TJDFT 23/11/2015 -Pág. 869 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 221/2015
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 23 de novembro de 2015
Adv(s).: (.). A: GREGORIO BARDAL. Adv(s).: (.). A: IZABEL EIKO OGASSAWARA. Adv(s).: (.). A: JOAO BATISTA GUILHERMINO. Adv(s).: (.).
A: JOSE ADALBERTO MORANDO. Adv(s).: (.). A: JOSE CARLOS GONCALVES PESSOA. Adv(s).: (.). Nos termos da Portaria nº 02/2013, ficam
as partes intimadas para se manifestarem sobre os cálculos da Contadoria Judicial. Brasília - DF, quarta-feira, 18/11/2015 às 17h51. .
Nº 2015.01.1.079909-4 - Monitoria - A: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB. Adv(s).: DF037616 - Luiz Antonio de
Vasconcelos Padrao. R: RUANITA RIBEIRO SOARES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei os mandados
de fls. retro devolvidos sem cumprimento. Nos termos da Portaria n. 02/2013, fica o autor intimado a manifestar-se sobre as certidões do Oficial
de Justiça. Brasília - DF, quinta-feira, 19/11/2015 às 15h17. .
Nº 2015.01.1.083045-7 - Monitoria - A: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: DF038883 - José Carlos Skrzyszowski Junior. R: LEANDRO
KOITI ARAUJO OKUMURA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o mandado de fls. retro sem cumprimento.
Nos termos da Portaria n. 02/2013, fica o autor intimado a manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça. Brasília - DF, quinta-feira, 19/11/2015
às 15h13. .
Nº 2015.01.1.088178-6 - Procedimento Ordinario - A: JULIANA CARVALHO HOLANDA SILVEIRA. Adv(s).: SP276512 - Andre Borini
Ferreira Dias. R: OCEANAIR LINHAS AEREAS SA. Adv(s).: DF044419 - Luiza Almeida Zago. A: ANDRE BORINI FERREIRA DIAS. Adv(s).:
(.). Nos termos da Portaria 02/2013, fica a parte autora intimada para retirar do cartório, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, 1 DVD que se
encontra guardado nesta serventia (fl. 15). Brasília - DF, quinta-feira, 19/11/2015 às 12h50. .
Nº 2006.01.1.079576-8 - Cumprimento de Sentenca - A: HOSPITAL SANTA HELENA SA. Adv(s).: DF011717 - Terence Zveiter. R:
CLAUDIO KRATKA. Adv(s).: DF036467 - Wagner Pereira da Silva. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o mandado de fls. retro sem
cumprimento. Nos termos da Portaria n. 02/2013, fica o autor intimado a manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça. Brasília - DF, quintafeira, 19/11/2015 às 15h20. .
Nº 2015.01.1.042042-7 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO PSA FINANCE BRASIL SA. Adv(s).: DF033681 Marili Ribeiro Daluz Taborda. R: OTICA FOCALIZA RM E PRESENTES LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data,
juntei o mandado de fls. retro sem cumprimento. Nos termos da Portaria n. 02/2013, fica o autor intimado a manifestar-se sobre a certidão do
Oficial de Justiça. Brasília - DF, quinta-feira, 19/11/2015 às 15h09. .
Nº 2012.01.1.099593-8 - Cumprimento de Sentenca - A: LUCIANO SILVEIRA ARAUJO. Adv(s).: DF026089 - Ana Paula Chedid de
Oliveira Lima. R: CEDRIC CHRISTIAN DUGUE DE ABREU. Adv(s).: DF988888 - Curadoria de Ausentes. Nos termos da decisão de fl. 230, fica
a parte autora/exequente intimada para promover o andamento do feito, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, sob pena arquivamento, em vista do disposto na Portaria Conjunta n.º 73 do eg. TJDFT e no Provimento n.º 9 da Corregedoria da Justiça do
Distrito Federal, publicados em 08/10/2010, bem como a necessidade de cumprimento de Metas Prioritárias n.º 1 e 3 do CNJ. Ressalto que, nos
termos da Portaria Conjunta, para obstar a extinção do feito não será suficiente a formulação de novo pedido de suspensão ou mero pedido de
vista dos autos, sendo necessária indicação de forma clara e objetiva de providência (ainda não realizada nos autos), apta a garantir a satisfação
do débito. Em caso de extinção do feito, será fornecida ao credor certidão de crédito quanto ao objeto da execução, independentemente do
recolhimento de custas, assegurando-lhe a retomada do feito, caso, após a arquivamento dos autos, venha a encontrar meios para a satisfação
do débito. O arquivamento dos autos não importará em baixa do nome do devedor do Cartório de Distribuição porque ainda pendente a dívida
objeto dos autos. Em razão disso, transcorrido o prazo sem manifestação do credor, seu silêncio será interpretado como concordância com a
expedição de certidão de crédito e arquivamento dos autos sem baixa. Brasília - DF, quinta-feira, 19/11/2015 às 12h40. .
