TJDFT 28/07/2015 -Pág. 866 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 140/2015
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 28 de julho de 2015
Nº 2015.05.1.007999-8 - Inventario - A: ANTONIO SEVERINO DA SILVA FILHO. Adv(s).: DF014815 - Antonio Wanderlaan Batista
Junior. R: DEMETINA RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nomeio inventariante o requerente, mediante compromisso, a ser
prestado no prazo de cinco dias. Após, deverá o inventariante trazer as primeiras declarações na forma do art. 993 do Código de Processo Civil.
Na oportunidade, deverá o inventariante trazer aos autos: - certidão de casamento atualizada, com a devida averbação do óbito; - cópias dos
documentos pessoais dos herdeiros-filhos (CI e CPF), bem como de seus cônjuges e de suas respectivas certidões de casamento; - cópias dos
documentos referentes aos bens e certidões de ônus atualizadas dos eventuais bens imóveis; - certidão conjunta e certidões negativas referentes
aos bens e ao "de cujus"; - certidão de inexistência de testamento e certidões negativas referentes ao "de cujus" perante as justiças estadual,
federal e trabalhista. - cópia de seu comprovante de endereço; - cópia de seu comprovante de rendimentos; Prazo: 20 (vinte dias). Intime-se.
Planaltina - DF, quinta-feira, 23/07/2015 às 17h31. Júnia de Souza Antunes,Juíza de Direito Substituta do DF .
DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
Nº 2015.05.1.005626-4 - Procedimento Ordinario - A: J.R.L.D.S.. Adv(s).: DF032363 - Jose Araujo da Silva Junior. R: A.L.L.D.S.. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Certifico que, conforme determinação, designei o dia 20/08/2015, às 15h45 para audiência PRÉVIA DE CONCILIAÇÃO.
Planaltina - DF, quinta-feira, 23/07/2015 às 17h50. .
DESPACHO
Nº 2011.05.1.002917-2 - Inventario - A: LUCIANO FRANCISCO RAMOS. Adv(s).: DF011410 - Mario Goncalves de Lima. R: GUSTAVO
RAMOS CABRAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: GARIELLE FRANCISCA CABRAL. Adv(s).: DF011410 - Mario Goncalves de Lima.
HERDEIROS: MARIA MADELENA MARUYAMA. Adv(s).: DF017395 - Aldemir Pereira Clementino. HERDEIROS: GUSTAVO RAMOS CABRAL
JUNIOR. Adv(s).: DF017395 - Aldemir Pereira Clementino. INVENTARIANTE: MARIA MADELENA MARUYAMA. Adv(s).: DF017395 - Aldemir
Pereira Clementino. INTERESSADA: LUIS LINS DE SOUZA. Adv(s).: DF039570 - Nayara Stephanie Pereira e Sousa. Diante dos esclarecimentos
de fls. 344/345 e documentos acostados às fls. 346/348, manifestem-se a inventariante e demais herdeiros quanto à anuência/reconhecimento
do pedido de habilitação do terceiro-cessionário. I. Planaltina - DF, quinta-feira, 23/07/2015 às 18h28. Júnia de Souza Antunes,Juíza de Direito
Substituta do DF .
DESPACHO
Nº 2013.05.1.001849-5 - Interdicao - A: L.M.M.. Adv(s).: DF030347 - Pedro Henrique Andrade Souza. R: A.D.A.S.. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. INTERESSADA: J.M.D.S.. Adv(s).: DF008026 - Juraci Martins da Costa Filho. INTERESSADA: G.A.S.. Adv(s).: DF030347 - Pedro
Henrique Andrade Souza. INTERESSADA: V.P.D.M.. Adv(s).: DF008856 - Eliane Alves de Castro Cruz. Intime-se a curadora provisória para se
manifestar sobre o A.R. devolvido à fl. 363-v. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Planaltina - DF, quinta-feira, 23/07/2015 às 18h43. Júnia
de Souza Antunes,Juíza de Direito Substituta do DF .
