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TJDFT - Edição nº 86/2016 - Página 564

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TJDFT 11/05/2016 -Pág. 564 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 11/05/2016 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 86/2016

Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 11 de maio de 2016

MAIS DE 30 DIAS, nos termos da Portaria N. 01/2016 deste Juízo e (art.203, § 4º, do CPC), EXPEÇA-SE o mandado de intimação pessoal, a
fim de que a parte requerente promova o regular andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, na forma do artigo 485,
§ 1º, do CPC/2015. Brasília - DF, segunda-feira, 09/05/2016 às 13h20. .
Nº 2015.01.1.124341-0 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
SA. Adv(s).: DF016966 - Durval Garcia Filho. R: GESSE RODRIGUES CAVALCANTE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Verifiquei que todos os
endereços localizados nesta unidade da federação já foram diligenciados. Assim, fica intimada a parte autora para dizer se tem interesse na
expedição de carta precatória. Brasília - DF, segunda-feira, 09/05/2016 às 14h22. .
Nº 2015.01.1.128643-0 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO PSA FINANCE BRASIL SA. Adv(s).: CE010422 Hiran Leao Duarte, CE010423 - Eliete Santana Matos. R: ROBSTON ANGELO DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. CERTIFICO E DOU
FÉ QUE deixei de desentranhar o mandado para cumprimento nos endereços pesquisados, tendo em vista a informação constante da certidão
do oficial de justiça à fl. 43C, de que o requerido foi encontrado, mas não o veículo. Nos termos da Portaria Nº. 01 de 18/03/2016, intime-se o
requerente para se manifestar sobre a informação, requerendo o que entender de direito. Brasília - DF, segunda-feira, 09/05/2016 às 13h58. .
Nº 2015.01.1.027372-2 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF003393 - Maria
Angelica Cardoso Ferreira de Sousa, DF003394 - Jose Walter de Sousa Filho. R: ENOQIE PEREIRA DE ALENCAR JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. CERTIFICO E DOU FÉ QUE todos os endereços encontrados já foram diligenciados. Nos termos da Portaria Nº. 01 de 18/03/2016,
fica intiamda a parte autora para dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 09/05/2016 às 14h26. .
Nº 2015.01.1.071146-7 - Procedimento Comum - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).: SP235738 - Andre Nieto
Moya. R: CLAUDIO LOPES BARBOSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. CERTIFICO E DOU FÉ QUE conforme pesquisas de fls. 55 a 63 foram
localizados diversos endereços fora do DF. Nos termos da Portaria Nº. 01 de 18/03/2016, fica intimado o autor para que aponte qual endereço
quer que dilgencie. Brasília - DF, segunda-feira, 09/05/2016 às 16h23. .
Nº 2011.01.1.216381-2 - Cumprimento Provisorio de Sentenca - A: VANESSA DE ALMEIDA ALVARES DA SILVA. Adv(s).: DF013276
- Luzialva de Jesus Fernandes Catsiamakis, DF050431 - Bárbara Fernandes Catsiamakis. R: VIRGILIO CESAR DE CASTRO. Adv(s).: DF004830
- Oliveira Belchior Ribeiro, DF005098 - Pedro Afonso Bezerra de Oliveira, DF005119 - Irineu de Oliveira Filho, DF035619 - Renata da Silva
Filippi de Carvalho. R: VANILDA ALVARENGA DE CASTRO. Adv(s).: DF004830 - Oliveira Belchior Ribeiro, DF005098 - Pedro Afonso Bezerra
de Oliveira. Intime(m)-se o(a)(s) o requerido a comparecer em Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, para retirar certidão de inteiro teor. Brasília DF, segunda-feira, 09/05/2016 às 12h45. .
Nº 2014.01.1.007960-5 - Procedimento Comum - A: EDIO ALBERTIN MALTA. Adv(s).: DF029237 - Guilherme Pupe da Nobrega. R:
CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11. Adv(s).: DF021275 - Valdir de Castro Miranda. CERTIFICO E DOU
FÉ QUE renumerei como 366-A e 366-B as folhas seguintes à de número 366, e como 444/445 a folha seguinte à de número 443. Juntei aos
