Pular para o conteúdo
Processo Criminal
Processo Criminal
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato

TJDFT - Edição nº 101/2017 - Página 1067

  1. Página inicial  - 
« 1067 »
TJDFT 01/06/2017 -Pág. 1067 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 01/06/2017 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 101/2017

Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 1 de junho de 2017

de Brasília - CEJUSC/BSB, na forma da Resolução 13 de 06/08/2012, no décimo andar do bloco A desta Corte, na sala 14, presentes o mediador
Juvenal Melech, bem como a supervisora Helena Maria Costa, os observadores Mônica de Lima Macedo, Luanda Alencar Albuquerque e Waderez
de Melo Moura, foi aberta a sessão de mediação nos autos da Procedimento Comum, processo nº 2016.01.1.073879-0, requerida por CARLOS
ABILIO FERREIRA, CPF nº 46211152191, em desfavor de BANCO BMG SA, CNPJ nº 61186680000840. Feito o pregão, a ele responderam a
parte requerente representada por seu patrono, Dr. Ronaldo Rodrigo Ferreira da Silva, OAB/DF nº 18787, procuração às fls. 08 e a parte requerida
representada pelo preposto Ranieri do N. Silvano Júnior, CPF nº 008.014.941-33, acompanhado da sua patrona Cynthia Helena de Moura, OAB/
DF nº 35509, onde vem neste ato fazer a juntada da carta de preposição e substabelecimento. Abertos os trabalhos, restou INFRUTÍFERA a
tentativa de mediação. Nada mais havendo, encerrou-se a presente sessão e foi lavrado o termo que segue devidamente assinado. Encaminhemse os autos para o Juízo de Origem para as providências pertinentes. Eu, observadora Luanda Alencar Albuquerque, a digitei.. Mediador: Juvenal
Melech Advogado da parte requerente: Ronaldo Rodrigo Ferreira da Silva Preposto da parte requerida: Ranieri do N. Silvano Júnior Advogado
da parte requerida: Cynthia Helena de Moura .
CERTIDÃO
Nº 2017.01.1.002504-7 - Consignacao Em Pagamento - A: VANDEILSON RODRIGUES DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF025073 - Natalia
Santos Marques. R: AVANCE NEGOCIOS IMOBILIARIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica
a parte autora intimada para que se manifeste sobre o resultado da pesquisa às fls. retro, indicando em qual dos endereços a parte ré poderá
ser localizada para citação, bem como traga uma contrafé para cada endereço que requerer que seja diligenciado. Presentes as circunstâncias
autorizadoras, poderá ainda, valendo-se do disposto no art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em
local incerto e não sabido. Brasília - DF, terça-feira, 30/05/2017 às 14h03. .
Nº 2017.01.1.015549-0 - Procedimento Comum - A: PORTAS AUTOMATICAS ARTE MANIA LTDA - ME. Adv(s).: DF034801 - Renato
Couto Mendonça, DF035055 - Cleyber Correia Lima, DF044437 - Carlos Angelico Campos de Lima Filho. R: RAMOS E SILVA CONFECCOES
LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CESAR RAMOS DA SILVA. Adv(s).: (.). Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a
parte autora intimada para que se manifeste sobre o resultado da pesquisa às fls. retro, indicando em qual dos endereços a parte ré (Cesar
Ramos) poderá ser localizada para citação, bem como traga uma contrafé para cada endereço que requerer que seja diligenciado. Presentes as
circunstâncias autorizadoras, poderá ainda, valendo-se do disposto no art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando
estar o réu em local incerto e não sabido. Brasília - DF, terça-feira, 30/05/2017 às 14h03. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2011.01.1.224872-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MIGUEL NASSOUR ABDUL MASSIH. Adv(s).: DF023251 - Alessandra
Pereira dos Santos. R: THALITA GABRIELA DE ALMEIDA GOMES. Adv(s).: DF034121 - Antonio Malva Neto. R: FRANCISCO JOSE VIDAL
HADDAD. Adv(s).: DF049316 - Sergio Veloso de Brito. INTERESSADA: CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Adv(s).: GO018725 - Sergio Meirelles
Bastos, GO018771 - Thyago Mello Moraes Gualberto. INTERESSADA: EDIVALDO SERGIO DE LIMA. Adv(s).: DF046020 - Paulo Vinicius Franco
Nascimento. Intime-se o exequente para que traga aos autos certidão atualizada da matrícula do imóvel, para análise do pedido de penhora (fls.
374/376). Brasília - DF, terça-feira, 30/05/2017 às 14h04. Jayder Ramos de Araújo,Juiz de Direito .
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Nº 2016.01.1.129205-9 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).:
GO027391 - Frederico Alvim Bites Castro. R: JUVANILDO SOUZA ALVES. Adv(s).: DF038941 - Ivanildo Ribeiro de Medeiros. Em 30 de maio de
