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TJDFT - Edição nº 106/2017 - Página 1902

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TJDFT 08/06/2017 -Pág. 1902 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 08/06/2017 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 106/2017

Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 8 de junho de 2017

N. 0701664-42.2017.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: F. R. P.. Adv(s).: DF46649 - LIVIA LOPES DE SOUZA. R: PRODEESPE
CAPACITACAO EM EDUCACAO ESPECIAL LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0701664-42.2017.8.07.0007
Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: FERNANDA RODRIGUES PINTO RÉU: PRODEESPE CAPACITACAO EM EDUCACAO
ESPECIAL LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a não apresentação de contestação pela parte requerida, decreto a sua
revelia. À parte autora para que diga se pretende a produção de provas, mesmo ante a revelia. Em havendo pedido, venham os autos conclusos
para decisão. Não havendo pedido ou manifestando-se a parte pelo julgamento antecipado, anote-se conclusão para sentença. BRASÍLIA, DF,
6 de junho de 2017 12:49:12. XXXXX GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juiz de Direito
N. 0702588-53.2017.8.07.0007 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: GERALDO BARBOSA
DE CASTRO. Adv(s).: DF43276 - DRIELLI GODOI DE CASTRO. R: MANOEL URTIGA DA COSTA JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Número do processo: 0702588-53.2017.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA
(94) AUTOR: GERALDO BARBOSA DE CASTRO RÉU: MANOEL URTIGA DA COSTA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Prossiga-se no
feito apenas com relação ao primeiro requerido, excluindo-se da lide o segundo requerido, tendo em vista o não fornecimento pela parte autora
da qualificação mínima exigida. Aguarde-se a realização da audiência de conciliação. BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2017 12:54:25. XXXXX
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juiz de Direito
N. 0702588-53.2017.8.07.0007 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: GERALDO BARBOSA
DE CASTRO. Adv(s).: DF43276 - DRIELLI GODOI DE CASTRO. R: MANOEL URTIGA DA COSTA JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Número do processo: 0702588-53.2017.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA
(94) AUTOR: GERALDO BARBOSA DE CASTRO RÉU: MANOEL URTIGA DA COSTA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Prossiga-se no
feito apenas com relação ao primeiro requerido, excluindo-se da lide o segundo requerido, tendo em vista o não fornecimento pela parte autora
da qualificação mínima exigida. Aguarde-se a realização da audiência de conciliação. BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2017 12:54:25. XXXXX
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juiz de Direito
N. 0702401-45.2017.8.07.0007 - LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM - A: MS SATELITE
CONSTRUCAO S/A. Adv(s).: DF29521 - RAQUEL REGINA BARBOSA. R: WALDIR FERREIRA DO AMARAL. Adv(s).: DF08716 - LUIS
ITAMAR RIBEIRO. Número do processo: 0702401-45.2017.8.07.0007 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO
PROCEDIMENTO COMUM (12088) AUTOR: MS SATELITE CONSTRUCAO S/A RÉU: WALDIR FERREIRA DO AMARAL DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o que foi decidido pela Desembargadora Ana Maria Cantarino, nos autos do PJE 0706042-62.2017.8.07.0000,
concedendo efeito suspensivo à apelação interposta contra a sentença cujo cumprimento provisório se requereu, a presente execução provisória
perde o objeto, devendo-se aguardar pelo julgamento final do recurso e, eventualmente, pedido de cumprimento definitivo de sentença. Ao
arquivo. BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2017 13:00:57. XXXXX GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juiz de Direito
N. 0702401-45.2017.8.07.0007 - LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM - A: MS SATELITE
CONSTRUCAO S/A. Adv(s).: DF29521 - RAQUEL REGINA BARBOSA. R: WALDIR FERREIRA DO AMARAL. Adv(s).: DF08716 - LUIS
ITAMAR RIBEIRO. Número do processo: 0702401-45.2017.8.07.0007 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO
PROCEDIMENTO COMUM (12088) AUTOR: MS SATELITE CONSTRUCAO S/A RÉU: WALDIR FERREIRA DO AMARAL DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o que foi decidido pela Desembargadora Ana Maria Cantarino, nos autos do PJE 0706042-62.2017.8.07.0000,
concedendo efeito suspensivo à apelação interposta contra a sentença cujo cumprimento provisório se requereu, a presente execução provisória
perde o objeto, devendo-se aguardar pelo julgamento final do recurso e, eventualmente, pedido de cumprimento definitivo de sentença. Ao
arquivo. BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2017 13:00:57. XXXXX GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juiz de Direito
N. 0702440-42.2017.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: FABIOLA DAMIANA CARLOS PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: ROSALINA GONCALVES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0702440-42.2017.8.07.0007 Classe
judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: FABIOLA DAMIANA CARLOS PEREIRA RÉU: ROSALINA GONCALVES DA SILVA DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Expeça-se o mandado de intimação requerido pela Defensoria Pública. BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2017 13:32:37. XXXXX
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juiz de Direito
N. 0702440-42.2017.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: FABIOLA DAMIANA CARLOS PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: ROSALINA GONCALVES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0702440-42.2017.8.07.0007 Classe
judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: FABIOLA DAMIANA CARLOS PEREIRA RÉU: ROSALINA GONCALVES DA SILVA DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Expeça-se o mandado de intimação requerido pela Defensoria Pública. BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2017 13:32:37. XXXXX
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juiz de Direito
N. 0702854-58.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MARIA LUCINEIDE PEREIRA. Adv(s).: DF4008 - SONIA MARIA
FREITAS. R: MARCELO JORGE LANDA DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0702854-58.2017.8.07.0001
Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: MARIA LUCINEIDE PEREIRA R?U: MARCELO JORGE LANDA DE SOUZA DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Designe-se audiência de conciliação com o CEJUSC, intimando-se a parte autora e citando-se a parte requerida. Frustrada a
diligência de citação, à Secretaria para que busque junto aos sistemas informatizados a que tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida,
aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas. Defiro desde já a expedição de carta
precatória de citação, se for o caso. Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo
de 20 dias), condicionada a pedido da parte autora neste sentido, no prazo de 5 dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de
citação. Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção. BRAS?LIA, DF, 6 de junho
de 2017 13:39:45. XXXXX GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juiz de Direito
N. 0704592-63.2017.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.. Adv(s).: SP235738 - ANDRE
NIETO MOYA. R: WILTON RODRIGUES DO CARMO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0704592-63.2017.8.07.0007 Classe
judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: BANCO BRADESCO CARTOES S.A. R?U: WILTON RODRIGUES DO CARMO DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Designe-se audiência de conciliação com o CEJUSC, intimando-se a parte autora e citando-se a parte requerida. Frustrada a
diligência de citação, à Secretaria para que busque junto aos sistemas informatizados a que tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida,
aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas. Defiro desde já a expedição de carta
precatória de citação, se for o caso. Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo
de 20 dias), condicionada a pedido da parte autora neste sentido, no prazo de 5 dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de
citação. Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção. BRAS?LIA, DF, 6 de junho
de 2017 13:39:47. XXXXX GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juiz de Direito
N. 0704682-71.2017.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: RODRIGO STEPHANE PEREIRA OLIVEIRA. Adv(s).: DF42811 RODRIGO DA SILVA CANTUARIO. R: VIVER MELHOR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número
do processo: 0704682-71.2017.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: RODRIGO STEPHANE PEREIRA OLIVEIRA
R?U: VIVER MELHOR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Designe-se audiência de conciliação com o
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