TJDFT 18/10/2016 -Pág. 1700 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 196/2016
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 18 de outubro de 2016
Nº 2016.16.1.008994-0 - Embargos a Execucao - A: ALESSANDRO THOMAZ DE CANTUARIA. Adv(s).: DF042222 - ANDRE LUIZ
ALVES MARTINS, DF042222 - Andre Luiz Alves Martins. R: PAULO SERGIO SEABRA PASSSOS. Adv(s).: GO043874 - DAYAN TEIXEIRA DE
BRITO. DECISAO - Há necessidade de emenda. Não foi identificado nos autos intrumento procuratório conferindo poderes para o advogado
que subscreve os embargos à execução atuar no feito. Dessa forma, intime-se a parte embargante para regularizar a representação processual.
Prazo para emenda: 15 dias, sob pena de indeferimento. AGUAS CLARAS - DF, quarta-feira, 05/10/2016 às 14h02. Edmar Fernando Gelinski,Juiz
de Direito.
CERTIDÃO
Nº 2016.16.1.007805-4 - Monitoria - A: MARIA DE FATIMA BOLOS E DOCES ARTISTICOS LTDA. Adv(s).: DF019861 - Andre Sobral
Rolemberg. R: C M PARQUE DE DIVERSOES LTDA. Adv(s).: DF025447 - Marcelo Sedlmayer Jorge. Certifico que juntei os embargos à monitória
do Réu C M PARQUE DE DIVERSOES LTDA. A peça é tempestiva. Nos termos da portaria deste juízo, intime-se o autor para se manifestar no
prazo de 15 dias. AGUAS CLARAS - DF, terça-feira, 11/10/2016 às 12h51. .
Nº 2016.16.1.002130-3 - Procedimento Comum - A: IVANDRO ORBEM. Adv(s).: DF026086 - Ana Claudia Rodrigues Gomes Leite.
R: LYON INVESTIMENTO IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF031138 - Douglas William Campos dos Santos. Certifico que, nesta data, juntei a
APELAÇÃO da parte IVANDRO ORBEM. Ficam as partes apeladas intimadas a apresentarem contrarrazões, no prazo sucessivo de 15 (quinze)
dias úteis, iniciando-se pela parte autora, nos termos do art. 1010, §1º/CPC. Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou
transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e. TJDFT. AGUAS CLARAS - DF, terça-feira, 11/10/2016 às 14h06. .
Nº 2016.16.1.002642-0 - Procedimento Comum - A: MARIA DE FATIMA MARTINS DA SILVA DOS SANTOS. Adv(s).: DF041724 - Maria
Bianca Martins da Silva do Nascimento. R: BOOKING COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA LTDA. Adv(s).: DF038708 - Marcelo Neumann
Moreiras Pessoa. Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte interessada intimada a retirar o Alvará, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, intimese o patrono do requerido nos termos da decisão de fl. 140. I. AGUAS CLARAS - DF, terça-feira, 11/10/2016 às 13h50. .
Nº 2016.16.1.004600-5 - Procedimento Comum - A: A.D.S.C.. Adv(s).: DF030700 - Rodrigo Octavio Pinheiro de Araujo. R: AMIL
ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL LTDA. Adv(s).: DF016646 - Roberta Alves Zanatta, DF030599 - Michel dos Santos Correa. Certifico
que juntei as contrarrazões do Autor. Intime-se o Réu para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias. Após encaminhe os autos ao Ministério
Público. AGUAS CLARAS - DF, terça-feira, 11/10/2016 às 14h15. .
Nº 2016.16.1.003672-8 - Procedimento Comum - A: LEONARDO SILVA MACHADO. Adv(s).: DF031058 - Paulo Eduardo Sampaio
Mendonca, DF046406 - Glazielli Moraes Vieira de Melo. R: MRV PRIME TOP TAGUATINGA INCORPORACOES LTDA. Adv(s).: 9024144000152
- BORGES & GOMES ADVOGADOS S/S, 13146682000197 - BATTELLA, LASMAR E SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS, 13146682000197
- BATTELLA, LASMAR E SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS. Nos termos da portaria do juízo, intime-se o RÉU/SUCUMBENTE para o
pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria. Fica a parte advertida de que
os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo TJDFT.
AGUAS CLARAS - DF, terça-feira, 11/10/2016 às 14h16. .
SENTENÇA
Nº 2016.16.1.008305-8 - Procedimento Comum - A: MANOEL MACHADO DE LIMA. Adv(s).: DF003338 - Carlos Sidney de Oliveira,
DF024782 - Raimundo Eustaquio Martins Santana. R: MB ENGENHARIA SPE 040 SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DF CENTURY PLAZA.
Adv(s).: (.). R: ALVORADA EMPREENDIMENTO E PARTICIPACOES S A. Adv(s).: (.). Ante o exposto, considerando a manifesta ilegitimidade
do polo ativo, nos termos do art. 330, II, c/c o art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais. Sem honorários. Transitada em julgado, fica autorizado o desentranhamento, sem
traslado, dos documentos que instruem a inicial. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. AGUAS CLARAS DF, terça-feira, 11/10/2016 às 15h11. Edmar Fernando Gelinski,Juiz de Direito .
CERTIDAO
Nº 2016.16.1.008299-6 - Procedimento Comum - A: PRIME CONSTRUCOES E TRANSPORTES LTDA ME. Adv(s).: DF051315 WELLINGTON TOLENTINO BENTO. R: MARKA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA e outros. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO.
R: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF039217 - ANDERSON GERALDO DA CRUZ. Certifico e dou fé que na presente data efetuei o cancelamento
do andamento 245 - DETERMINADA PUBLICACAO NO DJE - PAUTA DO DIA lançado em 11/10/2016 em virtude de: Retirada do Processo da
Pauta. AGUAS CLARAS - DF, terça-feira, 11 de outubro de 2016 às 19h04 Carla Cintia Lopes Cursino da Costa Matrícula: 313669.
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