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TJDFT - Edição nº 231/2015 - Página 1551

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TJDFT 07/12/2015 -Pág. 1551 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 07/12/2015 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 231/2015

Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 7 de dezembro de 2015

Nº 2011.07.1.029249-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: DURAMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA. Adv(s).:
DF024308 - AVENIR JOSE DE SOUZA JUNIOR. R: BIA TINTAS COMERCIO LTDA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. À vista do noticiado na
certidão de fl. 192, intime-se a credora para, no prazo de prazo de 10 dias, impulsionar o feito, sobretudo para indicar bens passíveis de penhora. O
silêncio da parte importará na extinção do feito. Taguatinga - DF, terça-feira, 25/08/2015 às 14h43. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito.
Nº 2014.07.1.020565-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF035139 - MARCO ANDRE HONDA
FLORES, DF14911E - Camila Aparecida da Costa. R: DG COMERCIO DE MATERIAIS PARA PINTURA LTDA EPP e outros. Adv(s).: NAO
CONSTA ADVOGADO. R: GEANE ALVES SALES. Adv(s).: DF037261 - WANDERSON PEREIRA EUROPEU. Intime-se a parte exequente para
se manifestar sobre a resposta da pesquisa realizada no sistema RENAJUD, devendo requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez)
dias. Taguatinga - DF, sexta-feira, 06/11/2015 às 14h13. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito.
Nº 2010.07.1.010915-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: FACTUS ASSESSORIA EMPRESARIAL COBRANCA E SERVICOS
LTDA. Adv(s).: DF039413 - Deyse Michelle Alves Leandro. R: EMANOEL LOUREIRO FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Cumpra-se a
decisão de fl. 225 e verso, expedindo-se o correspondente edital de citação e intimando o exequente para que o retire no prazo de 10 (dez) dias.
Após a retirada do edital, deverá o exequente comprovar a respectiva publicação (artigo 232, inciso III, do CPC) e juntar aos autos, no prazo de
20 (vinte) dias, exemplar de cada anúncio (artigo 232, §1º, do CPC). Depois do transcurso do prazo assinalado no edital, se o caso, remetamse os autos à Curadoria de Ausentes, com posterior realização das medidas constritivas, caso não haja pagamento. Intime-se. Taguatinga - DF,
terça-feira, 01/12/2015 às 17h17. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito .
Nº 2010.07.1.020674-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: PR008123 - LOUISE RAINER PEREIRA
GIONEDIS. R: CLEISON WESTON MONTEIRO ME e outros. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: CLEISON WESTON MONTEIRO. Adv(s).:
(.). R: STEFANIA PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: (.). Fl. 169-170 Para fins de pesquisa no sistema SIEL, faz-se necessário informar, também, a
data de nascimento do devedor. Intime-se. Taguatinga - DF, segunda-feira, 03/08/2015 às 18h10. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito.
Nº 2012.07.1.031837-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MAXIMA FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: DF024806 - IVAN
ALVES LEAO, DF038898 - Daniel Ferreira Lopes, DF042613 - Mariozan Fernando Silva. R: JULIENE CRISPIM DE ALMEIDA ME. Adv(s).:
NAO CONSTA ADVOGADO. Fl. 90 Tendo e vista que o devedor, devidamente citado (fl. 40) não efetou o pagamento, procedam-se às medidas
para tentativa de constrição, com posterior intimação do credor. Taguatinga - DF, quarta-feira, 22/07/2015 às 13h05. João Batista Gonçalves da
Silva,Juiz de Direito.
DECISÃO INTERLOCUTORIA
Nº 21925/95 - Embargos a Execucao - A: ESCRIPEL - COM. E REPRESENTACOES LTDA. Adv(s).: DF007000 - Serys de Magalhaes,
DF029107 - Suellen Cristina Villa Real. R: SINAIR FERREIRA PEIXOTO. Adv(s).: DF005722 - Ailton Coelho Alves. As custas já foram pagas
(fl. 76). Tornem os autos ao arquivo, em definitivo. Intime-se. Taguatinga - DF, quarta-feira, 02/12/2015 às 15h31. João Batista Gonçalves da
Silva,Juiz de Direito .
Nº 2011.07.1.016459-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO ITAULEASING SA. Adv(s).: GO021012 - Luiz Gustavo Fleury
Curado Brom, MS006171 - Marco André Honda Flores. R: DIAGNOSTICO CLINICA DE IMAGENS MEDICAS. Adv(s).: DF008472 - Joao Paulo
Pinto, DF029425 - Fernando Carneiro Brasil. R: RANON DOMINGUES DA COSTA. Adv(s).: (.). 1. Converto o bloqueio de R$ 5.489,56 em penhora,
