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TJDFT - Edição nº 176/2015 - Página 456

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TJDFT 18/09/2015 -Pág. 456 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 18/09/2015 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 176/2015

Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 18 de setembro de 2015

Central de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília
CERTIDÃO
Nº 0721249-24.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: DANILLO ANDRADE BERTOLDO. Adv(s).:
DF38968 - CARLOS ROBERTO SILVA. R: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. Adv(s).: Não Consta Advogado.
CERTIDÃO Número do processo: 0721249-24.2015.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR:
DANILLO ANDRADE BERTOLDO RÉU: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA De ordem do MM. Juiz de Direito
Substituto, Dr. Josmar Gomes de Oliveira, intime-se a parte autora a fim de regularizar sua representação processual , no prazo de 05 (cinco)
dias, sob pena de extinção do feito. BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2015 13:09:41.
Nº 0719825-44.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: RONALDO FERREIRA TOLENTINO. A:
JULIANA NEVES BRAGA TOLENTINO. Adv(s).: DF21897 - FABIO SILVA FERRAZ DOS PASSOS. R: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES
S.A.. Adv(s).: Não Consta Advogado. CERTIDÃO Número do processo: 0719825-44.2015.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RONALDO FERREIRA TOLENTINO, JULIANA NEVES BRAGA TOLENTINO RÉU: GOL LINHAS
AEREAS INTELIGENTES S.A. Por força do disposto na Portaria nº 01 de 22 de julho de 2009 (Inciso XVII-a), da Coordenadoria dos Juizados
Especiais e Turmas Recursais, designo a data 20/10/2015 13:30 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO. Advirtam-se as partes de que
sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no
pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o
feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais. BRASÍLIA, DF, 11 de setembro
de 2015 17:02:04.
DECISÃO
Nº 0719484-18.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: NILMA PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).:
DF42728 - RENATA CRISTINA DE FARIA GONCALVES COSTA, DF44884 - BRUNA SANTOS COSTA. R: SKY BRASIL SERVICOS LTDA.
Adv(s).: Não Consta Advogado. Número do processo: 0719484-18.2015.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
(436) AUTOR: NILMA PEREIRA DOS SANTOS RÉU: SKY BRASIL SERVICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A decisão que a parte
requerente pretende ver reformada qualifica-se como interlocutória. O recurso de embargos de declaração, conforme art. 48 da Lei nº 9.099/95,
é cabível contra sentença ou acórdão. Como é cediço, não há previsão legal para qualquer recurso contra decisão interlocutória de primeiro
grau, sendo que a Lei 9.099/95 somente prevê a utilização de dois recursos, o Inominado e os Embargos de declaração (artigos 42 e 48). Nesse
sentido: 1- Embargos de declaração não se prestam à insurgência contra decisões interlocutórias, mas somente contra sentença ou acórdão,
consoante artigo 48 da Lei 9.099/95 de aplicação subsidiária aos Juizados Fazendários. ... 3- Perda do objeto dos embargos declaratórios em
razão da suspensão do feito pelo Juiz a quo. 4- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. (Acórdão n. 547623, 20100112333297DVJ,
Relator WILDE MARIA SILVA JUSTINIANO RIBEIRO, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, julgado em 27/09/2011, DJ
17/11/2011 p. 317) Dessa forma, inadmito o recurso interposto por faltar-lhe o pressuposto de admissibilidade. Ademais, a apreciação do pedido
que a requerida alega não ter sido examinado, será apreciado após a audiência de conciliação pelo Juizado de origem. Cite-se e intimem-se.
BRASÍLIA - DF, 10 de setembro de 2015, às 14:59:50. JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito Substituto
CERTIDÃO
Nº 0720063-63.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ANDRE FARAGE DE CARVALHO. Adv(s).:
DF12779 - ANDRE FARAGE DE CARVALHO. R: IVAN GONCALVES RIBEIRO GUIMARAES. Adv(s).: Não Consta Advogado. R: IDA MARIA
DOS SANTOS NATIVIDADE. Adv(s).: Não Consta Advogado. R: JOVIANO PEREIRA DA NATIVIDADE NETO. Adv(s).: Não Consta Advogado.
CERTIDÃO Número do processo: 0720063-63.2015.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR:
ANDRE FARAGE DE CARVALHO RÉU: IVAN GONCALVES RIBEIRO GUIMARAES, IDA MARIA DOS SANTOS NATIVIDADE, JOVIANO
PEREIRA DA NATIVIDADE NETO Por força do disposto na Portaria nº 01 de 22 de julho de 2009 (Inciso XVII-a), da Coordenadoria dos Juizados
Especiais e Turmas Recursais, designo a data 23/10/2015 09:35 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO. Advirtam-se as partes de que
sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no
pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o
feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais. BRASÍLIA, DF, 14 de setembro
de 2015 18:01:26.
Nº 0718165-15.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ALBINO MARIO BONAZZA. Adv(s).: DF33574
- MARCELLA DE PINHO PIMENTA BORGES. R: AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS. Adv(s).: Não Consta Advogado. CERTIDÃO
Número do processo: 0718165-15.2015.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALBINO
MARIO BONAZZA RÉU: AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Haja vista a Readequação da pauta específica, fica cancelada a audiência
que seria realizada dia 21/09/2015 , às 14:50 , e designado o dia 15/10/2015 13:30 para a realização de audiência de conciliação. Fica intimada
a parte autora, ALBINO MARIO BONAZZA, da nova data designada para audiência de conciliação. Advirtam-se as partes de que sua ausência
injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial,
salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem
julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais. BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2015
13:36:11.
Nº 0718733-31.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: JOSE REMIGIO DE FREITAS. Adv(s).:
DF7222 - JOSE REMIGIO DE FREITAS. R: WALTER NUNES DE SOUSA. Adv(s).: Não Consta Advogado. CERTIDÃO Número do processo:
0718733-31.2015.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE REMIGIO DE FREITAS
RÉU: WALTER NUNES DE SOUSA Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do RÉU:
WALTER NUNES DE SOUSA , tendo o Oficial de Justiça certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação
do(s) endereço(s) atualizado(s). Manifeste-se o(s) Autor(es) sobre a certidão do oficial de justiça fornecendo(s) endereço(s) atualizado(s) do(as)
citando(as), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. . BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2015 13:44:25.
Nº 0720678-53.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ROGERIO FONTES DE RESENDE. Adv(s).:
DF29069 - FERNANDA SILVA RIEDEL DE RESENDE, DF39991 - LETICIA GOMES FREITAS. R: AZUL. Adv(s).: Não Consta Advogado.
CERTIDÃO Número do processo: 0720678-53.2015.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR:
ROGERIO FONTES DE RESENDE RÉU: AZUL Haja vista a Readequação da pauta específica, fica cancelada a audiência que seria realizada dia
21/10/2015 , às 14:10 , e designado o dia 19/11/2015 14:50 para a realização de audiência de conciliação. Fica intimada a parte autora, ROGERIO
FONTES DE RESENDE, da nova data designada para audiência de conciliação. Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará:
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