TJDFT 15/12/2015 -Pág. 1177 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 236/2015
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 15 de dezembro de 2015
de atividade laboral.. Ante o exposto, INDEFIRO A LIMINAR para fixação de alimentos provisórios. Intimem-se as partes, ainda, para especificação
de provas, de forma justificada, no prazo de 5 dias. Brasília - DF, sexta-feira, 11/12/2015 às 16h28. André Silva Ribeiro,Juiz de Direito Substituto.
Nº 2015.01.1.140281-3 - Execucao de Alimentos - A: G.L.B.D.e.o.. Adv(s).: DF017522 - FREDERICO DO VALLE ABREU. R: R.R.D..
Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: G.L.B.D.. Adv(s).: (.). Emende-se a inicial para: a) complementar a qualificação das partes (RG e CPF
do executado); b) juntar procuração outorgada em nome das menores, representadas pela genitora; Prazo: 10 dias. P.I. Brasília - DF, sexta-feira,
11/12/2015 às 16h10. André Silva Ribeiro,Juiz de Direito Substituto.
Nº 2015.01.1.139478-9 - Outros Procedimentos Jurisdicao Voluntaria - A: A.C.V.M.e.o.. Adv(s).: DF007037 - PAULO JORGE FARIAS
GALVAO. R: N.H.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: R.M.M.. Adv(s).: (.). A ação de exoneração de alimentos não possui relação de
dependência com o feito original em que fixados os alimentos. Redistribuam-se aletaoriamente os autos P.I. Brasília - DF, sexta-feira, 11/12/2015
às 18h01. André Silva Ribeiro,Juiz de Direito Substituto.
Nº 2015.01.1.139881-4 - Procedimento Ordinario - A: G.P.D.. Adv(s).: DF036418 - SONIA KAROLINA CORDEIRO ROSA DA SILVA.
R: C.M.D.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A ação de revisão ou exoneração de alimentos não possui relação de dependência com o
feito original em que foram fixados. Redistribuam-se os autos aleatoriamente. P.I. Brasília - DF, sexta-feira, 11/12/2015 às 16h14. André Silva
Ribeiro,Juiz de Direito Substituto.
Nº 2015.01.1.140616-6 - Alimentos - Lei Especial No 5.478/68 - A: M.A.C.. Adv(s).: DF017522 - FREDERICO DO VALLE ABREU.
R: M.A.C.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Emende-se a inicial para completar a qualificação das partes (CEP do endereço do autor). P.I.
Brasília - DF, sexta-feira, 11/12/2015 às 16h01. André Silva Ribeiro,Juiz de Direito Substituto.
DESPACHO
Nº 2013.01.1.044244-6 - Execucao de Alimentos - A: R.M.P.. Adv(s).: DF015540 - CELIA ARRUDA DE CASTRO, DF14846E - Ermilina
Franco Coutinho. R: P.T.P.. Adv(s).: DF009265 - LEOCADIO RAIMUNDO MICHETTI. Intime-se a exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias,
informar a satisfação do crédito, requerendo o que entender de direito, sob pena do silêncio ser interpretado como anuência. P.I. Brasília - DF,
sexta-feira, 11/12/2015 às 13h21. André Silva Ribeiro,Juiz de Direito Substituto.
Nº 2013.01.1.170590-2 - Execucao de Alimentos - A: J.P.A.S.. Adv(s).: DF015666 - MOZART DOS SANTOS BARRETO, DF025438
- Joao Paulo de Carvalho Bimbato, DF042289 - Leonardo Thadeu Pires, DF13505E - Arthur Simas Pinheiro, DF14107E - Alexandre Vitorino
de Abreu, DF15140E - Rosilane Valente de Menezes. R: W.S.S.. Adv(s).: CE023954 - MARCIO BERNARDINO CAVALCANTE. Com razão a
Secretaria. Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o endereço completo da Atrium São Paulo Consultores Cooperativa
de Profissionais de Informática, tendo em vista a certidão de fls. 178. P.I Brasília - DF, sexta-feira, 11/12/2015 às 16h35. André Silva Ribeiro,Juiz
de Direito Substituto.
Nº 2015.01.1.090178-6 - Alimentos - Lei Especial No 5.478/68 - A: C.L.G.B.. Adv(s).: DF043141 - AUGUSTO CESAR BEZERRA
FONTOURA BORGES. R: F.F.B.. Adv(s).: GO007229 - ELIANE LEONEL DE CAMPOS, GO031080 - Samuel dos Santos Bispo. Intime-se a autora
para, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecer o pedido de depósito dos alimentos provisórios em conta corrente de pessoa estranha à lide. À Autora,
em réplica, sobre a contestação e documentos. Devendo ainda, especificar as provas que pretende produzir. Brasília - DF, sexta-feira, 11/12/2015
às 13h55. André Silva Ribeiro,Juiz de Direito Substituto.
Os advogados abaixo discriminados ficam intimados a procederem a devolução dos autos que estão em seu
poder nesta secretaria no prazo de 48h sob pena de busca e apreensão. Ressalto que por problemas do sistema,
eventualmente possam constar do rol abaixo, processos que já foram devolvidos. Neste caso favor tornar sem efeito
a intimação acima mencionada, bem como comunicar o fato a Diretora de Secretaria deste Juizo para regularização.
OAB - Nome
DF014270- ARNALDO CARDOSO
DE SOUSA
DF035689- JULIO CESAR
SANTOS ALMEIDA
DF021470- JULIANA ALVES
CAROBA
DF008710- VANIA CRISTINA
PINTO DA SILVA
DF011105- MARI EDNA MENDES
SILVA
DF017357- ITHAMAR
RODRIGUES DA SILVA
DF015513- MIRELLA PATRICIA
MELO XIMENES RICHARD
DF011404- MAURO MARCIO
SEADI FILHO
DF029446- JONATAS MORETH
MARIANO
BA022161- MARIO HENRIQUE
RODRIGUES DE MARTINS
CARDOSO
DF011495- CLÓVIS MUNIZ REIS
FILHO
DF009416- LILIA DE SOUSA
LEDO
DF026020- CARLOS EDUARDO
DE AZEVEDO LOPES
Processo
15903/86
Data de Carga
13/06/2014
Data de Devolução
16/06/2014
17080/87
19/02/2015
02/03/2015
2014.01.1.117629-8
06/03/2015
11/03/2015
2015.01.1.008916-3
2014.01.1.200495-9
06/03/2015
29/05/2015
11/03/2015
03/06/2015
2011.01.1.108339-3
10/06/2015
19/06/2015
2015.01.1.051138-9
13/07/2015
15/07/2015
2007.01.1.134639-6
14/08/2015
19/08/2015
2002.01.1.020359-8
2015.01.1.088646-0
14/08/2015
12/08/2015
19/08/2015
28/08/2015
2015.01.1.062952-0
28/08/2015
03/09/2015
41399/67
25/08/2015
09/09/2015
2014.01.1.190859-5
16/09/2015
24/09/2015
2008.01.1.039730-6
24/09/2015
28/09/2015
2010.01.1.029164-8
29/09/2015
30/09/2015
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