2017 às 14h07, nesta cidade de Brasília-DF, durante sessão de conciliação realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
de Brasília - CEJUSC/BSB, na forma da Resolução 13 de 06/08/2012, no décimo andar do bloco A desta Corte, na sala 03, presente o(a)
conciliadores Fernando Saldanha de Carvalho Filho e Iara Renata Apolinário de Araújo, foi aberta a sessão de conciliação nos autos da Busca
e Apreensão em Alienação Fiduciária, processo nº 2016.01.1.129205-9, requerida por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA, CPF/CNPJ
nº 07207996000150, em desfavor de JUVANILDO SOUZA ALVES, CPF nº 40250040387. Feito o pregão, a ele responderam a parte requerente
representada pela sua preposta Daniela Felix de Moura, acompanhada de sua advogada, Dr (a). Juliana de Azevedo Melo, OAB/DF nº 37484 - e
a parte requerida, o Sr. Juvanildo Souza Alves, CPF: 402.500.403-87, e acompanhado de seu advogado Ivanildo Ribeiro de Medeiros, OAB/DF nº
38.941. Abertos os trabalhos, restou INFRUTÍFERA a tentativa de conciliação. A parte requerente juntou carta de preposto no nome de Daniela
Felix de Moura. Nada mais havendo, encerrou-se a presente sessão e foi lavrado o termo que segue devidamente assinado. Encaminhem-se os
autos para o Juízo de Origem para as providências pertinentes. Eu, conciliador Fernando Saldanha de Carvalho Filho, a digitei.. Conciliadores:
Parte requerente: Advogado da parte requerente: Parte requerida: Advogado da parte requerida: .
Nº 2017.01.1.009628-0 - Procedimento Comum - A: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZEND.
Adv(s).: DF029801 - Poliana Lobo e Leite, DF044601 - Fidel Costa Di Mattos Carneiro e Costa. R: JOSE MAURICIO LAGES DIANA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Em 30 de maio de 2017 às 14h19, nesta cidade de Brasília-DF, durante sessão de conciliação realizada pelo Centro Judiciário
de Solução de Conflitos e Cidadania de Brasília - CEJUSC/BSB, na forma da Resolução 13 de 06/08/2012, no décimo andar do bloco A desta
Corte, na sala 06, presente o (a) conciliador (a) Matheus da Silva Miranda de Melo, foi aberta sessão de conciliação nos autos do Procedimento
Comum, processo nº 2017.01.1.009628-0, requerida por FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZEND, CPF/
CNPJ nº 00628107000189, em desfavor de JOSE MAURICIO LAGES DIANA, CPF nº 23955937100. Feito o pregão, nenhuma das partes a ele
respondeu, motivo pelo qual restou inviabilizada a tentativa de conciliação. Nada mais havendo, encerrou-se a presente sessão e foi lavrado o
termo que segue devidamente assinado. Encaminhem-se os autos para o Juízo de Origem para as providências pertinentes. Eu, conciliador (a)
Matheus da Silva Miranda de Melo, a digitei.. Conciliador (a): .
Nº 2017.01.1.018866-2 - Procedimento Comum - A: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO CNPQ ASCON. Adv(s).: DF015799 Expedito Barbosa Júnior. R: R.L. BATISTA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Em 30 de maio de 2017 às 14h19, nesta cidade de BrasíliaDF, durante sessão de conciliação realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Brasília - CEJUSC/BSB, na forma
da Resolução 13 de 06/08/2012, no décimo andar do bloco A desta Corte, na sala 8, presente o conciliador Alessandro Lima da Silva, foi
aberta a sessão de conciliação nos autos do Procedimento Comum, processo nº 2017.01.1.018866-2, requerida por ASSOCIACAO DOS
SERVIDORES DO CNPQ ASCON, CNPJ nº 00521989000189, em desfavor de R.L. BATISTA - ME, CPF nº 15327659000124 . Feito o pregão, a
ele respondeu apenas a parte REQUERENTE representada por seu advogado Dr Expedito Barbosa Júnior, OAB/DF nº 15799, motivo pelo qual,
restou inviabilizada a tentativa de conciliação. Nada mais havendo, encerrou-se a presente sessão e foi lavrado o termo que segue devidamente
assinado. Encaminhem-se os autos para o Juízo de Origem para as providências pertinentes. Eu, conciliador Alessandro Lima da Silva, a digitei..
Conciliador: Adv. da parte requerente: .
CERTIDÃO

1067

  • O que procura?
  • maio 2025
    D S T Q Q S S
     123
    45678910
    11121314151617
    18192021222324
    25262728293031
    « mar    
  • Comentários
    Sobre
    Categorias mais buscadas
    Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Cultura Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Mercado financeiro MPF Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
    Pesquisar
    Copyright © 2025 Processo Criminal | Powered by Eduvert
    • Reportar
    • Sobre