Pular para o conteúdo
Processo Criminal
Processo Criminal
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato

TJDFT - Edição nº 127/2016 - Página 767

  1. Página inicial  - 
« 767 »
TJDFT 08/07/2016 -Pág. 767 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 08/07/2016 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 127/2016

Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 8 de julho de 2016

o integral cumprimento da obrigação, conforme fls.71 e 88. Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo
924, inciso II, do novo Código de Processo Civil. Sem custas e honorários (art.55 da Lei nº 9.099/95). Expeçam-se alvarás de levantamento,
sendo a quantia penhorada à fl.71, em favor do exequente, podendo ser expedido na pessoa de seus advogados (fls.07 e 09), e da importância
depositada à fl.88 em prol da empresa executada. Publique-se em Cartório. Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT. Intimemse. Brasília - DF, terça-feira, 05/07/2016 às 14h47. Clodair Edenilson Borin,Juiz de Direito Substituto .
DIVERSOS
Nº 2014.01.1.072698-0 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: IVANILDO ALVES DE LIMA. Adv(s).: DF014675 - Mariana
Araujo Becker. R: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF025309 - Celso Marcon, Nao Consta Advogado. S E N T E
N Ç A BANCO ITAULEASING S/A, opõe Embargos à Execução que lhe move IVANILDO ALVES DE LIMA, ambos qualificados (fl.02). Dispensado
o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Decido. Da análise dos autos, vislumbro que assiste razão o Executado-embargante,
uma vez que houve excesso de execução na planilha de cálculos apresentada pelo exequente às fls.106/108. Entretanto, verifico que os cálculos
apresentados pela contadoria judicial às fls.165/166, estão em conformidade com a sentença de fls.102, onde restou apurado que o valor do
débito perfaz o montante de R$21.020,87. Neste passo, o Executado-embargante é credor da quantia de R$2.014,65 e não da importância de
R$15.831,84, como alega às fls.117/122. Isto posto JULGO PROCEDENTES, EM PARTE, os embargos manifestados pelo devedor. Declaro
EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do novo Código de Processo Civil. Sem custas, sem honorários
(art. 55 da Lei nº 9.099/95). Expeçam-se alvarás de levantamento do valor penhorado às fls.131, sendo a quantia de R$21.020,87 em favor do
EXEQUENTE, na pessoa de seu advogado Dr. LUIS EDUARDO OLIVEIRA ALEJARRA, OAB/DF 39534 (fl.08), e a importância de R$2.014,65,
em favor do Banco executado. Publique-se. Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 05/07/2016 às 14h49.
Clodair Edenilson Borin,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.106105-9 - Cumprimento de Sentenca - A: DEBORA SIMIAO DE OLIVEIRA RODRIGUES. Adv(s).: DF038030 - Claudia
Maria Rodrigues. R: ASSOCIACAO UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO RENOVADO OBJETIVO ASSUPER. Adv(s).: CE015783 - Nelson Bruno
do Rego Valenca. CERTIFICO E DOU FÉ que, DE ORDEM, ficam os advogados Drs. Uildemar Vasconcelos da Silva, OAB/DF 44.212 e Luciana
Dias da Silva, OAB/DF 42.541, intimados a retirar a certidão de militância expedidas em seu favor. Prazo: 05 (cinco) dias. Após, os autos retornarão
ao arquivo. Brasília - DF, terça-feira, 05/07/2016 às 14h53. .
DECISÃO
Nº 2014.01.1.102221-8 - Cumprimento de Sentenca - A: MEMORIA RAM SUPRIMENTOS LTDA ME PRINT. Adv(s).: DF027111 - Telma
Ramos Oliveira da Cruz. R: NELITA DE SOUZA MATOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Encaminhem-se para providências executórias no valor
de R$3.551,47, em desfavor de NELITA DE SOUZA MATOS (fl.117) Brasília - DF, terça-feira, 05/07/2016 às 15h01. Clodair Edenilson Borin,Juiz
de Direito Substituto .
26
Nº 2013.01.1.184078-9 - Cumprimento de Sentenca - A: EVANDRO BORGES DE DEUS. Adv(s).: DF024149 - Jesilene Alves Soriano
