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TJDFT - Edição nº 212/2016 - Página 1185

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TJDFT 14/11/2016 -Pág. 1185 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 14/11/2016 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 212/2016

Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 14 de novembro de 2016

9ª Vara Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 10 DE NOVEMBRO DE 2016
Juíza de Direito: Grace Correa Pereira
Diretor de Secretaria: Sandro de Souza Neiva
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
SENTENÇA
Nº 2016.01.1.055786-4 - Procedimento Comum - A: AUTOCAR MARCAS E COMERCIO DE PECAS PARA VEICULOS LTDA ME.
Adv(s).: DF027658 - Elias Advincola Roriz. R: NEIVA SANTANA PAZ DA CRUZ. Adv(s).: DF013108 - Lizandra Carolina Garcia de Oliveira.
A: VANILDO FERNANDES DE MEDEIROS. Adv(s).: (.). R: JOSE FRANCISCO FELIX. Adv(s).: (.). Acolho o pedido de desistência, formulado
quanto ao réu JOSÉ FRANCISCO FELIX e, em conseqüência, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, em relação a este réu, com
fundamento no artigo 485, inciso VIII, do NCPC, devendo o feito prosseguir em relação à ré NEIVA SANTANA PAZ DA CRUZ. Anote-se. Custas,
se houver, pelo autor. Sem honorários. O prazo para apresentação de defesa, pelo réus, terá início com a publicação desta decisão (art. 335,
§2º, do CPC). Promova a intimação pessoal, consoante entendimento do STJ. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 09/11/2016
às 17h. Grace Correa Pereira Maia,Juíza de Direito 02 .
Nº 2013.01.1.049202-4 - Cumprimento de Sentenca - A: CAPITAL STEAK HOUSE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. Adv(s).:
DF022206 - Patrick Sathler Spinola. R: LIQUIGAS DISTRIBUIDORA SA. Adv(s).: MG073162 - Fernando Augusto Pereira Caetano. Ante o exposto,
JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença com fundamento nos artigos 526, parágrafo 3° c/c 924, inciso II, do novo CPC. Custas finais pelo
executado. Fica autorizado o desentranhamento de documentos, mediante requerimento e traslado. Expeça-se alvará de levantamento da quantia
depositada à fl. 295 em favor da parte credora, independentemente de trânsito em julgado. Após, arquivem-se os presentes autos. Publique-se.
Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 09/11/2016 às 17h03. Grace Correa Pereira Maia,Juíza de Direito 02 .
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Nº 2016.01.1.094644-7 - Procedimento Comum - A: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS. Adv(s).: DF003558
- Maria Alessia Cordeiro Valadares Bomtempo, DF019465 - Eugenio Pacceli de Morais Bomtempo. R: RONALDO PAVANELLI BENEDITO.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: KATO E CIA LTDA. Adv(s).: (.). Em 09 de novembro de 2016 às 17h10, nesta cidade de Brasília-DF,
durante sessão de conciliação realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Brasília - CEJUSC/BSB, na forma da
Resolução 13 de 06/08/2012, no décimo andar do bloco A desta Corte, na sala 02, presente o(a) conciliador(a) Arthur Amaral Brasil, foi aberta a
audiência de conciliação nos autos da Procedimento Comum, processo nº 2016.01.1.094644-7, requerida por PORTO SEGURO COMPANHIA
DE SEGUROS GERAIS, CPF/CNPJ nº 61198164000160 em desfavor de RONALDO PAVANELLI BENEDITO, KATO E CIA LTDA. Feito o pregão,
a ele responderam o advogado da parte requerente Dr. Fabio de Castro Souza,OAB/DF nº 44.803 - e a segunda parte requerida, representado
pelo seu sócio Eduardo Massao Takahashi CPF n° 734.534.128-34 e acompanhado de seu advogado Dr. Rafaell Luiz Oliveira de Almeida, OAB/
DF nº 46.024, que neste ato também representou a primeira parte requerida. Abertos os trabalhos, restou infrutífera a tentativa de conciliação.
Neste ato a parte requerida juntou instrumento de procuração, demais atos constitutivos, e ainda se manifestou nos seguintes termos: " Requer
