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TJDFT - Edição nº 66/2016 - Página 1644

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TJDFT 12/04/2016 -Pág. 1644 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 12/04/2016 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 66/2016

Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 12 de abril de 2016

recolher os emolumentos, sob pena de cancelamento da prenotação. 3. Intime-se o devedor acerca da constrição, na pessoa do seu advogado,
ato que em que serão constituídos depositários do bem (§ 5o do art. 659 do CPC). 4. Intime-se MARIA OLIMPIO DAS NEVES E ASSUNÇÃO E
SILVA (esposa do devedor, R.8), da penhora, bem como para ter ciência de que, na forma do art. 655-B do CPC, a sua meação recairá sobre o
produto da alienação do bem. 5. O credor terá o prazo de 30 (trinta dias) para comprovar a inscrição da penhora no fólio real. 6. A seguir, nada
sendo requerido, expeça-se mandado para avaliação do imóvel. Intimem-se. Taguatinga - DF, sexta-feira, 08/04/2016 às 12h19. João Batista
Gonçalves da Silva,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2011.07.1.027045-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MAXIMUS CORTE E VINCO GRAFICOS LTDA ME. Adv(s).: DF008568
- Adelson Viana da Silva. R: CAPITAL GRAFICA E EDITORA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Diante da devolução do AR encaminhado
à parte executada com a informação "desconhecido", encaminhem-se os autos à Curadoria Especial. Intimem-se. Taguatinga - DF, quinta-feira,
07/04/2016 às 18h31. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2015.07.1.006192-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ACAO EDUCACIONAL CLARETIANA. Adv(s).: DF026976 - Vitalino Jose
Ferreira Neto. R: LEONARDO BAYMA S. NOGUEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei petição de fls.
64, protocolizada pela parte exequente. Nos termos na Portaria 03/2015, deste Juízo, fica concedido o prazo de 10 (dez) dias. Na oportunidade,
fica (o)/(a) exequente), intimado(a) a promover o andamento do feito independente de nova intimação, sob pena de extinção. Taguatinga - DF,
sexta-feira, 08/04/2016 às 11h49. .
Nº 2015.07.1.006176-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ACAO EDUCACIONAL CLARETIANA. Adv(s).: DF026976 - Vitalino
Jose Ferreira Neto. R: KARLLA TAYNAH P. BOMFIM. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei petição de fls.
58, protocolizada pela parte exequente. Nos termos na Portaria 03/2015, deste Juízo, fica concedido o prazo de 10 (dez) dias. Na oportunidade,
fica (o)/(a) exequente), intimado(a) a promover o andamento do feito independente de nova intimação, sob pena de extinção. Taguatinga - DF,
sexta-feira, 08/04/2016 às 11h53. .
DESPACHO
Nº 2014.07.1.020138-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF014471 - Andrea Ribeiro Moreira. R:
FUTURA COM E IND DE ART ESCOLARES ESC E INF LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LETICIA RIOS AMORIM. Adv(s).: (.).
Tendo em vista que o instrumento de acordo juntado às fls. 116-119 não foi subscrito pelo exequente, intime-o para manifestar a propósito, ciente
de que, em caso de silêncio, o processo será extinto em face do pagamento ou transação. Intimem-se. Taguatinga - DF, sexta-feira, 08/04/2016
às 13h09. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2012.07.1.007305-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: FERRAGENS PINHEIRO LTDA. Adv(s).: DF024805 - Isabella Pantoja
Casemiro, DF028192 - Deborah Christina de Brito Nascimento. R: FROYLAN ENGENHARIA PROJETOS E COMERCIO LTDA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o(s) mandado(s) de intimação às fls. 198/199. Nos termos da Portaria 03/2015, deste