da Rocha. R: HAMILTON SILVA CAIANA. Adv(s).: DF008940 - Jose Idemar Ribeiro, Nao Consta Advogado. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Consoante a informação de fl.172 o valor do débito perfaz o montante de R$7.709,73. Intime-se o executado para depositar a 1ª parcela na
importância de R$1.284,95, no dia 30/07/2016, e as demais no mesmo dia dos meses subsequantes. Brasília - DF, terça-feira, 05/07/2016 às
15h09. Clodair Edenilson Borin,Juiz de Direito Substituto .
27
Nº 2013.01.1.066596-9 - Cumprimento de Sentenca - A: VERONICA DE OLIVEIRA QUEROL. Adv(s).: DF032876 - Tatiana Venancio
de Rezende, DF666666 - Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade Uniceub. R: OI S/A. Adv(s).: DF029971 - Santina Maria Brandao Nascimento
Goncalves, DF032132 - Layla Chamat Marques. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando as peças de fls.152, 163, 165 e o Detalhamento
de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores, desta data, que ora junto aos autos, verifico que não há qualquer bloqueio nas contas bancárias da
empresa executada, por parte deste Juízo. Sendo assim, expeçam-se as certidões pleiteadas às fls.176. Após, retornem os presentes autos ao
arquivo. Brasília - DF, terça-feira, 05/07/2016 às 15h10. Clodair Edenilson Borin,Juiz de Direito Substituto .
28
Nº 2013.01.1.188856-4 - Cumprimento de Sentenca - A: ZENALIA RIBEIRO BARROS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: NOVO
MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA. Adv(s).: DF020015 - Carlos Roberto de Siqueira Castro. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a
empresa ré para recolher o alvará de fl.108, no prazo de 05 (cinco) dias. Findos, sem manifestação, retornem os presentes autos ao arquivo.
Brasília - DF, terça-feira, 05/07/2016 às 15h19. Clodair Edenilson Borin,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2010.01.1.020896-4 - Cobranca - A: ESCOLA MANAIM LTDA. Adv(s).: DF037909 - Guilherme de Sa Pontes. R: JOANA REGINA
DA SILVA ALVES. Adv(s).: DF012270 - Lincoln de Sena Moura. CERTIFICO E DOU FÉ que, DE ORDEM, fica a parte credora intimada a retirar
a certidão de crédito expedida em seu favor. Prazo: 05 (cinco) dias. Após, os autos retornarão ao arquivo. Brasília - DF, terça-feira, 05/07/2016
às 15h25. .
Nº 2010.01.1.212076-3 - Cumprimento de Sentenca - A: MARIA DO ROSARIO GONTIJO CUNHA. Adv(s).: DF011257 - Rodrigo Pena
Barbosa. R: WRJ ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF024734 - Cristian Klock Deudegant. R: MOSAICO INVESTIMENTOS CONSULTORIA E
NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: (.). R: HABRA ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Adv(s).: (.). CERTIFICO E DOU FÉ
que, DE ORDEM, fica a parte devedora WRJ ENGENHARIA LTDA, intimada da penhora do imóvel Apartamento 908, com uma garagem, do
Bloco "B", no Lote 2675, na Avenida Parque Águas Claras, em Taguatinga, Distrito Federal, objeto da matrícula nº 213479, no 3º ofício do Registro
Imobiliário do Distrito Federal, conforme termo de fl. 202, lavrado com base no art. 845, § 1º do NCPC. O prazo para eventuais embargos do
devedor é de 15 (quinze) dias, contados da intimação da penhora. Brasília - DF, terça-feira, 05/07/2016 às 15h41. .
DECISAO
767

  • O que procura?
  • junho 2025
    D S T Q Q S S
    1234567
    891011121314
    15161718192021
    22232425262728
    2930  
    « mar    
  • Comentários
    Sobre
    Categorias mais buscadas
    Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Cultura Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Mercado financeiro MPF Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
    Pesquisar
    Copyright © 2025 Processo Criminal | Powered by Eduvert
    • Reportar
    • Sobre