Nº 2015.01.1.123766-3 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: FINANCEIRA ALFA SA. Adv(s).: DF037803 - Leonardo
Brasil Arantes de Melo Borges. R: THECKNEW SERVICE E CONSTRUCAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data,
juntei o mandado de fls. retro sem cumprimento. Nos termos da Portaria n. 02/2013, fica o autor intimado a manifestar-se sobre a certidão do
Oficial de Justiça. Brasília - DF, quinta-feira, 19/11/2015 às 15h06. .
Nº 2005.01.1.084256-3 - Monitoria - A: UNIPLAC UNIAO EDUCACIONAL DO PLANALTO CENTRAL. Adv(s).: DF039413 - Deyse
Michelle Alves Leandro, DF040790 - Igor Norberto Spindola Campelo, DF042192 - Laissa Andrade Magalhaes de Lima, DF06940E - Taina de
Barros Palazzo, DF08303E - Thiago Feran Freitas Araujo, DF08474E - Erico de Barros Palazzo. R: SUSANA FERREIRA DA SILVA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 02/2013 e do art. 100, §2º do PGC, fica a parte autora intimada a
recolher custas no prazo de 05 dias. OBS.1: Haverá possibilidade de desentranhamento de documentos de interesse das partes, desde que
autorizado pelo juiz da causa. OBS.2: Os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela
de temporalidade aprovada pelo TJDFT (§ 3º do artigo 100 do Provimento Geral da Corregedoria). OBS.3: As guias de custas judiciais somente
poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas. OBS.4: Quando as custas finais forem superiores a R$
1.000,00(um mil reais) e não forem recolhinhadas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da
União. Brasília - DF, quarta-feira, 18/11/2015 às 17h54. .
Nº 2005.01.1.032958-5 - Cumprimento de Sentenca - A: DINALDO RODRIGUES DOS SANTOS. Adv(s).: DF010938 - Nilza Maria
Adriano. R: ASSOCIACAO PROPRIETARIOS EDIFICIO SIA CENTRO EMPRESARIAL. Adv(s).: DF026034 - Hanah Karine Hilario do Nascimento,
DF029006 - David Goncalves de Andrade Silva. A: NILZA MARIA ADRIANO. Adv(s).: DF010938 - Nilza Maria Adriano. Certifico e dou fé que,
nesta data, juntei a petição da parte EXECUTADA. . Nos termos da Portaria nº 02/2013 deste Juízo, fica a parte credora intimada a se manifestar
sobre o depósito de fls. 826. Brasília - DF, quinta-feira, 19/11/2015 às 15h34. .
Nº 2005.01.1.119166-5 - Execucao - A: COOPERFORTE COOP ECON CRED MUT FUNC INST FIN PUB FEDERAIS LT. Adv(s).:
DF036032 - Marlon Rony Fonseca. R: TARCIZIO DINOA MEDEIROS JUNIOR. Adv(s).: DF021685 - Darson Astorga de La Torre, DF022261
- Adriana de Oliveira Santos. Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 02/2013 e do art. 100, §2º do PGC, fica a parte ré intimada a
recolher custas no prazo de 05 dias. OBS.1: Haverá possibilidade de desentranhamento de documentos de interesse das partes, desde que
autorizado pelo juiz da causa. OBS.2: Os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela
de temporalidade aprovada pelo TJDFT (§ 3º do artigo 100 do Provimento Geral da Corregedoria). OBS.3: As guias de custas judiciais somente
poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas. OBS.4: Quando as custas finais forem superiores a R$
1.000,00(um mil reais) e não forem recolhinhadas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da
União. Brasília - DF, quarta-feira, 18/11/2015 às 17h58. .
Nº 2014.01.1.183149-0 - Procedimento Ordinario - A: OSWALDO GARCIA GOMES. Adv(s).: DF000870 - Valdir Campos Lima,
DF022916 - Arthur Lirio. R: WALL SYSTEM SISTEMAS MODULARES LTDA. Adv(s).: RS069937 - Aline Lenz. Certifico e dou fé que, nesta data,
juntei o mandado de fls. retro sem cumprimento. Nos termos da Portaria n. 02/2013, fica o réu intimado a manifestar-se sobre a certidão do Oficial
de Justiça. Brasília - DF, quinta-feira, 19/11/2015 às 16h08. .
Sentenca
869