Pular para o conteúdo
Processo Criminal
Processo Criminal
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato

TJDFT - Edição nº 81/2016 - Página 1119

  1. Página inicial  - 
« 1119 »
TJDFT 04/05/2016 -Pág. 1119 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 04/05/2016 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 81/2016

Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 4 de maio de 2016

para o Juízo Deprecado por meio do sistema Malote Digital (sistema Hermes), conforme espelho do formulário eletrônico ora juntado. Assim,
nos termos do art. 261, §1º do CPC, intimo as partes para que acompanhem o cumprimento da deprecata junto ao juízo destinatário. Ceilândia
- DF, sábado, 30/04/2016 às 08h15. .
Nº 2010.03.1.033719-6 - Revisao de Clausula - A: CLEA ROCHA ARAUJO. Adv(s).: DF027091 - Paulo Cezar Marcon, GO030726 Marcos Antônio Andrade, GO030728 - Watson Henrique Marques. R: BANCO ITAULEASING SA. Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes Paixao
Cortes. Certifico e dou fé que, de ordem do MM. Juiz de Direito Substituto desta Vara, deixei de expedir o alvará conforme decisão de fl. retro, uma
vez que os advogados indicados à fl. 165, uma vez que o substabelecimento de acostado à fl. 146 impede a expedição de alvará nos nomes dos
respectivos causídicos. Assim, nos termos da Port. 02/16 deste Juízo, intimo o réu a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte procuração ou
substabelecimento com poderes para receber e dar quitação, bem como levantar alvará, sob pena de remessa dos autos ao arquivo. Ceilândia
- DF, sábado, 30/04/2016 às 07h57. .
Nº 2013.03.1.029234-3 - Reparacao de Danos - A: CLEIMAR MONTEIRO PEREIRA. Adv(s).: DF024308 - Avenir Jose de Souza Junior.
R: TACIO ROGERIO ALLAN PONTES. Adv(s).: DF666666 - Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade Uniceub. A: EDSON LUIZ DE SOUZA.
Adv(s).: (.). R: VICTOR EMANUEL BORGES CASTRO. Adv(s).: DF026069 - Titus Livius de Paula Senna. R: ALDICE DE QUEIROZ BARBOSA.
Adv(s).: DF030034 - Jason Clemente dos Santos. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei as alegações finais do Requerido VICTOR EMANUEL
BORGES CASTRO. Nos termos da Portaria do Juízo, intime-se a requerida Aldice de Queiroz conforme determinado em audiência. Ceilândia
- DF, segunda-feira, 02/05/2016 às 14h55. .
Nº 2015.03.1.008356-9 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: BANCO ITAULEASING S.A. Adv(s).: SP108911 - Nelson
Paschoalotto. R: SEBASTIAO MACEDO. Adv(s).: DF035432 - Bruno Jose de Souza Mello. Certifico e dou fé que a Sentença que foi
disponibilizada(o) no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2016 difere da existente nos presentes autos, fl. 77/80 , razão pela qual envio
para publicação. "DISPOSITIVO Por todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS, razão pela qual declaro
resolvido o contrato de arrendamento mercantil firmado entre BANCO ITAULEASING e SEBASTIÃO MACEDO e, confirmando a decisão liminar,
consolido a posse direta do veículo da marca/modelo CHEVROLET/CLASSIC FP LS 1.0, chassi nº 9BGSU19F0BB218368, de ano fabricação/
modelo 2010/2011 e de placas JIY9234, em favor do autor. Condeno BANCO ITAULEASING a devolver a SEBASTIÃO MACEDO a diferença
apurada entre os valores que recebeu a título de VRG (48 parcelas de R$ 272,64 mais o produto obtido com a venda do veículo) e o valor
contratualmente previsto a esse título (R$ 16.358,40 - dezesseis mil, trezentos e cinquenta e oito reais e quarenta centavos), atualizada
monetariamente pelo INPC desde a data da venda do veículo e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a contestação
(25/1/2016 - fl. 63), bem como a apresentar o comprovante de venda do veículo, no prazo de 15 (quinze) dias após o trânsito em julgado, sob
pena de ser considerado como preço de venda o valor da avaliação descrito à fl. 40 (R$ 16.000,00).Condeno SEBASTIÃO MACEDO a pagar
ao autor as contraprestações vencidas entre 14/11/2014 e 23/4/2015, com os respectivos encargos moratórios contratuais, permitida a dedução
dos valores pagos à fl. 66 (R$ 7.208,56 - sete mil, duzentos e oito reais e cinquenta e seis centavos).Ante a sucumbência recíproca, mas não
proporcional, condeno a parte requerida ao pagamento de 3/4 (três quartos) das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados
em 15% (quinze por cento) da verba pecuniária que tiver direito a receber, e a parte autora ao restante, o que faço nos termos do Art. 85, § 2º, inc.
I a IV, do CPC.Sentença registrada eletronicamente, com a qual resolvo o mérito da demanda de acordo com o Art. 487, inc. I, do CPC. Juntemse os impressos que seguem em anexo. Sobrevindo o trânsito em julgado, aguarde-se manifestação da parte requerida pelo prazo de 5 (cinco)
dias, para que dê início à fase de cumprimento, findo os quais, não havendo requerimento, arquivem-se os autos, com observância do Art. 100