presentes autos a petição retro com o comprovante de depósito efetuado pelo réu. Nos termos da Portaria N. 01/2016, fica intimado o autor
para informar se o depósito realizado quita o débito ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias, ciente de que seu silêncio será
considerado como anuência. Brasília - DF, segunda-feira, 09/05/2016 às 16h35. .
Nº 2014.01.1.038118-0 - Monitoria - A: BRASILIA CURSOS E CONCURSOS LTDA. Adv(s).: (.). R: ELIANE CORREA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. 1 - CERTIFICO E DOU FÉ que, nesta data, juntei o Mandado, sem cumprimento 2 - CERTIFICO E DOU FÉ que esta Secretaria
esgotou todos os mecanismos à sua disposição para localIzação de endereços e todos os endereços pesquisados já foram diligenciados, sem
sucesso. Manifeste-se o(a)(s) requerente(s) se pretende a citação por edital ou a extinção do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 3
- Após, sem manifestação do autor e o FEITO PARALISADO POR MAIS DE 30 DIAS, nos termos da Portaria N. 01/2016 deste Juízo e (art.203,
§ 4º, do CPC), EXPEÇA-SE o mandado de intimação pessoal, a fim de que a parte requerente promova o regular andamento do feito, no prazo
de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, § 1º, do CPC/2015. Brasília - DF, segunda-feira, 09/05/2016 às 13h08. .
Nº 2013.01.1.010700-8 - Cumprimento de Sentenca - A: EDWARD ALVES DA SILVA. Adv(s).: DF036200 - Aline Dantas Rocha,
DF036416 - Ronaldo das Gracas Alves da Silva Junior. R: ANDERSON MARTINS DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: VALDINEIA
LEITE DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Intime(m)-se o(a)(s) o credor para esclarecer se pretende a suspensão ou a
extinção do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Tudo conforme Decisão de fl. 168. Brasília - DF, segunda-feira, 09/05/2016
às 15h22. .
ATO ORDINATÓRIO
Nº 2011.01.1.195581-2 - Indenizacao - A: GERSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR. Adv(s).: DF029059 - Beatriz Helena Cavalcante
Nunes. R: JOAQUIM MOREIRA CAMPOS. Adv(s).: DF009797 - Sergio Ferreira Viana. Certifico que juntei às fls. 222/226 a maniestação do
perito. Nos termos da Portaria 1/2016, deste juízo, digam as partes, em cinco dias, acerca da proposta de honorários do perito. Brasília - DF,
segunda-feira, 09/05/2016 às 12h59. .
DECISAO
Nº 2014.01.1.125871-7 - Despejo - A: LOURDES PENHA LOURENCO DA SILVA. Adv(s).: DF032653 - RODRIGO RODRIGUES ALVES
DE OLIVEIRA. R: ANA CECILIA ALVES DE CASTRO e outros. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: MIKARU ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: (.).
R: CAVI COMERCIO ALIMENTO LTDA. Adv(s).: (.). Recebo a emenda a inicial. Trata-se de pedido de despejo fundado no disposto no Art. 59, da
Lei n.º 8.245, de 18/10/1991. Por força legal, cabível no caso concreto a concessão de liminar initio litis destinada à desocupação, condicionada
à prestação de caução. Julgo, pois, ocorrentes os pressupostos legais necessários à concessão da liminar requerida, pelo que a defiro, para
determinar a desocupação do imóvel , no prazo de 15 (quinze) dias. Condiciono, entretanto, a execução da medida ao depósito de caução no valor
equivalente a 3 (três) aluguéis mensais. Procedido o despejo, citem-se, para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos dos
comprovantes de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos
no pedido inicial. Durante as férias forenses tramitará o presente feito. Advirtam-se os Réus de que a contestação deverá ser apresentada por
advogado Int. Brasília - DF, quarta-feira, 27/01/2016 às 18h39. Leandro Borges de Figueiredo,Juiz de Direito.
DESPACHO
Nº 2014.01.1.065914-9 - Procedimento Sumario - A: EDMOND FERNANDO SANTIAGO. Adv(s).: DF034537 - Pedro Henrique
Soares Magalhaes. R: DIOGO VERNAY CAETANO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. # Processo em ordem. Prossiga-se, cumprindo as ordens
precedentes. .
DIVERSOS
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