TJDFT 22/03/2016 -Pág. 711 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 54/2016
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 22 de março de 2016
a parte entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe. Brasília - DF, sextafeira, 18/03/2016 às 18h47. .
Nº 2013.01.1.088691-4 - Procedimento Comum - A: V.H.C.G.. Adv(s).: DF013748 - Patricia Helena Pereira Fernandes, DF032653 Rodrigo Rodrigues Alves de Oliveira. R: L.H.D.L.. Adv(s).: DF028449 - Ana Celia Barbosa Barreto. Certifico que juntei às fls.247 o demonstrativo
do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF. Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento
Geral da Corregedoria, fica a parte V.H.C.G. intimada na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no
prazo de 05 (cinco) dias úteis. Fica a parte sucumbente advertida da possilbidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de
documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo MM. Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento
dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do
Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado
o pagamento, deverá a parte entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe.
Brasília - DF, sexta-feira, 18/03/2016 às 18h48. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2013.01.1.142904-2 - Rescisao Cont C/c Reint Posse - A: PRO LOTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).:
DF036358 - Gabriela Melo e Silva. R: NOEME FERREIRA. Adv(s).: DF015123 - Sebastiao Moraes da Cunha, MG103305 - Fabiana Bontempo
da Cunha. 1. Fls. 166/167 - Intime-se a parte ré para manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, interesse na destinação dos bens citados pela parte
autora, sob de serem destruídos e/ou descartados. 2. Transcorrido o prazo concedido, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento,
no prazo de 5 (cinco) dias. 3. Observe-se a contagem dos prazos nos termos do art. 231, NCPC. Brasília - DF, sexta-feira, 18/03/2016 às 18h55.
Vitor Hugo Aquino de Oliveira,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2007.01.1.071687-4 - Cobranca - A: ADVOCACIA ROGERIO AVELAR SC. Adv(s).: DF012386 - Gustavo Freire de Arruda, DF012674
- Antonio Carlos Alves Diniz. R: MARIA DO CARMO BARBOZA DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 1 - Certifico que juntei aos
presentes autos os cálculos/manifestação do contador, às fls. 411/416. 2 - Nos termos da Portaria 01/2016, ficam as partes intimadas a se
manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 21/03/2016 às 11h13. .
Nº 2011.01.1.146995-8 - Cobranca - A: OLIVIA ROBERTA VILARINHO. Adv(s).: DF014378 - Andre Rodrigues Costa Oliveira. R: RENATO
CAMPOS SILVA VILARINHO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Certifico e dou fé que, conforme determinação do MM. Juiz de Direito
desta Vara Cível, consultei o Sistema RENAJUD não localizando bens em nome do requerido, conforme comprovante retro. Assim, intime(m)-se
o(s) requerente para promover o andamento do feito, no prazo de 05 dias. Brasília - DF, segunda-feira, 21/03/2016 às 16h26.. .
Nº 2011.01.1.218620-3 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO DA SQN QUADRA 307 BLOCO D. Adv(s).: DF016041 - Marcelo
de Sousa Vieira. R: FERNANDO CLAUDIO ANTUNES ARAUJO. Adv(s).: DF009430 - Fernando Claudio Antunes Araujo. R: MARIA CONCEICAO
DA SILVA ARAUJO. Adv(s).: DF009430 - Fernando Claudio Antunes Araujo. Fica a parte CONDOMINIO DA SQN QUADRA 307 BLOCO D
intimada a promover o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, inciso III, do CPC.
Brasília - DF, segunda-feira, 21/03/2016 às 13h50. .
Nº 2012.01.1.169829-6 - Execucao - A: INSTITUTO DE APRENDIZAGEM NOSSA SENHORA DAS GRACAS LTDA. Adv(s).: DF039413
- Deyse Michelle Alves Leandro, DF041256 - Leidilane Silva Siqueira. R: SUELY SOLINO AIRES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nos termos da
sentença, intime-se parte autora/exequente a retirar CERTIDÃO DE CRÉDITO expedida nos presentes autos, a qual encontra-se arquivada em
pasta própria, sendo encaminhado os autos para arquivamento. Brasília - DF, segunda-feira, 21/03/2016 às 12h05. .
