TJDFT 31/05/2017 -Pág. 1120 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 100/2017
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 31 de maio de 2017
Distrito Federal. A: SUELI ROBERTO ALVES FELIX DA SILVA. Adv(s).: DF007029 - Marcos Antonio Barreto, DF017308 - Frederico Pinto Cunha.
A: KARINA ALVES RODRIGUES. Adv(s).: DF007029 - Marcos Antonio Barreto, DF017308 - Frederico Pinto Cunha, Proc(s).: 17308 - PRGUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO. Nesta data, juntei aos presentes autos a manifestação da FAZENDA PÚBLICA às fls.226/228 .
Brasília - DF, quinta-feira, 25/05/2017 às 17h58. CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 03 de 08/10/2013, deste Juízo, fica o(a)(s) inventariante(s)
intimado(a)(s) a atender a manifestação da Fazenda Pública do Distrito Federal, no prazo de 30 (trinta) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 25/05/2017
às 17h58. .
Nº 1998.01.1.047999-3 - Inventario - A: ROSEMERE DANTAS DA SILVA. Adv(s).: DF015399 - Joao Pires dos Santos. R: JOSE
ARAUJO FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: LEONEIDE RAFAEL DA SILVA. Adv(s).: DF015399 - Joao Pires dos
Santos. HERDEIROS: LEONARDO LUANDO DANTAS DA SILVA. Adv(s).: DF015399 - Joao Pires dos Santos. A: LUANDA RAFAELA
BEZERRA DE ARAUJO. Adv(s).: DF009336 - Marcone Guimaraes Vieira, DF009999 - Sergio Luis Teixeira da Silva, DF011306 - Sergio Roberto
Roncador, DF015399 - Joao Pires dos Santos, DF020191 - Igor Vasconcelos Saldanha. A: DAGMAR BORGES DE AZEVEDO. Adv(s).: (.), 19980110479993. Nesta data, juntei aos presentes autos a manifestação da FAZENDA PÚBLICA às fls. 581/586. Brasília - DF, quinta-feira,
25/05/2017 às 18h01. CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 03 de 08/10/2013, deste Juízo, fica o(a)(s) inventariante(s) intimado(a)(s) a atender
a manifestação da Fazenda Pública do Distrito Federal, no prazo de 30 (trinta) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 25/05/2017 às 18h01. .
DESPACHO
Nº 2003.01.1.057103-9 - Inventario - A: HILDERSON MIRANDA. Adv(s).: DF012302 - Soraia Ofugi Rodrigues. R: WALDEMAR
MIRANDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JANINE CRISTALDO MIRANDA DE ALBUQUERQUE. Adv(s).: DF025624 - Cristiane de Queiroz
Miranda. A: WILKER CRISTALDO MIRANDA. Adv(s).: DF025624 - Cristiane de Queiroz Miranda. A: LIDIELE CRISTALDO MIRANDA. Adv(s).:
DF025624 - Cristiane de Queiroz Miranda. A: HILDIRSON MIRANDA. Adv(s).: DF012302 - Soraia Ofugi Rodrigues. A: HIRLINDA MIRANDA.
Adv(s).: DF012302 - Soraia Ofugi Rodrigues. A: HIRLENA MIRANDA. Adv(s).: DF012302 - Soraia Ofugi Rodrigues. A: HILDIVAR MIRANDA.
Adv(s).: DF012302 - Soraia Ofugi Rodrigues. A: HILNA MIRANDA. Adv(s).: DF012302 - Soraia Ofugi Rodrigues. A: HILBSON MIRANDA. Adv(s).:
DF012302 - Soraia Ofugi Rodrigues. Cumpra o Inventariante a parte final da decisão de fl. 347, informando ao juízo se o crédito do precatório n.
449/94 está disponibilizado em conta bancária. Prazo de 05 (cinco) dias. No prazo acima, esclareça o Inventariante acerca do recolhimento do
ITCD - Imposto de Transmissão Causa Mortis. Brasília - DF, quinta-feira, 25/05/2017 às 18h06. Luiz Otávio Rezende de Freitas,Juiz de Direito
Substituto .
DECISÃO
Nº 2014.01.1.200559-2 - Arrolamento Sumario - A: ROMERO ALVARENGA. Adv(s).: DF025536 - Lucimar Neves Fonseca Privado. R:
EUNICE MASCARENHAS ALVARENGA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ESPOLIO DE NELSON ALVARENGA FILHO. Adv(s).: DF025536
- Lucimar Neves Fonseca Privado. A: DILERMANDO ALVARENGA. Adv(s).: DF025536 - Lucimar Neves Fonseca Privado. A: MARLENE
MASCARENHAS MENDES DA SILVA. Adv(s).: DF025536 - Lucimar Neves Fonseca Privado. A: JORGE ALVARENGA. Adv(s).: DF025536 Lucimar Neves Fonseca Privado. A: EUNICE MASCARENHAS ALVARENGA DE MEDEIROS. Adv(s).: DF025536 - Lucimar Neves Fonseca
Privado. A: MARCO ANTONIO ALVARENGA. Adv(s).: DF025536 - Lucimar Neves Fonseca Privado. Anote-se a prioridade requerida à fl. 271.
