Pular para o conteúdo
Processo Criminal
Processo Criminal
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato

TJDFT - Edição nº 127/2016 - Página 1313

  1. Página inicial  - 
« 1313 »
TJDFT 08/07/2016 -Pág. 1313 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 08/07/2016 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 127/2016

Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 8 de julho de 2016

Nº 2016.14.1.002681-0 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO RCI BRASIL. Adv(s).: DF036999 - Antonio Samuel
da Silveira. R: JOSE ALVES PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Por tais razões, com fundamento no artigo 330, inciso IV, do Código de
Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e, em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, do
CPC/2015. Custas processuais remanescentes, havendo, pela parte autora. Sem honorários advocatícios. Transitada esta em julgado, após as
cautelas de estilo, arquivem-se os presentes autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Guará - DF, quinta-feira, 07/07/2016 às 15h39. Paulo
Cerqueira Campos,Juiz de Direito ebfa .
DECISÃO
Nº 2015.14.1.008197-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: MG056526 - Marcos Caldas Martins
Chagas, SP261030 - Gustavo Amato Pissini. R: CONECTA AUDIO INSTRUMENTOS MUSICAIS E ACESSORIOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: ROSIANA ALVES PEREIRA. Adv(s).: (.). R: MARIA VIEIRA BARROS. Adv(s).: (.). Com apoio no § 1º do art. 485 do Código de
Processo Civil/2015, intime-se a parte autora pessoalmente, via carta/AR, para promover o andamento do processo, em 5 dias, sob pena de
extinção. Na hipótese de o endereço estar desatualizado, aplico, desde já, o parágrafo único do art. 274 do CPC/2015. Presumem-se válidas
as comunicações e intimações dirigidas ao endereço residencial ou profissional declinado na inicial, contestação ou embargos, cumprindo às
partes atualizar o respectivo endereço sempre que houver modificação temporária ou definitiva. Guará - DF, quinta-feira, 07/07/2016 às 15h43.
Paulo Cerqueira Campos,Juiz de Direito ebfa .
CERTIDÃO - JUNTADA APELAÇÃO
Nº 2015.14.1.007680-0 - Usucapiao - A: JOAO SOUZA SANTOS. Adv(s).: DF005788 - Osvaldo Pereira dos Santos. R: MARIA DE
LOURDES BARBOSA. Adv(s).: DF027805 - Fernando Parente dos Santos Vasconcelos. R: ESPOLIO DE NIVALDA LIMA SILVA. Adv(s).:
DF012753 - Luciano Melo Moreira Lima. Certifico que, nesta data, juntei APELAÇÃO da parte JOAO SOUZA SANTOS (fls. 455/467),
acompanhada da guia de preparo. Certifico, ainda, que a parte RÉ não apelou. Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo
de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC. Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o
prazo, os autos serão remetidos ao e. TJDFT. Guará - DF, quinta-feira, 07/07/2016 às 16h12. .
JUNTADA e ATO ORDINATÓRIO
Nº 2015.14.1.006126-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO COLEGIO LA SALLE. Adv(s).:
DF015666 - Mozart dos Santos Barreto, DF042289 - Leonardo Thadeu Pires, DF13505E - Arthur Simas Pinheiro. R: MARIA NEUSA BONFIM
LOPES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, diga(m) o(s) autor(es) acerca da certidão do Sr. Oficial de
Justiça. Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Guará - DF, quinta-feira, 07/07/2016 às 16h25. .
Decisão
Nº 2016.14.1.003331-4 - Procedimento Comum - A: BENEDITO DA COSTA BENTO. Adv(s).: DF011864 - Cristhiane Valse Dantas
Belem. R: JOSE DA COSTA BENTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ORGANIZACAO DAS ASSOCIACOES E ENTIDADES HABITACIONAIS
DO DISTRITO FEDERAL OASSEH DF. Adv(s).: (.). PROCURADOR: BENEDITO DA COSTA BENTO. Adv(s).: (.). "A causa petendi possui dupla
finalidade advinda dos fatos que a integram, vale dizer, presta-se, em útima análise, a individualizar a demanda e, por via de consequência,
para identificar o pedido, inclusive quanto à possibilidade deste." (TUCCI, José Rogério Cruze e. A Causa Petendi no Processo Civil. São Paulo:
Editora Revista dos Tibunais, 1993, p. 130). Nesse sentido: REVISÃO CONTRATUAL. INÉPCIA DA INICIAL. INEXISTÊNCIA. CAUSA DE PEDIR.
INCOERÊNCIA DO PEDIDO. Não basta ao preenchimento dos pressupostos processuais de validade a simples indicação genérica da causa
de pedir que identifica a demanda. Incumbe à parte declinar na inicial todo o conteúdo fático pertinente e a sua qualificação jurídica. O pedido,
que revela a medida da lide, deve guardar coerência com a narrativa apresentada, além de ser claro e compatível com o ordenamento. (Acórdão
n.156020, 19990110486649APC, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, 2ª Turma Cível, Data de Julgamento: 01/04/2002, Publicado no
DJU SEÇÃO 3: 14/08/2002. Pág.: 49). A causa de pedir da inicial apresentada é genérica. A parte autora deverá emendar a inicial para que
apresente os fatos jurídicos do pedido, bem como os pedidos deverão ser apresentados especificamente. Portanto, confiro o prazo de quinze
dias para que a parte autora emende a inicial, sob pena extinção do processo. Guará - DF, quinta-feira, 07/07/2016 às 16h32. Paulo Cerqueira
Campos,Juiz de Direito dpc .
Nº 2016.14.1.002545-6 - Monitoria - A: JOAQUIM SOARES DA SILVA MATERIAIS PARA CONSTRUCOES ME. Adv(s).: BA024074 Marcos Paulo de Araujo Santos, DF034801 - Renato Couto Mendonça, DF035055 - Cleyber Correia Lima, DF038161 - Alex Souza dos Santos,
DF039500 - Thatiane Rolim de Andrade, DF044437 - Carlos Angelico Campos de Lima Filho. R: EMIVAL RODRIGUES GUEDES. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. REPRESENTANTE LEGAL: JOAQUIM SOARES DA SILVA. Adv(s).: (.). A ação monitória nada mais é do que um procedimento
especial cujo objetivo é a formação de título executivo judicial, que tem sua origem na convolação do mandado monitório. Não se trata de ação
cambial. Por isso, é necessário que a parte autora deduza a causa de pedir em sua completude (causas de pedir remota e próxima), como lhe
impõem o art. 282, III, do CPC/1973 (correspondente ao art. 319, III, do CPC/2015) c/c art. 1.102-A do CPC/1973 (correspondente ao art. 700, §
2.º, I a III, do CPC/2015). Desse modo, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial dentro em quinze dias, sob pena de indeferimento
de plano. Guará - DF, quinta-feira, 07/07/2016 às 16h34. Paulo Cerqueira Campos,Juiz de Direito dpc .

1313

  • O que procura?
  • junho 2025
    D S T Q Q S S
    1234567
    891011121314
    15161718192021
    22232425262728
    2930  
    « mar    
  • Comentários
    Sobre
    Categorias mais buscadas
    Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Cultura Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Mercado financeiro MPF Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
    Pesquisar
    Copyright © 2025 Processo Criminal | Powered by Eduvert
    • Reportar
    • Sobre