Nº 2014.01.1.007960-5 - Procedimento Comum - A: EDIO ALBERTIN MALTA. Adv(s).: DF029237 - Guilherme Pupe da Nobrega. R:
CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11. Adv(s).: DF021275 - Valdir de Castro Miranda. Certifico e dou fé que,
nesta data, juntei aos autos a petição com a planilha atualizada do débito. Nos termos da Portaria N. 01 de 05/03/2012, fica intimado o devedor
para que promova o pagamento voluntário do débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, mais honorários advocatícios.
Brasília - DF, segunda-feira, 21/03/2016 às 15h32. .
Nº 2015.01.1.043557-9 - Procedimento Comum - A: AFONSO DIAS FIUZA. Adv(s).: MG113617 - Iris Alves. R: BV FINANCEIRA SA
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos a petição
retro - Cumprimento de Sentença. Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica o devedor para que promova o pagamento voluntário do
débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, mais honorários advocatícios. Brasília - DF, segunda-feira, 21/03/2016 às 15h41. .
Nº 2015.01.1.068478-8 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO VIVENDAS BELA VISTA. Adv(s).: DF011356 - Antonio Rodiguero.
R: FRANCISCO CARLOS SALES CORREIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA EUNICE SIQUEIRA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que,
nesta data, juntei aos autos a petição retro - Cumprimento de Sentença. Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica o devedor para que
promova o pagamento voluntário do débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, mais honorários advocatícios. Brasília DF, segunda-feira, 21/03/2016 às 15h39. .
Nº 2015.01.1.134422-9 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: SOROCRED CFI SA. Adv(s).: SP097272 - Paulo Sergio
Braga Barboza. R: EDER CLAYTON BARBOSA GONCALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 1 - CERTIFICO E DOU FÉ que, nesta data, juntei
o Mandado de Busca e Apreensão de autos retro, NÃO CUMPRIDO. 2 - Manifeste-se o(a)(s) requerente(s) quanto à certidão do Oficial de Justiça,
no prazo de 05 dias, sob pena de extincão. Brasília - DF, segunda-feira, 21/03/2016 às 12h38. .
Nº 2007.01.1.119688-4 - Cumprimento de Sentenca - A: GUINOMAR GUIMARAES. Adv(s).: DF012917 - Jose Antonio Fischer Dias,
DF017265 - Caroline Correa de Almeida. R: LUIZ GRATO DAVID. Adv(s).: DF009240 - Alexandre Rocha de Castro. A: MIRTES ANA DA SILVA
GUIMARAES. Adv(s).: DF012917 - Jose Antonio Fischer Dias. Intime(m)-se o(a)(s) o exequente para compartecerm em juízo, no prazo de 05
(cinco) dias, para retirar certidão de inscrição de penhora. Brasília - DF, segunda-feira, 21/03/2016 às 14h40. .
Nº 2010.01.1.153775-8 - Declaratoria - A: SILVANIA RENATA ALMEIDA SERENO DE SOUSA. Adv(s).: DF020896 - Fernando de Assis
Bontempo. R: ROBERTO BRAGGIO JUNIOR. Adv(s).: DF034762 - Ronaldo Lemes da Silva. R: SANTANDER LEASING SA ARRENDAMENTO
MERCANTIL. Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes. Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, ficam as partes INTIMADAS
a RETIRAREM ALVARÁ DE LEVANTAMENTO no prazo de 05 dias. Brasília - DF, segunda-feira, 21/03/2016 às 11h57. .
Nº 2011.01.1.128347-0 - Execucao Por Quantia Certa - A: TROMBONE FUNDO INVEST DIREITOS CREDITORIOS NAO
PADRONIZADOS. Adv(s).: CE13371A - Raul Amaral Junior, DF027091 - Paulo Cezar Marcon. R: KATIANA MARIA DE AZEVEDO. Adv(s).:
PI006313 - Adriana Machado da Silva Vieira. 1 - CERTIFICO E DOU FÉ QUE procedi às pesquisas determinadas pelo MM. Juiz de Direito,
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