Nada a prover quanto à proposta de venda do imóvel, uma vez que, regra geral, os bens integrantes do Espólio devem ser preservados em
condomínio até a finalização da partilha, ressalvada a comprovação de expecional necessidade de alienação. Quanto ao herdeiro pós-morto
Nelson Alvarenga Filho (fl. 146), não é correto a sua inclusão, em nome próprio, no esboço de partilha de fl. 264, devendo ser informado acerca
da abertura de seu inventário, à medida que a legitimidade pertence ao seu espólio ou aos seus próprios sucessores, em nome próprio. Brasília
- DF, quinta-feira, 25/05/2017 às 18h07. Luiz Otávio Rezende de Freitas,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.014290-4 - Inventario - A: CONSUELO TEIXEIRA DE ARAUJO RODRIGUES. Adv(s).: DF003810 - Clea Seabra Alves
Le-gargasson. R: ADILSON RODRIGUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: HENRIQUE GABRIEL DA SILVA RODRIGUES.
Adv(s).: DF010908 - Esther Dias Cruvinel. HERDEIROS: GIOVANNA VIRGINIA ROSSIGNOL. Adv(s).: DF010908 - Esther Dias Cruvinel.
HERDEIROS: JULIANA ROSA DA SILVA RODRIGUES. Adv(s).: DF010908 - Esther Dias Cruvinel. HERDEIROS: FELIPPE GIULIANI
LOURENCO RODRIGUES. Adv(s).: DF010908 - Esther Dias Cruvinel, - 20140110142904. fica concedido o prazo requerido na petição ora juntada,
devendo o(a) Inventariante promover o andamento do feito ao final do prazo concedido de 10 (DEZ ) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 25/05/2017
às 21h17. .
Nº 2015.01.1.064755-9 - Inventario - A: HOSTILIA MARIA HOMEM DEL REY NEIVA MOREIRA. Adv(s).: DF023814 - Alessandra Maia
Homem Del Rei Galvão Santoro, DF034354 - Marcio Aluisio Tagliolatto. R: ANTONIO LUIZ DA SILVA NEIVA MOREIRA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. A: SIMONE HOMEM DEL REY NEIVA MOREIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A: MARLUCE HOMEM DEL REY
NEIVA MOREIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. INTERESSADA: LARISSA DINIS SILVA. Adv(s).: DF036428 - Vinicius Silva
Oliveira. fica a inventariante intimada a apresentar as guias a que se refere a decisão de fls.446, no prazo de 30 (trinta) dias. Brasília - DF, sextafeira, 26/05/2017 às 14h12. .
DECISÃO
Nº 2007.01.1.151778-8 - Inventario - A: VIVIANE RODRIGUES DE MATOS. Adv(s).: DF011673 - Viviane Rodrigues de Matos. R: JOSE
DIAS DE MATOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: CHARLES RODRIGUES DE MATOS. Adv(s).: DF011673 - Viviane Rodrigues de Matos.
A: CAROLINE RODRIGUES DE MATOS. Adv(s).: DF011673 - Viviane Rodrigues de Matos. A: WILLIAN HENRIQUE TOMAS DIAS. Adv(s).:
DF011673 - Viviane Rodrigues de Matos. A: KELLY CRISTINA TOMAS DIAS. Adv(s).: DF011673 - Viviane Rodrigues de Matos. A: VIRGINIA
RODRIGUES DE MATOS. Adv(s).: DF011673 - Viviane Rodrigues de Matos. A: VANIA RODRIGUES DE MATOS ABE. Adv(s).: DF011673 Viviane Rodrigues de Matos. A: GLEIVA TOMAS DA SILVA. Adv(s).: GO033485 - Karley Christianny Cirilo Paulino, GO033717 - Nilson Ribeiro
dos Santos. Diante das diligências infrutíferas realizadas para a intimação da Inventariante, retornem-se os autos ao Órgão Ministerial, consoante
o parecer de fl. 196. Brasília - DF, sexta-feira, 26/05/2017 às 15h28. Luiz Otávio Rezende de Freitas,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2007.01.1.141056-9 - Inventario - R: ITANA MARIA CARNEIRO DA CUNHA MORAES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ADRIANA
MARIA CARNEIRO DA CUNHA MORAES. Adv(s).: DF001023 - Simao Guimaraes de Sousa, DF018503 - Marcelo Antônio Rodrigues Viegas.
A: ANDREA MARIA CARNEIRO DA CUNHA MORAES. Adv(s).: DF018503 - Marcelo Antônio Rodrigues Viegas, - 20070111410569. Em
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