TJDFT 20/10/2015 -Pág. 996 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 198/2015
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 20 de outubro de 2015
EXPEDIENTE DO DIA 19 DE OUTUBRO DE 2015
Juiz de Direito: Julio Roberto dos Reis
Diretor de Secretaria: Hugo Massayoshi Assakawa
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDAO
Nº 2015.01.1.031277-9 - Procedimento Sumario - A: MIGUEL COSTA PIERRE e outros. Adv(s).: DF015799 - EXPEDITO BARBOSA
JÚNIOR. R: UNITED LTDA. Adv(s).: SP154694 - ALFREDO ZUCCA NETO. A: JULIANA DE ALMEIDA DOREA. Adv(s).: (.). CERTIDAO - De
ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, fica designado o dia 30/11/2015, às 15h20, para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO no
CEJUSC. Endereço: TJDFT, Praça Municipal, Lote 01, Bloco A, 10º Andar, Brasília-DF. Em conformidade com o entendimento deste Juízo e,
em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 125, II e 236, do CPC, deverão os advogados das
partes, cientificar seus constituintes da audiência designada, os quais deverão comparecer independentemente de intimação pessoal. Intime-se
o requerido. Remetam-se ao CEJUSC. Brasília - DF, segunda-feira, 19/10/2015 às 12h34..
Nº 2015.01.1.093178-9 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO JARDINS DOS JACARANDAS. Adv(s).: DF030291 - ANDERSON
FERNANDO RODRIGUES MACHADO. R: EMERSON PEREIRA DE JESUS e outros. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: ROSEMEIRE
RODRIGUES BARBOSA. Adv(s).: (.). CERTIDAO - Certifico que juntei à fl. 67-versos AR de mandado de citação sem finalidade atingida,
entretanto, nos termos da Certidão de fl.69, houve citação do Requerido Emerson Pereira de Jesus em cartório. Certifico ainda que juntei à fl.78verso AR de mandado Mandado de citação com finalidade atingida para a Ré Romemeire Rodrigues Barbosa. De ordem do MM. Juiz de Direito
desta Vara, fica designado o dia 30/11/2015, às 16h00, para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO no CEJUSC. Endereço: TJDFT, Praça
Municipal, Lote 01, Bloco A, 10º Andar, Brasília-DF. Em conformidade com o entendimento deste Juízo e, em atenção aos princípios da economia
e celeridade processuais, bem como aos artigos 125, II e 236, do CPC, deverão os advogados das partes, cientificar seus constituintes da
audiência designada, os quais deverão comparecer independentemente de intimação pessoal. Intime-se o requerido. Remetam-se ao CEJUSC.
Brasília - DF, segunda-feira, 19/10/2015 às 13h06..
SENTENÇA
Nº 2014.01.1.162121-8 - Monitoria - A: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA. Adv(s).: DF025406
- THIAGO FREDERICO CHAVES TAJRA. R: CLAUDINEIA DOS SANTOS SOUZA. Adv(s).: DF037347 - ANTONIO RICARDO FARANI DE
CAMPOS MATOS. JULGAMENTO - Tendo em vista a transação e o pagamento integral da dívida, RESOLVO o processo com apreciação do
mérito, com base no disposto no inciso III, do art. 269, do CPC. Custas processuais pela parte ré. Honorários de advogado incluídos no acordo.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, pagas, pela demandada, as custas processuais eventualmente em aberto, dê-se baixa na
distribuição e arquivem-se os autos. Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 28/09/2015 às 17h51.
Monize da Silva Freitas Marques,Juíza de Direito Substituta.
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