CERTIDÃO
Nº 2013.05.1.001146-8 - Arrolamento Comum - A: IZAURA WATANABE KOIKE. Adv(s).: DF035951 - Thiago Oliveira de Castro. R:
NAOYUKI KOIKE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: TAMIKO KOIKE. Adv(s).: (.). A: YOSIMI KOIKE. Adv(s).: (.). A: TETUO KOIKE. Adv(s).:
(.). A: MAKI KOIKE. Adv(s).: (.). A: YOCHIKAZU KOIKE. Adv(s).: (.). A: YUMI KOIKE WATANUKI. Adv(s).: (.). INVENTARIANTE: YUMI KOIKE
WATANUKI. Adv(s).: DF035951 - Thiago Oliveira de Castro, Proc(s).: ENTARIANTE - PR-FELIX ANGELO PALAZZO. De ordem, intime-se a
invantariante a apresentar nova guia para recolhimento do ITCD. Planaltina - DF, sexta-feira, 24/07/2015 às 14h46. .
TRÂNSITO EM JULGADO
Nº 2014.05.1.011961-4 - Sobrepartilha - A: GEMA FRIZON. Adv(s).: DF014738 - Antonio Jose Inacio dos Santos Neto. R: GILBERTO
RADEL. Adv(s).: DF014738 - Antonio Jose Inacio dos Santos Neto. R: JOACIR JOAO RADEL. Adv(s).: DF014738 - Antonio Jose Inacio dos
Santos Neto. R: VALDIR JOSE RADEL. Adv(s).: DF014738 - Antonio Jose Inacio dos Santos Neto. R: GENI FATIMA RADEL ANGNES. Adv(s).:
DF014738 - Antonio Jose Inacio dos Santos Neto. R: GECILENE RADEL. Adv(s).: DF014738 - Antonio Jose Inacio dos Santos Neto. R: GILVANIR
RADEL. Adv(s).: DF014738 - Antonio Jose Inacio dos Santos Neto. R: GESINILDE RADEL SANTOS. Adv(s).: (.). R: JESSICA MARCIA RADEL.
Adv(s).: DF014738 - Antonio Jose Inacio dos Santos Neto. R: GENECI ANA RADEL. Adv(s).: DF014738 - Antonio Jose Inacio dos Santos Neto,
DF043355 - Herivelton Radel. R: GISLENE RADEL BEDIN. Adv(s).: DF014738 - Antonio Jose Inacio dos Santos Neto. R: GELCI SALETE RADEL.
Adv(s).: DF014738 - Antonio Jose Inacio dos Santos Neto. R: GILANI HELENA RADEL. Adv(s).: DF014738 - Antonio Jose Inacio dos Santos
Neto. R: GILMAR RADEL. Adv(s).: DF014738 - Antonio Jose Inacio dos Santos Neto. PARTE OBJETO: BALDUINO RADEL. Adv(s).: (.). Certifico
que a sentença de fl(s). 188/188verso transitou em julgado. De ordem, providencie a parte interessada o recolhimentodo imposto devido. Os
autos serão remetidos ao arquivo, após a baixa na distribuição. Planaltina - DF, sexta-feira, 24/07/2015 às 15h55. .
DESPACHO
Nº 2014.05.1.010479-4 - Divorcio Litigioso - A: A.S.T.P.. Adv(s).: MG076786 - RICARDO LUIS DA SILVA AGUIAR. R: E.G.P.S.. Adv(s).:
NAO CONSTA ADVOGADO. Declaro a revelia do requerido, embora não incidam propriamente os efeitos materiais do referido instituto. A parte
autora requer o cancelamento da audiência designada e a desistência do feito (fl. 130). Intime-se o requerido para se manifestar sobre o pedido
de desistência. Ressalto que em caso de inércia, será considerado como anuência ao pleito. Publique-se e aguarde-se o transcurso do prazo
nos termos do art. 322 do CPC. I. Planaltina - DF, quinta-feira, 23/07/2015, às 17h44. Júnia de Souza Antunes, Juíza de Direito Substituta do DF.
866