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TJDFT - Edição nº 89/2016 - Página 1010

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TJDFT 16/05/2016 -Pág. 1010 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 16/05/2016 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 89/2016

Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de maio de 2016

de R$ 2.000,00. Por conseguinte, tem-se a satisfação da obrigação estabelecida no título judicial, razão pela qual julgo extinto o processo, com
fulcro nos artigos 924, inc. II, c/c art. 513, caput, ambos do NCPC. Preclusa a presente, expeçam-se alvarás de levantamento, com os respectivos
acréscimos bancários, em favor: a) do credor, referente ao valor principal abatidos os honorários devidos em favor do devedor, no total de R$
5.382,00; b) do patrono do credor de R$ 1.042,07; c) do patrono do devedor de R$ 2.000,00; e, d) do saldo remanescente em favor do Banco do
Brasil. Levando-se em conta que após a prolação da decisão de impugnação não foram praticados atos de grande complexidade, mantenho os
honorários já fixados (art. 827, § 2º, do NCPC). Custas processuais são de responsabilidade do devedor. Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 12/05/2016 às 14h28. Jayder Ramos de Araújo,Juiz de Direito .
JULGAMENTO
Nº 2015.01.1.128478-9 - Procedimento Comum - A: ALCIDES LOURENCO DE ARAUJO. Adv(s).: DF017552 - JESIO ADRIANO
FIALHO, DF036093 - Marcos Augusto de Carvalho Quaresma. R: CONDOMINIO JARDINS DOS JATOBAS. Adv(s).: DF035305 - LEANDRO LUIZ
ARAUJO MENEGAZ. ANTE O EXPOSTO, julgo improcedentes os pedidos. Revogo a decisão antecipatória de tutela. Intime-se pessoalmente
o requerido, na pessoa de Antônio Daniel Monteiro Leite, morador do imóvel F/03, para reassumir, de imediato, o cargo de síndico. Expeça-se
mandado a ser cumprido por oficial de justiça. Declaro resolvido o mérito, com fulcro no artigo 485, inciso I, do CPC. Diante da sucumbência,
condeno o autor ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), nos
termos do disposto no art. 85, § 8º, do CPC. Transitada em julgado, intime-se o requerido para que, caso tenha interesse, requeira o cumprimento
de sentença em 5 dias, sob pena de arquivamento. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira,
12/05/2016 às 13h49. Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2014.01.1.163231-8 - Cumprimento de Sentenca - A: JOSE QUIRINO NETO. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior. R:
BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini. A: LEONCINO APARECIDO DE ALMEIDA. Adv(s).: (.). A: MARIA HELENA
RODRIGUES PIRES. Adv(s).: (.). A: NEILOR JOSE DA SILVA. Adv(s).: (.). A: REINALDO DE CARVALHO. Adv(s).: (.). Ao banco réu para que
se manifeste quanto aos cálculos apresentados à petição retro, no prazo de 5 dias. Int. Brasília - DF, quinta-feira, 12/05/2016 às 15h12. Jayder
Ramos de Araújo,Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 2014.01.1.136083-2 - Cumprimento de Sentenca - A: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB. Adv(s).: DF037616
- Luiz Antonio de Vasconcelos Padrao. R: RICARDO ANDRADE DALLASTA. Adv(s).: DF034715 - Ricardo Andrade Dallasta. Defiro a penhora
de bens que guarnecem a residência da parte devedora, ressalvando-se a impenhorabilidade daqueles essenciais à habitabilidade. Expeça-se
mandado de penhora e avaliação. Brasília - DF, quinta-feira, 12/05/2016 às 15h43. Jayder Ramos de Araújo,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.082991-3 - Procedimento Comum - A: HELLEM CRYSTHINA FEITOSA. Adv(s).: DF015312 - Nadimir Kayser de Oliveira,
DF026448 - Veranice Bianchini de Oliveira, DF036356 - Filipe Bianchini de Oliveira. R: EDUARDO HADDAD. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
JULIO TORRES RIBEIRO NETO. Adv(s).: (.). Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada para que se manifeste
sobre o resultado da pesquisa às fls. retro, indicando em qual dos endereços a parte ré poderá ser localizada para fins de citação, bem como
traga uma contrafé para cada endereço que requerer que seja diligenciado. Prazo: 5 dias. Brasília - DF, quinta-feira, 12/05/2016 às 16h30. .
DESPACHO
Nº 2015.01.1.109788-8 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO PARQUE CLUBE 2. Adv(s).: DF034112 - Veronica da Fonseca
Andrade, DF045435 - Marilia da Silva Lima. R: TELMA KARINE RIBEIRO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Aguarde-se o retorno do
mandado de citação. Brasília - DF, quinta-feira, 12/05/2016 às 16h40. JAYDER RAMOS DE ARAUJO Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.144346-7 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO JARDINS DOS JACARANDAS. Adv(s).: DF029357 - Adriana
Barbosa Dantas Batista, DF030291 - Anderson Fernando Rodrigues Machado. R: JOSE CANDIDO DE FIGUEIREDO JUNIOR. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Junte-se a petição protocolada pelo autor em 11/05/2016. Após, venham os autos conclusos. Brasília - DF, quinta-feira,
12/05/2016 às 16h41. JAYDER RAMOS DE ARAUJO Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.018090-7 - Procedimento Sumario - A: GLENIO WALACE BALIEIRO ALVES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: TELMO BALIEIRO ALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Remetam-se os autos à Defensoria Pública para dizer se persiste o
interesse no feito, tendo em vista que as partes da presente ação são irmãos, e nenhum deles compareceu a audiência. Brasília - DF, quintafeira, 12/05/2016 às 16h41. JAYDER RAMOS DE ARAUJO Juiz de Direito .
INTIMAÇÃO DE ADVOGADO PARA DEVOLUÇÃO DE AUTOS Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, ficam o
advogado abaixo indicado intimado para a devolução do respectivo processo, no prazo de 03 (três dias), sob pena de busca
e apreensão, além das penalidades indicadas no art. 234 e parágrafos do Novo CPC, a seguir transcrito: "(....) Art. 234. Os
advogados públicos ou privados, o defensor público e o membro do Ministério Público devem restituir os autos no prazo
do ato a ser praticado. (....). § 2o Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito
à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário-mínimo. § 3o Verificada a falta, o juiz
comunicará o fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil para procedimento disciplinar e imposição de multa. (...)".
OAB - Nome
DF042134- LUIS GUSTAVO
BEZERRA DE ASSIS
REPUBLICANO

Processo
2015.01.1.134465-5

Data de Carga
08/04/2016

Data de Devolução
13/04/2016

1010

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