TJDFT 26/08/2015 -Pág. 709 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 160/2015
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 26 de agosto de 2015
Nº 2014.01.1.160641-4 - Procedimento Ordinario - A: ANTONIA SUELI RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: DF031434 - Breno Grube
Pereira. R: MINAS MEIO AMBIENTE LTDA. Adv(s).: MG146988 - Lenio Lopes Nascimento. R: RONALDO FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: (.).
Processo suspenso em virtude da exceção em apenso. Brasília - DF, terça-feira, 04/08/2015 às 18h52. Vanessa Maria Trevisan,Juíza de Direito .
Nº 2011.01.1.005991-4 - Cumprimento de Sentenca - A: AURILIO JACAUNA CARNEIRO. Adv(s).: DF010877 - Lusigracia Siqueira Brasil
Tosta, GO013081 - Hermes Batista Tosta, TO001399 - Ostrilho Tosta Filho. R: JOSE NETO RIBEIRO. Adv(s).: DF041044 - Carlos Alberto Barros.
DENUNCIADO A LIDE: BRASIL VEICULOS COMPANHIA DE SEGUROS. Adv(s).: DF006930 - Cristiana Rodrigues Gontijo, DF008067 - Robinson
Neves Filho. As devedoras efetuaram depósitos espontâneos (fl. 406 e 412), mas nenhuma delas trouxe aos autos a planilha discriminada do
débito para análise. O credor afirma a existência de débito remanescente (fl. 419) e, posteriormente, apresentu planilha (fl. 425). Foi determinada
a expedição de alvará dos valores depositados (fl. 435). Contudo, em primeiro lugar, considerando que houve limitação da responsabilidade da
segunda ré, Brasil Seguros, conforme se depreende da sentença e do acórdão, ao montante de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), ad cautelam,
determino que a companhia seguradora traga aos autos a planilha do débito que ensejou o depósito de fl. 405, para análise. Após, retornem
conclusos. Fica desde já advertida que não havendo manifestação no prazo de 05 dias, será deferido o levantamento integral do valor depositado.
Brasília - DF, quarta-feira, 05/08/2015 às 14h33. Vanessa Maria Trevisan,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2008.01.1.092080-6 - Exibicao de Documento Ou Coisa (civel) - A: FLAVIA IVO ODON. Adv(s).: DF008418 - Sergio Augusto
Gutschow Palhas. R: CIA CRED. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BANCO SOFISA SA. Adv(s).: SP207407 - Lia Damo Dedecca. R: SABEMI
PREVIDENCIA PRIVADA E EMPRESTIMO. Adv(s).: RS061011 - Pablo Berger. R: BANCO SEMEAR. Adv(s).: (.). Nos termos da Portaria n.º
04/2014, deste Juízo, manifestem-se as partes sobre o retorno dos autos, que se encontravam em julgamento em grau superior de jurisdição.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Brasília - DF, terça-feira, 04/08/2015 às 18h01. .
Nº 2010.01.1.200191-7 - Cumprimento de Sentenca - A: DOUGLAS BARBOSA PESSOA VIRGOLINO. Adv(s).: DF024925 - Italo
Antunes da Nobrega, DF039895 - Marcus da Costa Guimaraes. R: BANCO FINASA SA. Adv(s).: DF028978 - Ricardo Neves Costa, DF10201E
- Guilherme Aurelio Holuboski Moreira da Silva, SP225061 - Raphael Neves Costa. Certifico e dou fé que, os autos chegaram ao cartório sem
a petição cujo protocolo seria 201501014855732. Nos termos da Portaria nº 04/2014, deste juízo, ficam as partes intimadas para manifestaremse, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, terça-feira, 04/08/2015 às 17h13. .
Nº 2013.01.1.107345-2 - Rescisao de Contrato - A: ALVARO AUGUSTO XAVIER DOS ANJOS FILHO. Adv(s).: DF027709 - Joao Paulo
Inacio de Oliveira. R: SIBIPIRUNA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF015184 - Luciano Andrade Pinheiro. Certifico e dou
fé que os autos se encontravam em julgamento em grau superior de jurisdição retornaram a esta serventia com guia de depósito judicial juntada
a fls. 232/235. Certifico, ainda, que, nesta data, juntei petição a fls. 237. Nos termos da Portaria n.º 04/2014, deste Juízo, manifeste-se a parte
autora sobre o depósito de fls. 232/235, informando se dá quitação ao débito. Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Após, façam-se os
autos conclusos para apreciação de fls. 237. Brasília - DF, terça-feira, 04/08/2015 às 17h23. .
Nº 2013.01.1.110809-8 - Cobranca - A: FRANCISCO DIOLINO DE SOUZA. Adv(s).: DF027907 - Adao Ronildo Alves. R: CARLOS
ROBERTO TELES DE CAMPOS. Adv(s).: DF041162 - Pedro Esteves de Almeida Lima. A: HELDER MAX SOUZA. Adv(s).: (.). Nos termos da
Portaria n.º 04/2014, deste Juízo, manifestem-se as partes sobre o retorno dos autos, que se encontravam em julgamento em grau superior de
jurisdição. Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Brasília - DF, terça-feira, 04/08/2015 às 17h24. .
