TJDFT 18/11/2016 -Pág. 862 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 215/2016
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 18 de novembro de 2016
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Nº 2015.01.1.030928-2 - Procedimento Sumario - A: PERSIANA SUED INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP. Adv(s).: DF031665
- Diego Keyne da Silva Santos. R: EVALDO DOS REIS BRAGA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Em 14 de novembro de 2016 às 16h32,
nesta cidade de Brasília-DF, durante sessão de conciliação realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Brasília CEJUSC/BSB, na forma da Resolução 13 de 06/08/2012, no décimo andar do bloco A desta Corte, na sala 01, presente o(a) conciliadora Isabela
Cristina Alves da Silva, foi aberta a audiência de conciliação nos autos da Procedimento Sumário, processo nº 2015.01.1.030928-2, requerida por
PERSIANA SUED INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP, CNPJ nº 37169661000155 em desfavor de EVALDO DOS REIS BRAGA ME. Feito o
pregão, a ele respondeu apenas a parte REQUERENTE representada de seu advogado Dra. Fernanda Alves Pereira Bastos, OAB/DF nº 48091,
que anexou substabelecimento aos autos do processo, motivo pelo qual, restou inviabilizada a tentativa de conciliação. Nada mais havendo,
encerrou-se a presente audiência e foi lavrado o termo que segue devidamente assinado. Encaminhem-se os autos para o Juízo de Origem para
as providências pertinentes. Eu, conciliadora Isabela Cristina Alves da Silva, a digitei.. Conciliadora: Adv. da parte autora: .
CERTIDÃO/VISTA DE AUTOS
Nº 2012.01.1.123804-4 - Cumprimento de Sentenca - A: INSTITUTO PROC CULT APERF JURIDICO INSTITUTO PROCESSUS.
Adv(s).: DF018403 - Eliane Salete Anesi, DF029047 - Alessandra Soares da Costa Melo. R: CARLOS AUGUSTO ALVES DA SILVA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Nos termos da Portaria nº 03/2011 deste Juízo, fica intimado o credor para, no prazo de cinco dias, retirar a certidão de crédito
expedida. Brasília - DF, segunda-feira, 14/11/2016 às 16h51. .
Nº 2010.01.1.167796-0 - Execucao - A: ITAPEVA II MULTICARTEIRA FIDC NP. Adv(s).: SP126504 - Jose Edgard da Cunha Bueno Filho.
R: LEVYCRED CORRETORA DE SEGUROS E R C LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANTONIO CARLOS LEVY. Adv(s).: (.). Certifico e
dou fé que, nesta data, juntei nestes autos o ofício de fls. 443/451. Nos termos da Portaria nº 03, de 13 de junho de 2011, abro vista destes autos
ao advogado do autor para tomar ciência dos ofícios juntados e requerere o que for de direito. Brasília - DF, segunda-feira, 14/11/2016 às 16h59. .
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