TJDFT 15/05/2015 -Pág. 886 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 89/2015
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 15 de maio de 2015
de crédito, nos termos do disposto na Portaria Conjunta n.º 73 do eg. TJDFT e no Provimento n.º 9 da Corregedoria da Justiça do Distrito
Federal, publicados em 08/10/2010. O processo será extinto mediante o fornecimento ao exequente de certidão de crédito quanto ao objeto da
execução, independentemente do recolhimento de custas, assegurando-lhe a retomada do feito, caso, após o arquivamento dos autos, venha a
encontrar meios para a satisfação do débito. Frise-se que o arquivamento dos autos não importará em baixa do nome do executado do Cartório
de Distribuição porque ainda pendente a dívida objeto dos autos. Não havendo manifestação do exequente, venham os autos conclusos para
extinção. Brasília - DF, segunda-feira, 27/04/2015 às 15h10. Paloma Fernandes Rodrigues Barbosa,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2010.01.1.178470-3 - Anulatoria - A: APCEAR ASSOCIACAO PROMITENTES COMP EDIFICIO ANGRA DOS REIS. Adv(s).:
DF014125 - Victor Emanuel Alves de Lara. R: ALEXSANDER DOS SANTOS VENTURA. Adv(s).: DF021264 - Pedro Ulisses Coelho Teixeira.
R: JMARTINI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. Adv(s).: (.). A: COMISSAO DE REPRESENTANTES DO RESIDENCIAL ANGRA
DOS REIS. Adv(s).: DF014125 - Victor Emanuel Alves de Lara. A: ADILSON SERRA DIAS. Adv(s).: DF014125 - Victor Emanuel Alves de Lara.
A: ALAN ERICLES RABELO MARIANI. Adv(s).: DF014125 - Victor Emanuel Alves de Lara. A: ALEX SANDRO MOREIRA DA SILVA. Adv(s).:
DF014125 - Victor Emanuel Alves de Lara. A: ARAO DA SILVA OLIVEIRA. Adv(s).: DF014125 - Victor Emanuel Alves de Lara. A: CALVINO
MARTINS CALASANS. Adv(s).: DF014125 - Victor Emanuel Alves de Lara. A: CARLOS ALBERTO DE SOUSA LIBERATO. Adv(s).: DF014125
- Victor Emanuel Alves de Lara. A: CARLOS CLAYTON DE SOUSA COSTA. Adv(s).: DF014125 - Victor Emanuel Alves de Lara. A: CARLOS
FUKUDA NOGUEIRA. Adv(s).: DF014125 - Victor Emanuel Alves de Lara. A: CARLOS DE OLIVEIRA REZENDE. Adv(s).: DF014125 - Victor
Emanuel Alves de Lara. A: CARMELITA SILVA LOUZEIRO. Adv(s).: DF014125 - Victor Emanuel Alves de Lara. A: CELIA PEREIRA ANDRADE.
Adv(s).: DF014125 - Victor Emanuel Alves de Lara. A: CLEOMAR CAIXETA DE SOUZA. Adv(s).: DF014125 - Victor Emanuel Alves de Lara.
