Pular para o conteúdo
Processo Criminal
Processo Criminal
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato

TJDFT - Edição nº 222/2016 - Página 1740

  1. Página inicial  - 
« 1740 »
TJDFT 29/11/2016 -Pág. 1740 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 29/11/2016 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 222/2016

Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 29 de novembro de 2016

Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Paranoá
EXPEDIENTE DO DIA 28 DE NOVEMBRO DE 2016
Juíza de Direito: Ana Luiza Morato Barreto
Diretor de Secretaria: Diogo Lobo Fleury
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISAO
Nº 2016.08.1.004687-8 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO.
R: APARECIDO DE JESUS. Adv(s).: DF032623 - LEANDRO CARVALHO DE OLIVEIRA. VITIMA: ANGELICA CRISTINA LIMA PORTUGUEZ.
Adv(s).: (.). DECISAO - A Defesa Técnica, em sua resposta à acusação, não apresentou qualquer preliminar ou prejudicial a ser analisada. A
matéria aventada confunde-se com o próprio mérito da causa, dependendo de produção de provas para melhor análise no momento da prolação
da sentença. Ainda, não verifico qualquer das hipóteses descritas no artigo 397 do CPP, encontrando-se presentes os indícios da prática do crime
e sua autoria, razão pela qual reconheço a justa causa para o prosseguimento da ação penal. Autalize-se a FAP do acusado. Designo audiência
de INSTRUÇÃO e JULGAMENTO para o dia 07/12/2016 às 14:30. Intimem-se a vítima (fl. 06); as testemunhas Alexandre (fls. 10/11), Jacira (fl.
145) e Eurípedes (fl. 145); o policial militar Jhenison Lima, por meio de requisição ao superior hierárquico. Requisite-se, ainda, o comparecimento
do réu preso. Tudo feito, intimem-se o Ministério Público, inclusive para qualificar e fornecer o endereço da testemunha Eliane, e o Defensor
constituído Publique-se. Paranoá - DF, quinta-feira, 24/11/2016 às 14h14. Ana Luiza Morato Barreto,Juíza de Direito.
CERTIDAO
Nº 2014.08.1.004663-0 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO.
R: FRANCISCO DAS CHAGAS CARDOSO VIEIRA. Adv(s).: DF021245 - AMILSON AUGUSTO ALVES, DF021245 - Amilson Augusto Alves.
VITIMA: FRANCISCA CARDOSO DE MORAIS. Adv(s).: (.). Certifico que juntei alegações finais do Ministério Público, fls. 190/195. Assim, nos
termos do despacho de fl. 184, fica a defesa intimada a apresentar alegações finais no prazo de 5 (cinco) dias. Paranoá - DF, segunda-feira,
28/11/2016 às 14h06..

1740

  • O que procura?
  • junho 2025
    D S T Q Q S S
    1234567
    891011121314
    15161718192021
    22232425262728
    2930  
    « mar    
  • Comentários
    Sobre
    Categorias mais buscadas
    Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Cultura Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Mercado financeiro MPF Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
    Pesquisar
    Copyright © 2025 Processo Criminal | Powered by Eduvert
    • Reportar
    • Sobre