cujo protocolo de resultado da pesquisa do sistema Bacenjud fará as vezes do respectivo termo. Dela intime-se o devedor para se manifestar no
prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do § 1º do art. 475-J do CPC, aplicável ao caso por simetria (artigo 598 do CPC). 2. Transcorrido "in albis"
o prazo, expeça-se alvará de levantamento em favor do credor. Intime-se para a retirada. 3. Após, ante a inexistência de numerários penhoráveis
suficientes para a quitação do débito nas aplicações financeiras do devedor, intime-se o exequente para se manifestar acerca do resultado das
pesquisas aos sistemas RENAJUD, e-RIDFT e INFOJUD (cujos documentos oriundos deste último serão armazenados pela Secretaria em pasta
própria, e serão destruídos logo após consultados ou no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta decisão, resguardando
o sigilo das informações). 4. Intimem-se. Taguatinga - DF, quarta-feira, 02/12/2015 às 13h. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito .
Nº 2011.07.1.023461-9 - Cumprimento de Sentenca - A: ARLEY MARCIO SOARES DE SOUZA. Adv(s).: DF022725 - Arley Marcio
Soares de Souza. R: DANILO JOSE GALAFASSI JUNIOR. Adv(s).: PR047608 - Frederico Sefrin. A pesquisa ao sistema BACENJUD não logrou
resultado satisfatório. 'Ad cautelam', foi inserida, via RENAJUD, restrição de circulação sobre veículo de propriedade do devedor, devendo o
exequente informar a localização do referido bem, a fim de que seja expedido mandado de penhora. Assim, intime-se o exequente para se
manifestar, sobre o resultado das pesquisas realizadas nos sistemas BACENJUD, RENAJUD, e-RIDFT e INFOJUD (cujos documentos oriundos
deste último serão armazenados pela Secretaria em pasta própria, e serão destruídos logo após consultados ou no prazo máximo de 15 (quinze)
dias, contados da publicação desta decisão, resguardando o sigilo das informações). Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Taguatinga DF, quarta-feira, 02/12/2015 às 16h37. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito .
Nº 2011.07.1.029608-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: AYMORE CFI SA. Adv(s).: DF034392 - Marco Antonio Crespo Barbosa.
R: SERGIO LUIZ ALVES PECANHA. Adv(s).: DF041703 - Julyhellen Godofredo Braga. Determino a suspensão do feito até que seja apreciado
o conflito negativo de competência suscitado por este Juízo em casos análogos. Intime-se. Taguatinga - DF, quarta-feira, 02/12/2015 às 15h15.
João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito .
Nº 2012.07.1.036022-2 - Cumprimento de Sentenca - A: CLEBER ARAUJO DE MELO. Adv(s).: DF011920 - Rita Rodrigues Ferreira.
R: CLAUDECIR A DE ANDRADE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Cuida-se de cumprimento de sentença (fl. 64), conforme petitório de fls. 61-62.
Portanto, a competência refoge a este Juízo. Diante disso, volvam os autos à vara de origem. Taguatinga - DF, quarta-feira, 02/12/2015 às 13h53.
João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito .
Nº 2012.07.1.038018-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MUNDO PET PRODUTOS PARA ANIMAIS LTDA EPP. Adv(s).:
DF026976 - Vitalino Jose Ferreira Neto. R: PET SHOP GREEN. Adv(s).: Nao Consta Advogado. POSTO ISSO, defiro o pedido de fls. 109-112 e,
por conseguinte, incluo no polo passivo THIAGO LOURENÇO DA SILVA EIRELI (fls. 117-119). Anote-se. Procedam-se às medidas constritivas em
relação a tal executado. A seguir, expeça-se mandado de citação e penhora (se o caso), com as admoestações de praxe. Intimem-se. Taguatinga
- DF, quarta-feira, 02/12/2015 às 15h41. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito .
Nº 2013.07.1.004225-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF024072 - Ezio Pedro Fulan. R:
GALES DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ADRIANA MELO FERREIRA. Adv(s).: (.). R: MARCOS
MELO FERREIRA. Adv(s).: (.). A pesquisa ao sistema BACENJUD não logrou resultado satisfatório. 'Ad cautelam', foi inserida, via RENAJUD,
restrição de circulação sobre veículo de propriedade da devedora ADRIANA MELO FERREIRA, devendo o exequente informar a localização
do referido bem, a fim de que seja expedido mandado de penhora. Assim, intime-se o exequente para se manifestar, sobre o resultado das
pesquisas realizadas nos sistemas BACENJUD, RENAJUD, e-RIDFT e INFOJUD (cujos documentos oriundos deste último serão armazenados
pela Secretaria em pasta própria, e serão destruídos logo após consultados ou no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da publicação

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