A: DANIELLE FERREIRA. Adv(s).: DF014125 - Victor Emanuel Alves de Lara. A: FABIANA RIBEIRO ALVES LIMA. Adv(s).: DF014125 - Victor
Emanuel Alves de Lara. A: FERNANDO ANTONIO CABRAL DE ARAUJO. Adv(s).: DF014125 - Victor Emanuel Alves de Lara. A: GILVAN MAX
DA SILVA. Adv(s).: DF014125 - Victor Emanuel Alves de Lara. A: IGOR STARLING PEIXOTO. Adv(s).: DF014125 - Victor Emanuel Alves de
Lara. A: ISABEL MARIA AYRES DA FONSECA. Adv(s).: DF014125 - Victor Emanuel Alves de Lara. A: ITANEL ALVES MANGUEIRA. Adv(s).:
DF014125 - Victor Emanuel Alves de Lara. A: JADILNEY PINTO DE FIGUEIREDO. Adv(s).: DF014125 - Victor Emanuel Alves de Lara. A:
JOAO MARQUES VERAS. Adv(s).: DF014125 - Victor Emanuel Alves de Lara. A: JULIANA CARDOSO DOS SANTOS. Adv(s).: DF014125 Victor Emanuel Alves de Lara. A: LASARO GOMES DE MORAES. Adv(s).: DF014125 - Victor Emanuel Alves de Lara. A: LOURIVAL VIANA
DANTAS. Adv(s).: DF014125 - Victor Emanuel Alves de Lara. A: LUCIA HELENA DE SOUSA COSTA. Adv(s).: DF014125 - Victor Emanuel
Alves de Lara. A: LUIZ OTAVIO ROCHA LUCK. Adv(s).: DF014125 - Victor Emanuel Alves de Lara. A: LUIZ DOS SANTOS VALOIS. Adv(s).:
DF014125 - Victor Emanuel Alves de Lara. A: MARCIO TEIXEIRA DE RESENDE. Adv(s).: DF014125 - Victor Emanuel Alves de Lara. A: MARDEM
ALVES DOMINGUES. Adv(s).: DF014125 - Victor Emanuel Alves de Lara. A: MARIA ELENA CLAUSSEN KALIL. Adv(s).: DF014125 - Victor
Emanuel Alves de Lara. A: MARIA JOSE PIMENTEL DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF014125 - Victor Emanuel Alves de Lara. A: NEIDE ARRUDA
DINIZ RODRIGUES. Adv(s).: DF014125 - Victor Emanuel Alves de Lara. A: NELSON KICHEL. Adv(s).: DF014125 - Victor Emanuel Alves de
Lara. A: ORCIVAL PEREIRA XAVIER. Adv(s).: DF014125 - Victor Emanuel Alves de Lara. A: PAULO ROBERTO SEVERINO. Adv(s).: DF014125
- Victor Emanuel Alves de Lara. A: PAULO SERGIO BARBOSA VARGAS. Adv(s).: DF014125 - Victor Emanuel Alves de Lara. A: CHRISTIAN
JOSE GONCALVES COELHO. Adv(s).: DF014125 - Victor Emanuel Alves de Lara. A: RAPHAEL VILELA WAHRENDORFF. Adv(s).: DF014125
- Victor Emanuel Alves de Lara. A: RENATO MORAES DE SOUSA. Adv(s).: DF014125 - Victor Emanuel Alves de Lara. A: RICARDO GRANJA
PONTES FILHO. Adv(s).: DF014125 - Victor Emanuel Alves de Lara. A: ROMIKO GOTO TSUTSUMI. Adv(s).: DF014125 - Victor Emanuel Alves
de Lara. A: ROSILMAR DE OLIVEIRA RABELO. Adv(s).: DF014125 - Victor Emanuel Alves de Lara. A: SIMONE OLIVEIRA MORAIS SOARES.
Adv(s).: DF014125 - Victor Emanuel Alves de Lara. A: SOLANGE HONORIO DIAS. Adv(s).: DF014125 - Victor Emanuel Alves de Lara. A: SONIA
REGINA FERREIRA NAVARRO DE ANDRADE. Adv(s).: DF014125 - Victor Emanuel Alves de Lara. A: SYLVIA REGINA TRINDADE YANO.
Adv(s).: DF014125 - Victor Emanuel Alves de Lara. A: VERA LUZIA DA SILVA ALMEIDA. Adv(s).: DF014125 - Victor Emanuel Alves de Lara.
