TJDFT 18/02/2016 -Pág. 1665 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 31/2016
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016
3ª Vara Criminal de Taguatinga
EXPEDIENTE DO DIA 17 DE FEVEREIRO DE 2016
Juiz de Direito: Joao Lourenco da Silva
Diretora de Secretaria: Rose Mary Lima Ferreira Guimaraes
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISAO
Nº 2009.07.1.033216-9 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS.
Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: FRANCISCO WILLAME LENDENGUES DE CARVALHO. Adv(s).: DF019758 - MARILIA GABRIELA
GIL BRAMBILLA. VITIMA: O ESTADO. Adv(s).: (.). (...) Acolho o pedido de reconsideração feito pela defesa às fls. 398/401 para, revogando a
decisão de fl. 394, retomar a suspensão condicional do processo, sendo que o beneficiário, a partir de agora, comparecerá perante este juízo
para justificar suas atividades, eis que informou residir atualmente nesta Unidade da Federação. Intime-se o beneficiário, via advogada, para
comparecer em juízo para o regular cumprimento de suas obrigações. Intime-se. Taguatinga - DF, 16 de fevereiro de 2016 às 16h45.. JOÃO
LOURENÇO DA SILVA Juiz de Direito.
Nº 2016.07.1.000085-6 - Liberdade Provisoria Com Ou Sem Fianca - A: EVANDRO GESTER SALINAS. Adv(s).: DF027577 SEBASTIAO LUIZ DE OLIVEIRA JUNIOR. R: NAO HA. Adv(s).: DF027577 - SEBASTIAO LUIZ DE OLIVEIRA JUNIOR. Diante ds decisão proferida
nos autos 2015.07.1.028676-7, nesta data, tenho que este feito perdeu seu objeto, de forma superveniente. Faculto ao requerente, se entender
pertinente, juntar o referido documento na respectiva ação penal. Assim, determino o arquivamento dos presentes autos, com as comunicações
de praxe. Intimem-se. Taguatinga/DF, 16 de fevereiro de 2016 às 14h51.. JOÃO LOURENÇO DA SILVA Juiz de Direito.
Nº 2016.07.1.002587-0 - Relaxamento de Prisao - A: LADIESLEI MONICA DA SILVA. Adv(s).: DF047996 - NATALIA CAVALCANTI
CORREA SERAFIM FONSECA. R: NAO HA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. (...) Ante o exposto, considerando que a inexistência
de constrangimento ilegal pelo excesso de prazo na instrução processual, considerando a manifestação do Órgão ministerial, bem como
considerando o teor da súmula 52 do Superior Tribunal de Justiça e com apoio nos arts. 311/313 e 316, todos do Código de Processo Penal,
para a garantia da ordem pública, INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva de Ladieslei Mônica da Silva, mantendo incólume a
decisão proferida nos autos de n. 2015.07.1.027069-4 e da ação penal n. 2015.07.1.026484-8.(...) Taguatinga - DF, 16 de fevereiro de 2016 às
14h07. JOÃO LOURENÇO DA SILVA Juiz de Direito .
Nº 2015.07.1.028676-7 - Relaxamento de Prisao - A: EVANDRO GESTER SALINAS. Adv(s).: DF034254 - LEONARDO SOARES
MOURA. R: NAO HA. Adv(s).: DF027577 - SEBASTIAO LUIZ DE OLIVEIRA JUNIOR. (...) Ante o exposto, com fulcro nos arts. 311/313 e 316,
todos do Código de Processo Penal, para a garantia da ordem pública, INDEFIRO o pedido liberatório veiculado, mantendo incólume as decisões
proferidas anteriormente pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. Diante das decisões pretéritas, portanto, tenho que nada mais há a prover.
Faculto ao requerente, se entender pertinente, juntar o referido documento na respectiva ação penal. Assim, determino o arquivamento dos
presentes autos, com as comunicações de praxe. Intimem-se. Taguatinga/DF, 16 de fevereiro de 2016 às 14h49.. JOÃO LOURENÇO DA SILVA
Juiz de Direito.
CERTIDAO
Nº 2015.07.1.026484-8 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDRAL E TERRITORIOS.
Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: CICERA FERREIRA DE MORAIS. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. R:
LADIESLEI MONICA DA SILVA. Adv(s).: DF038063 - SHAMIRA DE VASCONCELOS TOLEDO. VITIMA: SUZANE RODRIGUES LUSTOSA.
Adv(s).: (.). VITIMA: LEANDRO DE BRITO SANTANA. Adv(s).: (.). R: FABIO JUNIOR COSTA LIMA e outros. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA
DO DISTRITO FEDERAL. R: FRANQUISTALE FERREIRA PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL.
Fica designado o dia 15/03/2016, às 14h40, para AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. Taguatinga-DF, 05 de fevereiro de 2016 às
18h06..
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