TJDFT 03/03/2016 -Pág. 876 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 41/2016
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 3 de março de 2016
segundo prazo acima, e, ante a inércia da parte autora em promover andamento do feito, será esta, por fim, intimada, via publicação, e após
pessoalmente, a promover andamento no feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Brasília - DF, segunda-feira,
29/02/2016 às 14h59. .
Nº 2012.01.1.133204-3 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO VILLAGES ALVORADA. Adv(s).: DF013614 - Luis Renato
Zago. R: DENIS CESAR BARROS FURTADO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a estes
autos o mandado de fls. 162/164, NÃO CUMPRIDO. Certifico, ainda, que, em cumprimento à Portaria n.º 01, de 5 de junho de 2012, deste Juízo,
faço vista dos autos à parte autora para falar acerca da certidão do Oficial de Justiça retro, devendo atualizar o endereço da parte ré. Prazo de
5 (cinco) dias. Transcorrido "in albis" o prazo supra, e em cumprimento à Portaria n.º 01, de 5 de junho de 2012, deste Juízo, e ante a inércia da
parte autora em atender a determinação acima, automaticamente PERMANECERÃO OS AUTOS EM CARTÓRIO PELO PRAZO DE 30 (trinta)
dias, aguardando eventual manifestação da parte autora. Transcorrido "in albis" o segundo prazo acima, e, ante a inércia da parte autora em
promover andamento do feito, será esta, por fim, intimada, via publicação, e após pessoalmente, a promover andamento no feito, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Brasília - DF, segunda-feira, 29/02/2016 às 15h11. .
Nº 2012.01.1.182616-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: PR008123 - Louise Rainer Pereira
Gionedis. R: CAVALO COLORADO COMERCIO DE ARTIGOS DE MONTARIA LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: PAULA GOMES
VIANNA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a estes autos o mandado de fls. 195/200, NÃO CUMPRIDO. Certifico, ainda, que, em
cumprimento à Portaria n.º 01, de 5 de junho de 2012, deste Juízo, faço vista dos autos à parte autora para falar acerca da certidão do Oficial de
Justiça retro, devendo atualizar o endereço da parte ré. Prazo de 5 (cinco) dias. Transcorrido "in albis" o prazo supra, e em cumprimento à Portaria
n.º 01, de 5 de junho de 2012, deste Juízo, e ante a inércia da parte autora em atender a determinação acima, automaticamente PERMANECERÃO
OS AUTOS EM CARTÓRIO PELO PRAZO DE 30 (trinta) dias, aguardando eventual manifestação da parte autora. Transcorrido "in albis" o
segundo prazo acima, e, ante a inércia da parte autora em promover andamento do feito, será esta, por fim, intimada, via publicação, e após
pessoalmente, a promover andamento no feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Brasília - DF, segunda-feira,
29/02/2016 às 13h48. .
Nº 2013.01.1.149905-7 - Monitoria - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF008451 - Andre Vidigal de Oliveira. R: COMERCIAL DE
ALIMENTOS BUKAINA LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: NILO FRANCISCO DA CUNHA. Adv(s).: (.). R: ISMAEL DA SILVA
SANTIAGO. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a estes autos o mandado de fls. 93/97, NÃO CUMPRIDO. Certifico, ainda, que,
em cumprimento à Portaria n.º 01, de 5 de junho de 2012, deste Juízo, faço vista dos autos à parte autora para falar acerca da certidão do Oficial de
Justiça retro, devendo atualizar o endereço da parte ré. Prazo de 5 (cinco) dias. Transcorrido "in albis" o prazo supra, e em cumprimento à Portaria
n.º 01, de 5 de junho de 2012, deste Juízo, e ante a inércia da parte autora em atender a determinação acima, automaticamente PERMANECERÃO
OS AUTOS EM CARTÓRIO PELO PRAZO DE 30 (trinta) dias, aguardando eventual manifestação da parte autora. Transcorrido "in albis" o
segundo prazo acima, e, ante a inércia da parte autora em promover andamento do feito, será esta, por fim, intimada, via publicação, e após
pessoalmente, a promover andamento no feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Brasília - DF, segunda-feira,
29/02/2016 às 13h37. .
Nº 2013.01.1.186598-9 - Obrigacao de Fazer - A: ANDRESSA GOMES RODRIGUES. Adv(s).: DF028294 - Telson Luis Cavalcante
Ferreira. R: QUALICORP ADMINISTRADORA DE SERVICOS LTDA. Adv(s).: BA024308 - Renata Sousa de Castro Vita. R: SULAMERICA PLANO
DE SAUDE. Adv(s).: SP297608 - Fabio Rivelli. Certifico que em cumprimento à Portaria n.º 01, de 5 de junho de 2012, deste Juízo, faço vista dos
autos à parte AUTORA para falar acerca da petição do requerido, ora juntada às fls. 417-418, requerendo o que for de direito. Prazo de 05 (cinco)
dias. Transcorrido "in albis" o prazo supra, e em cumprimento à Portaria n.º 01, de 5 de junho de 2012, deste Juízo, e ante a inércia da parte
autora em atender a determinação acima, automaticamente PERMANECERÃO OS AUTOS EM CARTÓRIO PELO PRAZO DE 30 (trinta) dias,
aguardando eventual manifestação da parte autora. Transcorrido "in albis" o segundo prazo acima, e, ante a inércia da parte autora em promover
andamento no feito, será esta, por fim, intimada, via publicação, e após pessoalmente, a promover andamento no feito, no prazo de 48 (quarenta
e oito) horas, sob pena de extinção. Brasília - DF, segunda-feira, 29/02/2016 às 15h47. .