Nº 2014.01.1.083339-5 - Monitoria - A: JOSE DE ARIMATEIA ARAUJO LIMA. Adv(s).: DF023488 - Adauto Soares Paz. R: EDSON
EUCLIDES DA CONCEICAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para o requerido efetuar o pagamento
espêntaneo do débito. Nos termos da Portaria nº 04/2014, deste juízo, fica a parte Autora intimada para requerer o que entender de direito, no
prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, terça-feira, 04/08/2015 às 17h53. .
Nº 2012.01.1.134890-3 - Execucao - A: SICOOB EXECUTIVO COOP ECON CRED MUT SERV EXEC FED BRASILIA LTDA. Adv(s).:
DF032604 - Fernanda Basilio Lage. R: DANIEL SABOIA DE ALCANTARA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que transcorreu "
in albis " o prazo legal para o Executado DANIEL SABOIA DE ALCANTARA se manifestar sobre a certidão de folhas 112. Intime-se o exequente
para requerer o que entender de direito, prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, terça-feira, 04/08/2015 às 17h47. .
Nº 2013.01.1.175148-8 - Acao Sob Rito Sumario - A: MOISES NEPOMUCENO. Adv(s).: (.). R: FINANCEIRA ALFA SA. Adv(s).:
DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes. Nos termos da Portaria nº 04/2014 deste Juízo, fica a parte ré intimada para se manifestar sobre o
depósito relativo à condenação apresentado pelo autor a fls. 110/111, informando se dá quitação ao débito, no prazo de 05 dias, sob pena de
extinção. Brasília - DF, quarta-feira, 05/08/2015 às 16h53. .
Nº 2009.01.1.092842-4 - Declaratoria - A: FLAVIA IVO ODON . Adv(s).: DF008418 - Sergio Augusto Gutschow Palhas. R: BANCO
SEMEAR. Adv(s).: DF017695 - Maria Ines Caldeira Pereira da Silva Murgel, DF024649 - Marcelo Henrique Tadeu Martins Santos, MG062736
- Pedro Chmidt de Brito, RJ075514 - Bruno Pinheiro Barata. Nos termos da Portaria n.º 04/2014, deste Juízo, manifestem-se as partes sobre o
retorno dos autos, que se encontravam em julgamento em grau superior de jurisdição. Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Brasília
- DF, terça-feira, 04/08/2015 às 18h01. .
Nº 2009.01.1.092844-9 - Declaratoria - A: FLAVIA IVO ODON . Adv(s).: DF008418 - Sergio Augusto Gutschow Palhas. R: BANCO
HSBC. Adv(s).: DF042484 - Flávio Corrêa Tibúrcio. Nos termos da Portaria n.º 04/2014, deste Juízo, manifestem-se as partes sobre o retorno
dos autos, que se encontravam em julgamento em grau superior de jurisdição. Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Brasília - DF,
terça-feira, 04/08/2015 às 18h01. .
Nº 2011.01.1.058376-9 - Procedimento Ordinario - A: HELENA MARIA GALVAO VALADARES. Adv(s).: DF022340 - Jocelia Borges
Galvao Valadares. R: SOS MEDICO CIRURGICO SA. Adv(s).: DF000513 - Jose Alberto Couto Maciel. R: HOSPITAL SANTA LUCIA SA.
Adv(s).: DF007383 - Gustavo Henrique Caputo Bastos. A: JOCELIA BORGES GALVAO VALADARES. Adv(s).: DF22340 - Jocelia Borges Galvao
Valadares. Certifico e dou fé que transcorreu 'in albis' o prazo deferido à fl. 213. Cumpra-se determinações precedentes. Brasília - DF, terçafeira, 04/08/2015 às 18h14. .
Nº 2011.01.1.161426-3 - Ordinaria - A: MARIA LUCIA SOARES VIANA. Adv(s).: DF010860 - Wellington de Queiroz, DF013210 - Daniele
Strohmeyer Gomes. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032041 - Paula Rodrigues da Silva. Certifico e dou fé que juntei petição da parte
autora a fls. 156. Nos termos da Portaria nº 04/2014 deste Juízo, fica a parte autora intimada para se manifestar sobre o depósito judicial relativo
à condenação apresentado pelo réu (fls. 149/154), informando se dá quitação ao débito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Brasília DF, quarta-feira, 05/08/2015 às 16h46. .
Nº 2009.01.1.045073-0 - Execucao - A: TOCA DO QUEIJO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF028874 - Rosana Couto de
Oliveira, DF037051 - Diego Toleto Cavalier. R: CABANA DOS PIRINEUS HOTEL FAZENDA LTDA. Adv(s).: DF007656 - Carlos Abrahao Faiad,
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