Juízo, fica intimada a parte exequente para se manifestar acerca do retorno do mandado, no prazo de 10 (dez) dias. Taguatinga - DF, sextafeira, 08/04/2016 às 13h13. .
Nº 2011.07.1.007093-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SOCIEDADE JUPITER DE ROUPAS LTDA. Adv(s).: DF005951 - Walter
de Castro Coutinho. R: ALDENICE VICENTE DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos
o AR, devidamente cumprido, de fl(s) 164 verso . Nos termos da Portaria 03/2015, fica intimada a parte exequente para se manifestar no prazo
de (5) cinco dias. Taguatinga - DF, sexta-feira, 08/04/2016 às 13h24. .
SENTENÇA
Nº 2013.07.1.014736-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: RENAN DE ALMEIDA. Adv(s).: DF039485 - Renan de Almeida Junior. R:
ARIELDA D DE A CARNEIRO FILGUEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. POSTO ISSO, satisfeita a obrigação, julgo EXTINTA a execução nos
termos do art. 924, inciso II, do CPC. Custas pela parte executada. Sem condenação em honorários advocatícios. Transitada em julgado, expeçase o alvará de levantamento do valor bloqueado/depositado à fl. 27. Autorizo o desentranhamento, em prol da parte executada, dos documentos
que instruíram a inicial, permanecendo traslado nos autos, desde que haja prévia comprovação do pagamento das custas finais. Oportunamente,
arquivem-se com baixa. Intimem-se. Taguatinga - DF, sexta-feira, 08/04/2016 às 13h31. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito .
Nº 2013.07.1.037280-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: HT2 COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA ME. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: CARLOS AUGUSTO AMARO DA SILVA. Adv(s).: DF013807 - Kleber de Oliveira Coelho. INTERESSADA: CAIXA
ECONOMICA FEDERAL. Adv(s).: DF005974 - Antonio Gilvan Melo, GO018725 - Sergio Meirelles Bastos, GO018771 - Thyago Mello Moraes
Gualberto. ISSO POSTO, extingo o processo, sem exame de mérito, com fundamento no art. 485, inciso III, c/c art. 771, ambos do CPC. Custas
pela parte exequente. Sem honorários. Defiro à exequente, caso requerido e depois do pagamento das custas finais, o desentranhamento de
documentos que instruem a inicial, mediante traslado nos autos. Fica desconstituída a penhora sobre o lote situado no Jardim Botânico III, Quadra
12, Conjunto A, Lote 02, matrícula 96858. Em consequência, foi procedida a solicitação eletrônica da baixa da penhora do imóvel (R.7/96858),
mediante o sistema e-RIDF, nos termos da certidão anexa, que também fará as vezes do respectivo termo nos autos. Tendo em vista que a certidão
foi enviada eletronicamente à prenotação (art. 844 do CPC/15), intime-se o interessado (executado) para comparecer à Serventia Extrajudicial
(2º ORI/DF) a fim de recolher os emolumentos, sob pena de cancelamento da prenotação. Após o decurso do prazo recursal e pagas as custas,
arquivem-se os presentes autos, com observância das cautelas de estilo. Intimem-se. Taguatinga - DF, sexta-feira, 08/04/2016 às 13h56. João
Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito .
JULGAMENTO
Nº 2016.07.1.003614-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: DANIEL MACIEL MATOS e outros. Adv(s).: DF027910 - ALINE HACK
MOREIRA, DF044245 - Priscila de Souza Puttini Calzá. R: ZTL DO BRASIL IMPORTACAO EXPORTACAO E COMERCIO LTDA e outros. Adv(s).:
NAO CONSTA ADVOGADO. A: CARLOS ROBERTO MATOS. Adv(s).: (.). A: ROGERIO MATOS. Adv(s).: (.). A: NARA BEATRIZ MATOS. Adv(s).:
(.). A: VIVIANE CORREA MATOS. Adv(s).: (.). A: SABRINA CORREA MATOS. Adv(s).: (.). A: IRENI SILVA BRITO. Adv(s).: (.). A: MAURILIO

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