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TJDFT - Edição nº 90/2017 - Página 1240

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TJDFT 17/05/2017 -Pág. 1240 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 17/05/2017 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 90/2017

Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 17 de maio de 2017

Nº 2014.01.1.008756-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
Adv(s).: DF032029 - Giulio Alvarenga Reale. R: ELZA MARIA LUSTOSA QUARESMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que já
foi diligenciado no endereço que consta nos autos. De ordem do MM. Juiz de Direito, deste Juízo, fica o exequente intimado a formecer novo
endereço para cumprimento da determinação de fl. 121. Brasília - DF, sexta-feira, 12/05/2017 às 13h34. .
DECISÃO
Nº 2015.01.1.018843-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CONDOMINIO DO BLOCO I DA SQN 203. Adv(s).: DF009382 - Erika
Mendes. R: KAMILA MENESES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: TAMARA MENESES DA SILVA. Adv(s).: (.). De acordo com o art.
835, I, do CPC, a penhora deverá recair preferencialmente sobre dinheiro em espécie. Já o art. 854 do CPC, acrescenta que para se possibilitar
a penhora de dinheiro, deverá ser usada como preferência a via eletrônica, requisitando-se o bloqueio de ativos representantes de crédito do
devedor. No entanto, foi encontrado saldo irrisório para bloqueio pelo sistema BACEN JUD, de valor que não justifica e não cobre os custos da
penhora e demais trâmites, tais como a emissão de alvará e afins. Deixo de converter o bloqueio em penhora e, por conseguinte, libero a quantia
bloqueada. Em prol dos princípios da celeridade e da economia processual, realizo de ofício diligência junto ao sistema RENAJUD. Realizada
a consulta, entretanto, não foram localizados veículos registrados no nome do(s) executado(s). Desse modo, realizo também pesquisa de ofício
junto ao sistema ERIDF. Realizada a consulta, contudo, não foi encontrado nenhum imóvel apto à penhora, conforme documento anexo. Tendo
em vista que já foram realizadas diligências em todos os sistemas para localização de bens disponíveis a este juízo, sem sucesso, fica a parte
exequente intimada a, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito. Caso queira a penhora do bem, indicado à fl. 90, deverá
trazer aos autos a certidão de ônus do bem atualizada. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 12/05/2017 às 14h01. Raquel Mundim Moraes Oliveira
Barbosa,Juíza de Direito Substituta .
DESPACHO
Nº 2016.01.1.010576-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SERVI SEGURANCA E VIGILANCIA DE INSTALACOES LTDA. Adv(s).:
GO014282 - Marcus Vinicius Labre Lemos de Freitas, GO029786 - Marcelo Luiz de Souza. R: METRO COMPANHIA DO METROPOLITANO
DO DF. Adv(s).: DF023589 - Miguel Dunshee de Abranches Fiod, - 20160110105760. Manifeste-se a parte exequente sobre a petição de fls.
555/564. Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 12/05/2017 às 15h44. Raquel Mundim Moraes Oliveira Barbosa,Juíza de
Direito Substituta .
Nº 2016.01.1.106495-5 - Embargos a Execucao - A: JOAO CHRISTOVAO PALMIERI FILHO. Adv(s).: DF045322 - Cherlismara Teixeira
Costa. R: CONDOMINIO DO EDIFICIO FUSION WORK E LIVE. Adv(s).: MG099065 - Alex Luciano Valadares de Almeida. Manifeste-se a parte
embargante em resposta à impugnação aos embargos, no prazo de 15 (quize) dias, sob pena de preclusão. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira,
12/05/2017 às 14h51. Raquel Mundim Moraes Oliveira Barbosa,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2017.01.1.007593-5 - Embargos a Execucao - A: CLC CONSTRUTORA LIMA E CARVALHO LTDA. Adv(s).: DF017240 - Raquel
Corazza. R: WS MANUTENCAO E INSTALACAO EM GERAL. Adv(s).: DF029244 - Lucio Mario dos Santos Maciel. Defiro à embargante a