A: VICENTE BERNARDINO BEZERRA FIALHO NETO. Adv(s).: DF014125 - Victor Emanuel Alves de Lara. A: VIRGILIO BRAZ DE QUEIROZ
JUNIOR. Adv(s).: DF014125 - Victor Emanuel Alves de Lara. A: VITORIA REGIA DE OLIVEIRA PIRES. Adv(s).: DF014125 - Victor Emanuel Alves
de Lara. A: WAGNER VIEIRA DE PAIVA. Adv(s).: DF014125 - Victor Emanuel Alves de Lara. A: WILMA DE MOURA DANTAS. Adv(s).: DF014125
- Victor Emanuel Alves de Lara. R: JMARTINI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. Adv(s).: (.). A: DANIEL BORGES HAYNE. Adv(s).:
DF014125 - Victor Emanuel Alves de Lara. A: LUZIA LENZI RIBEIRO. Adv(s).: DF014125 - Victor Emanuel Alves de Lara. A: NILSA BARBOSA
DA SILVA. Adv(s).: DF014125 - Victor Emanuel Alves de Lara. A: ROSIMEIRE ROMEIRO RABELO. Adv(s).: DF014125 - Victor Emanuel Alves de
Lara. O réu informou que não houve a quitação da dívida decorrente do acordo formalizado nos autos nº 80894-8/2008 (fl. 1997), mas, intimado
para informar qual o valor do débito remanescente, quedou-se inerte (fl. 2003). Sendo assim, uma vez que não houve pedido expresso nesse
sentido, intime-se o autor para informar se desiste do recurso de apelação interposto às fls. 1881/1918 e recebido à fl. 1920, no prazo de 5 dias.
Não havendo manifestação, remetam-se os autos ao TJDFT. Brasília - DF, segunda-feira, 27/04/2015 às 15h54. Paloma Fernandes Rodrigues
Barbosa,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2011.01.1.045597-3 - Obrigacao de Fazer - A: YANNAH SOARES RASLAN. Adv(s).: DF017090 - Jose Washington dos Santos. R:
BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: PR008123 - Louise Rainer Pereira Gionedis. A: JOAO MANUEL RIBEIRO RASLAN. Adv(s).: DF017090 - Jose
Washington dos Santos. A: SALUTE LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA ME. Adv(s).: DF017090 - Jose Washington dos Santos. Antes da
análise do pedido de cumprimento de sentença, intime-se o devedor nos termos do art. 475-J do CPC, ressaltando-se que o não pagamento da
quantia executada, no prazo de 15 (quinze) dias, acarretará a incidência de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito
e fixação de novos honorários advocatícios. Brasília - DF, segunda-feira, 27/04/2015 às 14h52. Paloma Fernandes Rodrigues Barbosa,Juíza de
Direito Substituta .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.179268-5 - Procedimento Ordinario - A: MAURICIO BATISTA LOPES. Adv(s).: DF010535 - Roberto Sampaio Contreiras
de Almeida. R: BRIDHA JOHANNA BAPTISTELLO LOPES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: A.C.B.L.. Adv(s).: (.). R: MARIELI BAPTISTELLO.
Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos os mandados de citação de fls.60/61e fls.62/63, cumpridos, e o mandado de
fls..64/65 não cumprido. Fica a parte autora intimada para se manifestar sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça, às fls. 65. Brasília - DF, sextafeira, 24/04/2015 às 18h14. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2007.01.1.068468-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CAIXA DE ASSISTENCIA DO CREA DF. Adv(s).: DF030848 - Kaue
de Barros Machado, DF030851 - Leandro Oliveira Gobbo. R: LUCIANO RODRIGUES FONSECA. Adv(s).: (.). R: VANEA MOREIRA FONSECA
DA SILVA. Adv(s).: (.). Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. Certifique a Secretaria quanto ao pedido
de informações para julgamento do agravo manejado e informe sobre seu andamento. Esclareça, outrossim, a eventual concessão de efeito
suspensivo ao recurso. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 24/04/2015 às 18h28. Paloma Fernandes Rodrigues Barbosa,Juíza de Direito
Substituta .
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