o prazo legal para a juntada da Contestação para que também seja juntado o instrumento de procuração da primeira parte requerida.". Neste
ato também esteve presente o aluno da Faculdade Fortium, Emanoel Jardean de Oliveira matrícula n° 130222. Nada mais havendo, encerrouse a presente audiência e foi lavrado o termo que segue devidamente assinado. Encaminhem-se os autos para o Juízo de Origem para as
providências pertinentes. Eu, conciliador(a) Arthur Amaral Brasil, a digitei.. Conciliador: Advogado da parte autora: Segunda Parte requerida:
Advogado da parte requerida: .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2011.01.1.071046-3 - Obrigacao de Fazer - A: CAETANO GOMES FONTENELE. Adv(s).: DF016467 - Sebastiao Alves Pereira Neto,
DF06355E - Bernardo de Sousa Giovanini. R: HPE CONSTRUCAO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. Adv(s).: DF00811A - Glei Roberto Vilela.
Alargo o prazo para conclusão da perícia por mais 15 (quinze) dias úteis por entender proporcional à complexidade do caso. Intime-se o expert,
urgentemente. Brasília - DF, quarta-feira, 09/11/2016 às 17h11. Grace Correa Pereira Maia,Juíza de Direito 02 .
Nº 2005.01.1.074898-2 - Execucao de Sentenca - A: CARLOS JOSE MELLO DA SILVA. Adv(s).: DF008633 - Adegilson de Araujo
Frazao, DF024467 - Elen Carina de Campos, DF035847 - Rodolfo Lustosa Pereira. R: COOPERSERV COOPERATIVA HABITACIONAL ECON
SERV PUBLICOS DF. Adv(s).: DF013371 - Martinho Coura. INTERESSADA: ROSMARI DA PAZ SANTOS. Adv(s).: DF008286 - Joao Firmino
da Silva. INTERESSADA: GILVAN LUCENA BEZERRA. Adv(s).: DF026070 - Walison de Melo Costa, DF028417 - Gleydson Lucas de Oliveira,
DF029986 - Carlos Daniel Pinheiro Bastos. INTERESSADA: MIGUEL TOKARSKI. Adv(s).: DF026070 - Walison de Melo Costa, DF028417 Gleydson Lucas de Oliveira, DF029986 - Carlos Daniel Pinheiro Bastos. INTERESSADA: BANCO ABN ANRO REAL SA. Adv(s).: (.). Defiro a
expedição de alvará de levantamento da quantia depositada nos autos à fl.834 em favor da parte credora, conforme requerido à fl. 837. Requeira
a parte credora o que julgar de direito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. Registro, por oportuno, que a restrição do
bem arrematado à fl. 839 foi removida, conforme relatório anexo. Int. Brasília - DF, quarta-feira, 09/11/2016 às 17h17. Grace Correa Pereira
Maia,Juíza de Direito 02 .
Nº 2012.01.1.199274-2 - Rescisao Cont C/c Reint Posse - A: VS INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA E PRO LOTE
EMPREENDIME. Adv(s).: (.). R: IVONEIDE PANTA FERREIRA. Adv(s).: DF786490 - Nucleo de Pratica Juridica Unieuro. A: PRO LOTE
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF030459 - Caio de Abreu Jayme Guimaraes. R: DARLENE MARIA ALVES RODRIGUES.
Adv(s).: DF038045 - Leticia Senyse Dantas Belo de Oliveira. Manifeste-se a parte credora acerca da proposta de acordo carreada aos autos às
fls.300/303, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que julgar de direito. Int. Brasília - DF, quarta-feira, 09/11/2016 às 17h49. Grace Correa
Pereira Maia,Juíza de Direito 02 .
CERTIDÃO
Nº 2003.01.1.040965-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: LABORATORIO PASTEUR PATOLOGIA CLINICA SC LTDA. Adv(s).:
DF01530A - Lycurgo Leite Neto. R: HOSPITAL GERAL NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA. Adv(s).: DF035721 - Ronaldo Barbosa de
Oliveira Filho. INTERESSADA: IVONE AIRES DOS SANTOS. Adv(s).: DF017956 - Mirian Ribeiro Rodrigues de Melo. INTERESSADA: FC
CONSTRUCOES LTDA. Adv(s).: DF004741 - Antonio Vale Leite. R: MERCEDE ERMINIA BARBIANI. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que a carta
precatória de fls. 1010 foi encaminhada ao juízo deprecado através do Malote Digital (FE nº 124894/2016). Brasília - DF, quinta-feira, 10/11/2016
às 12h57. .
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