv(s).: Nao Consta
Advogado. A: JOSEFA BARROS PESSOA. Adv(s).: (.). A: ABDON MACIEL DE BARROS. Adv(s).: DF027822 - Lincoln Diniz Borges. A: EDIGAR
AMARO DE BARROS. Adv(s).: (.). A: MILTON MACIEL DE BARROS. Adv(s).: (.). A: FRANCISCO MACIEL BEZERRA. Adv(s).: (.). A: MAURICIO
MACIEL DE BARROS. Adv(s).: (.). A: JOSE WILDER BARROS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. HERDEIROS: ZILDA LOPES
MACIEL. Adv(s).: DF017522 - Frederico do Valle Abreu, 3 - 20100710367077, - 20100710367077. Retornem ao Arquivo. Taguatinga - DF, sextafeira, 14/07/2017 às 14h35. Gilsara Cardoso Barbosa Furtado,Juiza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2016.07.1.005722-8 - Inventario - A: RONALDO COUTO DE LIMA. Adv(s).: DF038157 - Luiz Henrique Agnelo Guimaraes. R:
RIVALDO TORRES DE LIMA (ESPOLIO DE). Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTERESSADA: MARIA DE LOURDES LIMA. Adv(s).: DF019038
- Jonilson Basilio da Silva. INTERESSADA: DENISVALDO TORRES DE LIMA. Adv(s).: DF019038 - Jonilson Basilio da Silva. INTERESSADA:
ERIVALDO TORRES DE LIMA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: RIVALDO TORRES DE LIMA JUNIOR. Adv(s).: (.). INTERESSADA: RONALDO
COUTO DE LIMA. Adv(s).: (.). Certifico que, nesta data, juntei a estes autos mandado devolvido às fls. 165-166 Nos termos da Portaria 1/2015,
deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para se manifestar sobre a certidão de fls. 166, no prazo de 5 (cinco) dias. Taguatinga - DF, sextafeira, 14/07/2017 às 14h39. .
DESPACHO
Nº 2016.07.1.019472-9 - Prestacao de Contas - Exigidas - A: P.V.V.A.. Adv(s).: DF036355 - Eliane Fonseca de Araujo. R: F.H.V.A..
Adv(s).: DF046195 - Rogério da Veiga de Meneses. Manifeste-se a parte requerida acerca da petição e documentos, no prazo de 15 (quinze)
dias. Int. Taguatinga - DF, sexta-feira, 14/07/2017 às 14h40. Gilsara Cardoso Barbosa Furtado,Juiza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2013.07.1.014825-9 - Divorcio Direto Consensual - A: J.J.O.B.. Adv(s).: DF017256 - Mauro Junior Pires do Nascimento. R: N.H..
Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: M.D.S.O.B.. Adv(s).: (.). Certifico que, nesta data, juntei a estes autos a petição de fls. 41. Nos termos da
Portaria nº 01/2015, deste Juízo, fica a PARTE AUTORA, informada de que o processo solicitado encontra-se no Cartório e ficará disponível até
o dia 24/07. Findo o prazo retornará ao arquivo. Taguatinga - DF, sexta-feira, 14/07/2017 às 14h48. .
SENTENÇA
Nº 2011.07.1.007805-7 - Inventario - A: VAGNA DA SILVA TAVARES. Adv(s).: DF030416 - Graziele Vigano, DF030893 - Marcelo Batista
de Souza, DF032418 - Coracir Chalegra Cassiano, DF032976 - Vandir Chalegra Cassiano, DF040369 - Leandro Miranda dos Santos. R: JAILSON
FIGUEIREDO DA SILVA (ESPOLIO DE). Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: E.F.T.. Adv(s).: (.). INTERESSADA: COOPERFIM. Adv(s).:
(.), - 20110710078057. Cumpridas as formalidades legais, JULGO, por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos, a partilha de
fls.484-486 dos presentes autos de INVENTÁRIO dos bens deixados pelo falecimento de JAILSON FIGUEIREDO DA SILVA , ressalvando direitos
de terceiros. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, cientificando a herdeira de que a Carta de Adjudicação e Alvará somente serão
expedidos e entregues após a comprovação do pagamento de todos os impostos referentes ao espólio, devidamente verificado pela Fazenda
Pública. Sem custas. Dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I. Taguatinga - DF, sexta-feira, 14/07/2017 às 14h57. Gilsara Cardoso Barbosa
Furtado,Juiza de Direito .
SENTENÇA
Nº 2016.07.1.009802-5 - Sobrepartilha - A: MARIA CONSUELO DUTRA TIMBO. Adv(s).: DF027545 - Lenon Dias dos Santos. R:
NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: HELLENE DUTRA RAULINO ALVES. Adv(s).: DF027545 - Lenon Dias dos Santos.
Cuida-se de pedido de Sobrepartilha de bem deixado em razão do falecimento de HÍLIO DE LIMA RAULINO, qualificado nos autos. Diante
dos documentos apresentados e comprovada a regularidade fiscal, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos efeitos, a partilha
amigável de fls .125-129 ficando ressalvados erro, omissão ou prejuízo a terceiros. Transitada em julgado, expeçam-se formal de partilha e
demais documentos. Custas recolhidas. Ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I. Taguatinga - DF, sexta-feira,
14/07/2017 às 16h. Gilsara Cardoso Barbosa Furtado,Juiza de Direito .
DESPACHO
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