do Provimento Geral da Corregedoria de Justiça. Publique-se e intimem-se. Ceilândia - DF, terça-feira, 29/03/2016 às 13h41. Edmar Fernando
Gelinski Juiz de Direito" Ceilândia - DF, segunda-feira, 02/05/2016 às 13h57. .
Nº 2015.03.1.026598-9 - Monitoria - A: GRAVIA INDUSTRIA DE PERFILADOS DE ACO LTDA. Adv(s).: DF038925 - Joao Juvenco
Gomes de Sousa. R: ROLDAN ARAUJO NASCIMENTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que o mandado retornou sem o devido
cumprimento. Nos termos da Portaria do Juízo, fica o autor intimado a se manifestar sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça no prazo de 05
(cinco) dias. Transcorrido mais de 30 dias, sem manifestação, intime-se o autor por AR, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 cinco
dias sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Int. Ceilândia - DF, segunda-feira, 02/05/2016 às 16h22. .
Nº 2013.03.1.032309-9 - Monitoria - A: NERILDES MARTINS SILVA DE FARIA. Adv(s).: DF031636 - Jose Pereira Filho. R: MARCOS
ANTONIO MARIANO DE OLIVEIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Autos retornaram do Egrégio Tribunal de Justiça com trânsito
em julgado. Sentença mantida. Nos termos da portaria deste juízo, aguarde-se o prazo de 05 (cinco) dias, para o interesse no cumprimento de
sentença, nos termos do Art. 523, § 1º, CPC. Não havendo interesse e cumpridas as necessárias diligências, que os autos sejam arquivados,
dando-se as baixas de estilo. Remetam-se os autos ao contador para cálculo das custas finais. I. Ceilândia - DF, segunda-feira, 02/05/2016 às
14h52. .
Nº 2014.03.1.009395-7 - Cumprimento de Sentenca - A: PALAORO CORTINAS E PERSIANAS LTDA ME. Adv(s).: DF037745 - Luiz
Felipe de Figueiredo. R: SANNEY HONORATO SANTOS DE FREITAS. Adv(s).: DF666666 - Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade Uniceub.
Certifico e dou fé que a Sentença de fl. 79 foi disponibilizada(o) no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/03/2016 todavia, não constou da
publicação o nome do patrono do EXECUTADO, razão pela qual deverá ser novamente publicada. "SENTENÇA Dispositivo Pelo exposto, com
fulcro na Portaria Conjunta n.º 73, de 6/10/2010, do TJDFT, DETERMINO o arquivamento dos presentes autos. Expeça-se "certidão de crédito", a
qual deverá ser entregue ao credor. AUTORIZO, desde já, o desarquivamento dos autos, nos casos de indicação, precisa e objetiva, de providência
apta ao regular prosseguimento do feito, independentemente de novo recolhimento de custas processuais. Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se. Intime-se.Ceilândia - DF, terça-feira, 01/03/2016 às 18h30. Eduardo da Rocha Lee Juiz de Direito Substituto" Ceilândia - DF, segundafeira, 02/05/2016 às 12h41. .
Nº 2013.03.1.026362-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: DILSO JUSTINIANO DA SILVEIRA. Adv(s).: DF029403 - Antonio
Rildo Pereira Siriano. R: AMANDA PEREIRA SOUZA NASCIMENTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. REPRESENTANTE LEGAL: LORINALDO
BATISTA DE CARVALHO. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que expedi o edital de citação executado, tendo o mesmo sido enviado eletronicamente
nesta data ao Diário de Justiça Eletrônico e a plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (artigo 257, II do NCPC), para ser
Disponibilizado no DJe em 04/05/2016, conforme comprovante juntado aos autos. Ceilândia - DF, segunda-feira, 02/05/2016 às 09h46. .
Nº 2012.03.1.019364-6 - Cumprimento de Sentenca - A: FRANCISCO CAMELO GOMES FILHO. Adv(s).: DF031359 - Robson Antas
de Oliveira. R: JOSE NILTON FERREIRA DE ALMEIDA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Certifico e dou fé que, de ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, intimo a parte exequente para retirar a certidão de crédito que se encontra na contracapa dos autos, no prazo de 05
(cinco) dias úteis, sob remessa dos autos ao arquivo. Ceilândia - DF, sábado, 30/04/2016 às 10h42. .
DIVERSOS
Nº 2012.03.1.032383-9 - Rescisao de Contrato - A: PEDRO HENRIQUE MANSUR. Adv(s).: DF032537 - JORDAO PORTUGUES
DE SOUZA. R: MESTRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - Parte Baixada e outros. Adv(s).: DF017855 - WALESKA NEIVA
MOREIRA AVIDOS. R: CYGNUS IMOVEIS - Parte Baixada. Adv(s).: DF011707 - FRANCISCO QUEIROZ CAPUTO NETO. CERTIDAO - Certifico
1119

  • O que procura?
  • junho 2025
    D S T Q Q S S
    1234567
    891011121314
    15161718192021
    22232425262728
    2930  
    « mar    
  • Comentários
    Sobre
    Categorias mais buscadas
    Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Cultura Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Mercado financeiro MPF Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
    Pesquisar
    Copyright © 2025 Processo Criminal | Powered by Eduvert
    • Reportar
    • Sobre