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TJDFT - Edição nº 80/2016 - Página 1930

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TJDFT 03/05/2016 -Pág. 1930 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 03/05/2016 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 80/2016

Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 3 de maio de 2016

Nº 2016.08.1.000033-5 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. Adv(s).:
DF028322 - Raphael Neves Costa. R: JANAINA PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Cite-se no endereço indicado na incial.
Paranoá - DF, sexta-feira, 29/04/2016 às 15h53. Fabio Martins de Lima,Juiz de Direito .
Nº 2015.08.1.003563-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: PR008123 - Louise Rainer Pereira
Gionedis. R: GENGNAGEL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CLEBER GENGNAGEL.
Adv(s).: (.). Certifique-se o trasncurso do prazo de fl. 80. Após, façam-me os autos conclusos. Paranoá - DF, sexta-feira, 29/04/2016 às 15h54.
Fabio Martins de Lima,Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 2016.08.1.001667-4 - Procedimento Comum - A: MANOEL RODRIGUES DOS SANTOS. Adv(s).: DF025816 - Rodrigo Frattari
Gomes Silva. R: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante o exposto, indefiro
a petição inicial com fundamento no art. 330, inciso IV, e art. 485, inciso I, ambos do CPC/15. Custas, se houver, pela parte autora. Sem honorários
advocatícios em razão de não ter havido sucumbência. Faculto o desentranhamento dos documentos mediante traslado. Sentença transitada
em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na Distribuição. Publique-se; registre-se e intimem-se. Paranoá - DF, sexta-feira, 29/04/2016
às 15h54. Fabio Martins de Lima,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2015.08.1.003401-2 - Procedimento Comum - A: DEUSENIR SILVA RIOTINTO. Adv(s).: DF015585 - Heraclito Gomes de Santana.
R: REAL CRED ACESSORIA JURIDICA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Desentranhe-se mandado no endereço informado à fl. 132.
Paranoá - DF, sexta-feira, 29/04/2016 às 15h55. Fabio Martins de Lima,Juiz de Direito .
Nº 2015.08.1.004127-0 - Procedimento Comum - A: ANTONIO JOSE MENDONCA DOS SANTOS. Adv(s).: DF044340 - Jecy Kenne
Gonçalves Umbelino. R: LUSIMAR PEREIRA DE SOUZA. Adv(s).: DF111111 - Npj - UDF. Intime-se a parte requerente para que se manifeste
sobre o laudo juntado à fl. 346. Após, intime-se o requerido, por meio do NPJ/UDF. Paranoá - DF, sexta-feira, 29/04/2016 às 15h59. Fabio Martins
de Lima,Juiz de Direito .
Nº 2015.08.1.004359-9 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO VOLKSWAGEN S/A. Adv(s).: DF026775 - Patricia
Limongi Pinto Coelho. R: RENATO JOSE CORREA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Desentranhe-se mandado ao endereço informado à fl. 55.
Paranoá - DF, sexta-feira, 29/04/2016 às 15h56. Fabio Martins de Lima,Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 2014.08.1.007495-9 - Procedimento Comum - A: CONDOMINIO MINI-CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11. Adv(s).:
DF021275 - Valdir de Castro Miranda. R: GUSTAVO ROBERTO DE MOURA SOARES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Cuida-se de Procedimento
Comum proposta pela CONDOMINIO MINI-CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 em face de GUSTAVO ROBERTO DE MOURA
SOARES. À fl. 101 o autor noticia a realização de acordo e requer a extinção pela perda do objeto. Ante o exposto, julgo extinto o processo,
nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC/15. Custas pelo autor. Sem honorários advocatícios ante a ausência de sucumbência. Após o trânsito
em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. Paranoá - DF, sextafeira, 29/04/2016 às 16h. Fabio Martins de Lima,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2014.08.1.004035-9 - Cumprimento de Sentenca - A: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A. Adv(s).:
DF028322 - Raphael Neves Costa. R: CLEITON RODRIGUES MARINHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Esclareça o exequente se o que se
pretende em seu pleito de fl. 103 é o arquivamento provisório ou a suspensão processual. Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Paranoá
- DF, sexta-feira, 29/04/2016 às 16h01. Fabio Martins de Lima,Juiz de Direito .
Nº 2011.08.1.004789-8 - Cumprimento de Sentenca - A: MARIA RAIMUNDA DA CRUZ GRANGEIRO. Adv(s).: Defensoria Publica do
Distrito Federal. R: CELSO TIAGO BARBOSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Remetam-se os autos à contadoria judicial para atualização do
débito. Com a vinda dos cálculos, vista à Defensoria Pública. Paranoá - DF, sexta-feira, 29/04/2016 às 16h02. Fabio Martins de Lima,Juiz de
Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2012.08.1.007729-6 - Busca e Apreensao (coisa) - A: FINANCEIRA ALFA SA CFI. Adv(s).: DF039272 - Felipe Gazola Vieira Marques.
R: FRANCISCO DA SILVA CONCEICAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante nova tentativa infrutífera de apreensão do bem, conforme carta
precatória juntada retro, ao autor para dizer se tem interesse na conversão do feito em execução, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
Sendo positivo, traga petição em termos. Paranoá - DF, sexta-feira, 29/04/2016 às 16h03. Fabio Martins de Lima,Juiz de Direito .
Nº 2013.08.1.006476-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
Adv(s).: DF032029 - Giulio Alvarenga Reale. R: FERNANDO CARMO RIBEIRO DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Indefiro o pedido
de fls. 129-131, tendo em vista que não comprovou a cessão de crédito alegada. Arquivem-se os autos. Paranoá - DF, sexta-feira, 29/04/2016
às 16h03. Fabio Martins de Lima,Juiz de Direito .
Nº 2014.08.1.007461-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF024072 - Ezio Pedro Fulan,
DF024075 - Matilde Duarte Goncalves. R: IDEAL MOTOS SERVICOS DE MOTOCICLETAS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: PEDRO
JOSE DA COSTA FILHO. Adv(s).: (.). R: MARIA IRIS MONTEIRO. Adv(s).: (.). Antes do cumprimento da ordem emanada da instância superior,
ao autor para juntar aos autos planilha atualizada da dívida, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Paranoá - DF, sexta-feira, 29/04/2016
às 16h04. Fabio Martins de Lima,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2012.08.1.006016-3 - Cobranca - A: CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE I ETAPA 3. Adv(s).: DF003133 - Leila Tolomeli Dutra. R:
KARLLA BETANIA CAIXETA DE CASTRO. Adv(s).: DF021275 - Valdir de Castro Miranda. R: KEESLEW CAIXETA. Adv(s).: DF031593 - Mauricio
Albernaz Golebiowski. Certifique-se o transcurso do prazo. Após, façam-me conclusos. Paranoá - DF, sexta-feira, 29/04/2016 às 16h08. Fabio
Martins de Lima,Juiz de Direito .
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