restituição do prazo remanescente de 07 (sete) dias úteis, para interposição de Agravo de Instrumento em relação à decisão proferida à folha
59, considerando que o patrono constituído pela embargada fez carga dos autos no dia 17/03/2017 ( fl. 62), quando já transcorridos 08 (oito)
dias para interposição do referido recurso, com devolução dos autos no Protocolo Integrado de Ceilândia, somente em 27/03/2017 (fl. 65). Sem
prejuízo, manifeste-se a parte embargante em resposta à impugnação aos embargos, no prazo de 15 (quize) dias, sob pena de preclusão. Intimese. Brasília - DF, sexta-feira, 12/05/2017 às 15h22. Raquel Mundim Moraes Oliveira Barbosa,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2016.01.1.093766-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: UNIAO PIONEIRA DE INTEGRACAO SOCIAL UPIS. Adv(s).: DF024354
- Sirlene Pereira Lima. R: ISAIAS PAZ DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. # Processo em ordem. Prossiga-se, cumprindo as ordens
precedentes. .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.126098-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: COOPERATIVA DE CRED MUT SERV POD LEG FED LEGISCRED.
Adv(s).: DF015038 - Luciana Ferreira Goncalves, DF13124E - Maria Tatiane Feliciano Machado. R: EUDES APARECIDA DOS SANTOS. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. A diligência é de penhora e o endereço fornecido é em Valparaíso de Goiás/GO. De ordem do MM. Juiz de direito Substituto,
deste Juízo, fica o exequente intimado para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 12/05/2017 às 14h08. .
DECISÃO
Nº 2014.01.1.157319-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CONSTRUTORA CARDOSO LTDA. Adv(s).: DF005570 - Andre Mundim
de Souza. R: LEDA BAHIA LUZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO. Adv(s).: DF009531 - Ricardo Luz
de Barros Barreto. O executado RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO compareceu espontaneamente em Juízo, manifestando-se em causa
própria (fls. 133/135), bem como juntou procuração nos autos (folha 130). Dessa forma entendo que foi suprida a inexistência do ato citatório, nos
termos do artigo 239, § 1º, do CPC. Anote-se na capa dos autos e nos registros informatizados que o executado supracitado atuará em causa
própria, conforme solicitado à folha 129 e 133. Após, intime-se o exequente para se manifestar quanto ao alegado às folhas 133/135. Publiquese. Brasília - DF, sexta-feira, 12/05/2017 às 14h10. Fabrício Castagna Lunardi,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.153960-2 - Cumprimento de Sentenca - R: ANNA CATARINA GONTIJO GUIMARAES MENNA BARRETO. Adv(s).:
DF033877 - Bruno Martins Vale. A: JOSE WALTER DE SOUSA FILHO. Adv(s).: DF003393 - Maria Angelica Cardoso Ferreira de Sousa, DF003394
- Jose Walter de Sousa Filho. Certifico e dou fé que, o prazo concedido para apresentação de impugnação da penhora efetivada às fls.142
transcorreu sem manifestação da parte executada. De ordem do MM. Juiz deste Juízo, faço que a parte exequente seja intimada para, no prazo
de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção. Brasília - DF, sexta-feira, 12/05/2017 às 14h10. .
Nº 2016.01.1.062730-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EPP. Adv(s).:
DF039619 - Rosana Moreira. R: MARIA DE LOURDES DOS ANJOS BORGES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Compulsando os
autos verifiquei que já foi diligenciado nos endereços de fls. 55/56. De ordem do MM. Juiz de Direito, deste Juízo, intimo o exequente para dar
andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 12/05/2017 às 14h51. .
Nº 2014.01.1.027319-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: SP140055 - Adriano Athala
de Oliveira Shcaira. R: RIOS CONSTRUCOES COMERCIO SERVICOS E REPRESENTACOES LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ATER
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