Nº 2014.01.1.148038-4 - Monitoria - A: TERRAVIVA SIA COMERCIO DE MADEIRAS E SIMILARES ECOLOGICAMENT. Adv(s).:
DF016926 - Rogerio Augusto Ribeiro de Souza. R: TSAI TSE HUEI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a
estes autos o mandado de fls. 40/43, NÃO CUMPRIDO. Certifico, ainda, que, em cumprimento à Portaria n.º 01, de 5 de junho de 2012, deste
Juízo, faço vista dos autos à parte autora para falar acerca da certidão do Oficial de Justiça retro, devendo atualizar o endereço da parte ré.
Prazo de 5 (cinco) dias. Transcorrido "in albis" o prazo supra, e em cumprimento à Portaria n.º 01, de 5 de junho de 2012, deste Juízo, e ante
a inércia da parte autora em atender a determinação acima, automaticamente PERMANECERÃO OS AUTOS EM CARTÓRIO PELO PRAZO
DE 30 (trinta) dias, aguardando eventual manifestação da parte autora. Transcorrido "in albis" o segundo prazo acima, e, ante a inércia da parte
autora em promover andamento do feito, será esta, por fim, intimada, via publicação, e após pessoalmente, a promover andamento no feito, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Brasília - DF, segunda-feira, 29/02/2016 às 14h32. .
Nº 2014.01.1.185405-9 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO VOLKSWAGEN SA. Adv(s).: DF026775 - Patricia
Limongi Pinto Coelho. R: HELIO DA ROCHA MARTINS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a estes autos o
mandado de fls. 57/60, NÃO CUMPRIDO. Certifico, ainda, que, em cumprimento à Portaria n.º 01, de 5 de junho de 2012, deste Juízo, faço vista
dos autos à parte autora para falar acerca da certidão do Oficial de Justiça retro, devendo atualizar o endereço da parte ré. Prazo de 5 (cinco)
dias. Transcorrido "in albis" o prazo supra, e em cumprimento à Portaria n.º 01, de 5 de junho de 2012, deste Juízo, e ante a inércia da parte
autora em atender a determinação acima, automaticamente PERMANECERÃO OS AUTOS EM CARTÓRIO PELO PRAZO DE 30 (trinta) dias,
aguardando eventual manifestação da parte autora. Transcorrido "in albis" o segundo prazo acima, e, ante a inércia da parte autora em promover
andamento do feito, será esta, por fim, intimada, via publicação, e após pessoalmente, a promover andamento no feito, no prazo de 48 (quarenta
e oito) horas, sob pena de extinção. Brasília - DF, segunda-feira, 29/02/2016 às 13h21. .
Nº 2015.01.1.006418-9 - Procedimento Ordinario - A: EDER DA SILVA SOARES. Adv(s).: DF041669 - Bruno de Souza Jorge, DF044544
- Jesilene Rodrigues de Lima Martins. R: ESTEVAN JADANHI FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei
a estes autos o mandado de fls. 35/37, NÃO CUMPRIDO. Certifico, ainda, que, em cumprimento à Portaria n.º 01, de 5 de junho de 2012, deste
Juízo, faço vista dos autos à parte autora para falar acerca da certidão do Oficial de Justiça retro, devendo atualizar o endereço da parte ré.
Prazo de 5 (cinco) dias. Transcorrido "in albis" o prazo supra, e em cumprimento à Portaria n.º 01, de 5 de junho de 2012, deste Juízo, e ante
a inércia da parte autora em atender a determinação acima, automaticamente PERMANECERÃO OS AUTOS EM CARTÓRIO PELO PRAZO
DE 30 (trinta) dias, aguardando eventual manifestação da parte autora. Transcorrido "in albis" o segundo prazo acima, e, ante a inércia da parte
autora em promover andamento do feito, será esta, por fim, intimada, via publicação, e após pessoalmente, a promover andamento no feito, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Brasília - DF, segunda-feira, 29/02/2016 às 15h05. .
Nº 2015.01.1.034180-0 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO PAN SA. Adv(s).: DF043423 - Fernando Luz
Pereira. R: DAVID NASSER NASCIMENTO ASSIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a estes autos o
mandado de fls. 47/51, NÃO CUMPRIDO. Certifico, ainda, que, em cumprimento à Portaria n.º 01, de 5 de junho de 2012, deste Juízo, faço vista
dos autos à parte autora para falar acerca da certidão do Oficial de Justiça retro, devendo atualizar o endereço da parte ré. Prazo de 5 (cinco)
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