TJDFT 03/03/2017 -Pág. 1476 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 42/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 3 de março de 2017
Nº 2005.01.1.058521-5 - Inventario - A: ZORAIDE LIMA GOMES CAUHY. Adv(s).: DF024303 - Ana Esperanca Eulalio da Maia Pinheiro,
DF024937 - Marcelo Ucci Pinheiro, DF035817 - Larissa Verona Lemos. R: JORGE CAUHY JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JORGE
LUCIANO PINTO DE SA CAUHY. Adv(s).: DF024303 - Ana Esperanca Eulalio da Maia Pinheiro. INTERESSADA: LUIZA HELENA DOS REIS
LOPES. Adv(s).: (.). A: PAULO ESTEVAO DE SA PINTO CAUHY. Adv(s).: DF024303 - Ana Esperanca Eulalio da Maia Pinheiro. A: CARLA
GABRIELA SHINOHARA CAUHY. Adv(s).: DF024303 - Ana Esperanca Eulalio da Maia Pinheiro. A: PAULA FABRICIA DE SA PINTO CAUHY.
Adv(s).: DF024303 - Ana Esperanca Eulalio da Maia Pinheiro. A: ANA CARINE LIMA GOMES CAUHY. Adv(s).: DF024303 - Ana Esperanca
Eulalio da Maia Pinheiro. A: EDSON LUIZ BORGES SILVESTRIM. Adv(s).: DF028607 - Icaro Policarpo Soares Peres. Mantenho a decisão de
fls. 686-687, agravada consoante razões de fls. 692-705, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Não há notícia, até o momento, de eventual
deferimento do efeito suspensivo pleiteado no recurso, razão pela qual determino o prosseguimento do feito, devendo a Secretaria expedir o
ofício ao ABM Amro Bank, como determinado à fl. 686. Após, abra-se vista à inventariante para que, em 10 (dez) dias, cumpra as determinações
que lhe foram dirigidas. Por fim, diante do noticiado falecimento do herdeiro Edson Cauhy (fl. 691), consigno que, caso ele tenha deixado bens
a inventariar, somente será autorizada a habilitação do respectivo espólio. Por outro lado, se ele não deixou bens além do quinhão a receber
nestes autos, a habilitação de cada um de seus herdeiros será deferida, caso desejem realizar inventário conjunto, com fundamento no artigo
672, inciso III, do CPC, porquanto não se trata de herdeiro pré-morto e, assim, não há direito de representação (art. 1851 e ss., do CC/2002). P.I.
Brasília - DF, sexta-feira, 24/02/2017 às 16h12. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
Nº 2015.01.1.145310-5 - Inventario - A: ROBERTA VIVIANE MAGALHAES BARROS. Adv(s).: DF008626 - Rodrigo Simoes Frejat. R:
RODRIGO BORGES COSTA DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: VICENTE COSTA DE SOUZA. Adv(s).: DF026938 - Livia
Magalhaes Ribeiro. HERDEIROS: JACILDA BORGES COSTA DE SOUZA. Adv(s).: DF026938 - Livia Magalhaes Ribeiro, - 20150111453105.
Defiro o pedido de vista formulado pelos herdeiros VICENTE e JACILDA, à fl. 301, oportunidade em que a nova patrona deverá acostar aos autos
o original da procuração de fl. 302. Prazo: 10 (dez) dias. Em todo caso, anote-se a representação processual informada à fl. 302. P.I. Brasília DF, sexta-feira, 24/02/2017 às 16h16. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
1476